Contacurta, Lda.

Contacurta, Lda. Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Contacurta, Lda., Empresa de consultoria, Rua Drive Alberto Tavares de Castro, 15 R/Chão Esquerdo, Oliveira do Bairro.

13/01/2021

Boa noite,
O primeiro-ministro anunciou que, a partir das 00h da próxima sexta-feira, dia 15 de janeiro, voltam a estar em vigor as regras de confinamento anunciadas no ano transato, com exceção feita aos estabelecimentos de ensino – uma vez que as escolas se vão manter em funcionamentos.
Destaca-se, do comunicado de António Costa, o regresso ao dever de recolhimento domiciliário, e uma maior fiscalização ao teletrabalho, que volta a ser obrigatório, sempre que possível.
Quanto ao teletrabalho, “é imposto sem necessidade de acordo entre a entidade patronal e o trabalhador. É obrigatório sempre que é possível”, reforçou.
Os estabelecimentos comerciais abertos são os mesmos do primeiro confinamento , exceto os tribunais, consultórios, dentistas e farmácias, que não estando permitido o seu funcionamento aquando o primeiro confinamento, podem estar agora, estando assim proibidos de funcionamento os cabeleireiros e ginásios.
Quanto ao futebol profissional, “vai manter-se como até aqui, sem público”.
As empresas obrigadas a encerrar têm acesso automático ao layoff (empresas), não existe informação de apoios para os trabalhadores independentes.
Os eventos estão proibidos, com exceção de eventos de campanha eleitoral e celebrações religiosas.
Todas as coimas previstas por violação de qualquer uma das normas de contenção da pandemia são duplicadas, realçando agora coimas por falta do uso de máscara.

As coimas situam-se atualmente entre os 100 e os 500 euros, podendo agora chegar aos 1000 euros.
Está previsto as medidas vigorar durante um mês, no entanto António Costa, diz que ao fim de 15 dias se analisam os dados e procedem-se a ajustamentos se necessário.

Esperamos que tudo corra pelo melhor com todos, estamos disponíveis para esclarecimentos adicionais.

Cumprimentos,

10/12/2020

Num ano particularmente difícil, mas conscientes de que toda a equipa foi exemplar no desempenho das suas funções, queremos agradecer o voto de confiança na equipa e desejar a todos os nossos clientes, amigos e seguidores, votos de um feliz natal.
🎄
Feliz natal!

Informação de formas e tempos de contágio.  19Proteja-se!
23/03/2020

Informação de formas e tempos de contágio.
19

Proteja-se!

19/03/2020

DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS E DURANTE O PERÍODO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA:

Encerramento das instalações e estabelecimentos seguintes (anexo I):

1. Atividades recreativas, de lazer e diversão:
- Restaurantes e cafés-concerto;
- Casas de fado;
- Discotecas e salões de dança;
- Bares;
- Salas de festas;
- Galerias de arte e de exposições;
- Circos;
- Parques de diversões, feiras e similares;
- Parques aquáticos;
- Jardins zoológicos;
- Parques recreativos para crianças;
- Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
- Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

2. Atividades culturais e artísticas:
- Auditórios;
- Cinemas;
- Teatros;
- Museus e Monumentos Nacionais;
- Praças, locais e instalações tauromáquicas.
- Pavilhões de congressos;
- Salas de concertos;
- Salas de conferências;
- Salas de exposições.
- Salas polivalentes e pavilhões multiusos;

3. Atividades desportivas:
- Campos de futebol, rugby e similares;
- Pavilhões ou recintos fechados;
- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
- Campos de tiro;
- Courts de ténis, padel e similares;
- Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
- Piscinas;
- Rings de boxe, artes marciais e similares;
- Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;
- Velódromos;
- Hipódromos e pistas similares;
- Pavilhões polidesportivos;
- Ginásios e academias;
- Pistas de atletismo;
- Estádios.

4. Espaços abertos e via pública:
- Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares;
- Provas e exibições náuticas
- Provas e exibições aeronáuticas;
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

5. Atividades de jogos e apostas:
- Casinos;
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
- Salões de jogos;
- Salões recreativos;
- Quaisquer locais específicos de apostas ou equiparáveis.

