05/08/2026
Chamamos a vossa atenção para o facto de o período transitório do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), para embalagens de bebidas não reutilizáveis em plástico, metais ferrosos e alumínio, até 3 litros, terminar no próximo dia 9 de agosto de 2026.
Informamos que a APA atualizou a sua Circular n.º 01/2026/DFEMR no que se refere ao período transitório de implementação do sistema SDR.
Em face dessa atualização, refere-se o seguinte:
Após o período de transição, continua a ser genericamente proibido vender quaisquer
embalagens pré-SDR.
No entanto, para o caso de distribuidores (que comprem no mercado nacional), grossistas e estabelecimentos de comércio a retalho ou HORECA, que ainda possuam produtos embalados em embalagens sem marcação SDR, após o termo do período de transição, estes passam a poder, relativamente aos stocks que ainda existam, vendê-las ao consumidor final, devendo os resíduos daí resultantes ser descartados normalmente no ecoponto amarelo.
Altera-se assim a posição anterior da APA que impedia a venda de quaisquer embalagens pré-SDR após o fim do período de transição.