20/03/2020
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Medidas de apoio as empresas, apresentadas pelo governo.
São estas medidas que abrangem matérias de natureza fiscal, e outras relativas à segurança social, de caráter extraordinário e temporário.
1 - Prorrogados prazos no IRC
1.1 - Foi publicado o Despacho n. º 104/2020-XXII, de 9 de março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (“SEAF”), que determina o seguinte:
1.2 - O valor do pagamento especial por conta, para efeitos de IRC, devido em março pode ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
1.3 - A obrigação, até 31 de maio, de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Declaração Modelo 22), referente ao período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
1.4 - As primeiras prestações do pagamento por conta e do pagamento adicional por conta, para efeitos de IRC, a efetuar em julho podem ser feitas até 31 de agosto de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
2 - Flexibilização do pagamento de impostos
2.1 - O governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas (IVA, nos regimes mensal e trimestral, e entrega ao Estado das retenções na fonte de IRC), no segundo trimestre de 2020.
2.2 - Em que se traduz esta flexibilização?
À data de vencimento da obrigação de pagamento, caso as empresas não o consigam fazer de imediato, a mesma pode ser cumprida em três prestações mensais sem juros, ou em seis, neste caso com a aplicação de juros de mora apenas nas últimas três prestações. De ressalvar que em nenhuma das situações de pagamento fracionado será necessário prestar garantia.
2.3 - A quem se aplica?
A empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 01 de janeiro de 2019. As restantes empresas também podem requerer este apoio, caso vejam diminuído o volume de negócios em pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao mesmo período do ano anterior.
3 - Possibilidade de diferir pagamento das contribuições sociais.
3.1 - As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a 1/3 nos meses de março, abril e maio. O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado através de prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre (ver ponto acima).
3.2 - 1A quem se aplica?
A empresas com até 50 postos de trabalho. As empresas até 250 postos de trabalho também podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento do pagamento das contribuições sociais do 2.º trimestre de 2020, caso tenham verificado uma quebra no volume de negócios de 20%. De ressalvar que as empresas, querendo, podem proceder ao pagamento imediato, nos termos habituais.
4 - Pagamento da Taxa Social Única (TSU) suspenso
4.1 - De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foi suspenso o pagamento da TSU previsto para dia 20 de março, não tendo as empresas de efetuar o pagamento nesta data.
5 - Regime de Layoff simplificado
5.1 - É criado um regime de layoff simplificado, com apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresas em situação de crise, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.
5.2 - Durante o período de layoff, é criado, no âmbito contributivo, um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social por parte de entidades empregadoras.
5.3 Quem pode beneficiar?
Empresas em situação de crise empresarial em consequência de:
5.3.1 - Paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento, que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais;
5.3.2 - Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, com referência ao período homólogo de 3 meses, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses.
6 - Linhas de crédito no valor de 3.000 milhões euros
6.1 - Foram disponibilizadas, através das instituições bancárias e garantidas pelo Estado, quatro linhas que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange todos os setores económicos. No total, estas novas Linhas de Crédito representam 3 mil milhões de euros de financiamento adicional à economia, com um período de carência até 12 meses, são amortizadas até quatro anos e destinam-se aos seguintes setores:
6.1.1 - Restauração e Similares: 600 milhões de euros (ME), dos quais 270 ME para micro e pequenas empresas
6.1.2 - Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça: 1.300 ME, dos quais 400 ME para micro e pequenas empresas.
6.1.3 - Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200ME, dos quais 75 ME para micro e pequenas empresas.
6.1.4 - Turismo – Empreendimentos e Alojamentos: 900 ME, dos quais 300 ME para micro e pequenas empresas
7 - Outras medidas
7.1 - Recalendarização de empréstimos bancários, com extensão das maturidades, em coordenação com Banco de Portugal.
7.2 - Eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos por POS, pelos principais bancos (todos comerciantes podem passar a aceitar pagamentos através de cartões e meios eletrónicos sem necessidade de estabelecer qualquer valor mínimo).
7.3 - Aumentado o limite máximo para as operações com cartão contactless, que deverá passar para 30€.
Consulte aqui ( https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/ ) todas as medidas excecionais adotadas pelo governo de Portugal em cada área governativa como resposta ao novo coronavírus e à Covid-19.
Medidas Excecionais Nesta página poderá conhecer as medidas excecionais adotadas pelo Governo de Portugal em cada área governativa como resposta ao novo coronavírus e à COVID-19. [...]Continuar a ler...