19/03/2020
DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS E DURANTE O PERÍODO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA:
Encerramento das instalações e estabelecimentos seguintes (anexo I):
1. Atividades recreativas, de lazer e diversão:
- Restaurantes e cafés-concerto;
- Casas de fado;
- Discotecas e salões de dança;
- Bares;
- Salas de festas;
- Galerias de arte e de exposições;
- Circos;
- Parques de diversões, feiras e similares;
- Parques aquáticos;
- Jardins zoológicos;
- Parques recreativos para crianças;
- Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
- Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
2. Atividades culturais e artísticas:
- Auditórios;
- Cinemas;
- Teatros;
- Museus e Monumentos Nacionais;
- Praças, locais e instalações tauromáquicas.
- Pavilhões de congressos;
- Salas de concertos;
- Salas de conferências;
- Salas de exposições.
- Salas polivalentes e pavilhões multiusos;
3. Atividades desportivas:
- Campos de futebol, rugby e similares;
- Pavilhões ou recintos fechados;
- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
- Campos de tiro;
- Courts de ténis, padel e similares;
- Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
- Piscinas;
- Rings de boxe, artes marciais e similares;
- Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;
- Velódromos;
- Hipódromos e pistas similares;
- Pavilhões polidesportivos;
- Ginásios e academias;
- Pistas de atletismo;
- Estádios.
4. Espaços abertos e via pública:
- Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares;
- Provas e exibições náuticas
- Provas e exibições aeronáuticas;
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
5. Atividades de jogos e apostas:
- Casinos;
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
- Salões de jogos;
- Salões recreativos;
- Quaisquer locais específicos de apostas ou equiparáveis.
6. Atividades de hospitalidade e restauração, salvo no que concerne ao fornecimento de
refeições em regime de take-away ou entregas ao domicílio:
- Tabernas e adegas;
- Cafeterias, bares e afins;
- Chocolatarias, gelatarias, casas de chá e similares;
- Restaurantes, restaurantes self-service e similares;
- Bares-restaurante;
- Bares e restaurantes de hotel;
- Esplanadas.
Permanecem em funcionamento com as normas ditadas pela Direcção Geral de Saúde e normas de higienização, assegurando a protecção individual dos trabalhadores (anexo II):
1. Estabelecimentos comerciais:
- Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
- Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
- Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados;
- Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos
especializados;
- Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos
especializados;
- Comércio a retalho de material de bricolage em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos
especializados;
- Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de material ótico, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho em mercados de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Comércio efetuado por meio de distribuidores automáticos.
2. Atividades de prestação de serviços:
- Serviços de entrega ao domicílio;
- Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, de suas peças e acessórios;
- Manutenções e reparações ao domicílio;
- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
- Confeção de refeições prontas a levar para casa;
- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
- Reparação de computadores e equipamento periférico, de equipamentos de comunicação, de eletrodomésticos e de outros bens de consumo similares;
- Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
- Serviços públicos essenciais;
- Serviços bancários, financeiros e seguros;
- Atividades funerárias e conexas.
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