6. Atividades de hospitalidade e restauração, salvo no que concerne ao fornecimento de
refeições em regime de take-away ou entregas ao domicílio:
- Tabernas e adegas;
- Cafeterias, bares e afins;
- Chocolatarias, gelatarias, casas de chá e similares;
- Restaurantes, restaurantes self-service e similares;
- Bares-restaurante;
- Bares e restaurantes de hotel;
- Esplanadas.

Permanecem em funcionamento com as normas ditadas pela Direcção Geral de Saúde e normas de higienização, assegurando a protecção individual dos trabalhadores (anexo II):

1. Estabelecimentos comerciais:
- Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
- Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
- Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados;
- Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos
especializados;
- Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos
especializados;
- Comércio a retalho de material de bricolage em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos
especializados;
- Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de material ótico, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho em mercados de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Comércio efetuado por meio de distribuidores automáticos.

2. Atividades de prestação de serviços:
- Serviços de entrega ao domicílio;
- Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, de suas peças e acessórios;
- Manutenções e reparações ao domicílio;
- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
- Confeção de refeições prontas a levar para casa;
- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
- Reparação de computadores e equipamento periférico, de equipamentos de comunicação, de eletrodomésticos e de outros bens de consumo similares;
- Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
- Serviços públicos essenciais;
- Serviços bancários, financeiros e seguros;
- Atividades funerárias e conexas.

ConteConnosco

18/03/2020

Bom dia, gostaríamos de apresentar medidas melhores para as empresas, mas da conferência de hoje - dia 18 de março - foi decretado que:
1) Contribuições para a Segurança Social:
A contribuição da empresa (atualmente 23,75%) a PAGAR no 2º trimestre, ficam reduzidas a um terço no 2.° trimestre com aplicação automática para empresas que tenham até 50 trabalhadores – para pagamentos em Abril, Maio e Junho.
Acima de 50 trabalhadores, só com redução de mais 20% atividade.

2) O IVA (mensal ou trimestral) e retenções A PAGAR no 2º trimestre podem ser pagos de 3 formas:
- pagamento integral;
- pagamento em três prestações sem juros e sem garantia;
- pagamento em seis prestações sem garantia e com juros nas últimas três prestações.

As obrigações declarativas em sede de IVA, DMR AT/SS e retenções mantém-se.

ConteConnosco.

Deveres e direitos em tempo de pandemia. -19Informação
16/03/2020

Deveres e direitos em tempo de pandemia.
-19
Informação

🙏
14/03/2020

🙏

É preciso atuar já para impedir males maiores. Junto das empresas e das famílias. Ficar parado só serve para tentar travar a pandemia. A economia precisa de ação

Encerramento das escolas – apoio às famíliasOs trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiá...
14/03/2020

Encerramento das escolas – apoio às famílias

Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família.

Para aceder a este apoio deve apresentar uma declaração à sua entidade empregadora, a qual é responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.

Não há necessidade de se deslocarem ao centro de saúde basta preencher a declaração e enviar à entidade patronal.
Previna-se!

  -19Dadas as conhecidas circunstâncias do país,  agradecemos que todos os contatos deverão ser efetuados por mail ou te...
13/03/2020

-19

Dadas as conhecidas circunstâncias do país, agradecemos que todos os contatos deverão ser efetuados por mail ou telefone durante os próximos dias. Para minimizar a propagação temos todos de tomar medidas preventivas.

Agradecemos a compreensão de todos.

ConteConnosco
T: 234 421 658
E-mail: [email protected]

Saiba o que é o coronavírus COVID-19, detetado na China, os seus sintomas, o período de incubação, como se transmite e qual o tratamento.

Cumprimos os normativos legais elaborando a contabilidade e dando auxilio na sua gestão da sua empresa de forma a obter ...
14/01/2020

Cumprimos os normativos legais elaborando a contabilidade e dando auxilio na sua gestão da sua empresa de forma a obter melhores resultados.
Inicio de ano, tempo de mudança.

www.contacurta.pt
📞 234 421 658

ConteConnosco!

10/01/2020

"O Orçamento do Estado para 2020 é uma manta de retalhos que não encerra uma visão para o país, nem fornece motivos de esperança aos portugueses."‬ João Cotrim Figueiredo - Iniciativa Liberal

O Orçamento de Estado de 2020 encontra-se a ser discutido durante o dia de hoje.
Esperamos a sua aprovação!

Endereço

Rua Drive Alberto Tavares De Castro, 15 R/Chão Esquerdo
Oliveira Do Bairro
3770-205OLIVEIRADOBAIRRO

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+351234421658

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