Aleluia 1944

Aleluia 1944 Carla Aleluia Solicitadora

Solicitadoria | Consultoria | Assessoria
Mini GUIA_Reinvestimento após 65 anos:
https://docs.google.com/forms/d/1SWG9cXezvuPQhI9mQsPoeQFcgI2o66sWTLbUAqm9Y_0/edit

Hoje não é só Páscoa.É um convite.Um convite a parar…a olhar para dentro…e a perceber o que em nós precisa de morrer par...
05/04/2026

Hoje não é só Páscoa.
É um convite.

Um convite a parar…
a olhar para dentro…
e a perceber o que em nós precisa de morrer para que algo novo possa nascer.

Porque a verdadeira ressurreição não é exterior —
é silenciosa, íntima, transformadora.

É ter coragem de deixar para trás o que já não está alinhado:
relações, padrões, medos, versões antigas de nós mesmas.

É escolher, com consciência, quem queremos ser a partir daqui.

Nesta fase em que o mundo pede mais verdade, mais presença e mais responsabilidade emocional,
renascer deixou de ser simbólico —
passou a ser necessário.

Hoje, honra o teu processo.
Mesmo que ainda não esteja perfeito.
Mesmo que ainda doa.

Porque tudo o que é real… transforma.

Feliz Páscoa 🤍
Que renasças com verdade, propósito e paz.

A gestão de uma herança não se resume à partilha de bens.Há uma dimensão muitas vezes esquecida — a fiscal — que pode tr...
26/03/2026

A gestão de uma herança não se resume à partilha de bens.

Há uma dimensão muitas vezes esquecida — a fiscal — que pode trazer surpresas se não for devidamente acompanhada.

Entre impostos, prazos e responsabilidades, é fundamental perceber que:

➡ nem tudo surge automaticamente

➡ nem tudo é comunicado de forma clara

➡ e o incumprimento pode ter consequências

Uma herança mal gerida do ponto de vista fiscal pode transformar-se rapidamente num problema.

Informar é prevenir.

E no caso das heranças, prevenir pode fazer toda a diferença.

direitoimobiliário

No caso anterior, o problema não surgiu de um erro isolado.Surgiu daquilo que vejo com frequência: falta de planeamento ...
25/03/2026

No caso anterior, o problema não surgiu de um erro isolado.

Surgiu daquilo que vejo com frequência: falta de planeamento e acompanhamento.

Numa herança, há decisões que não podem ser adiadas:

✔ perceber as obrigações fiscais desde o início

✔ avaliar o impacto de manter ou não determinados bens

✔ agir antes que os prazos e os custos se acumulem

Porque na prática…

👉 uma herança mal gerida pode transformar um património num encargo.

Este caso podia ter sido evitado.

E muitos outros também podem.

O que é deixado com amor não deve ser perdido por falta de informação.

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Uma herança.Vários herdeiros.E uma surpresa que ninguém estava à espera.Neste caso real, um cliente chegou ao escritório...
24/03/2026

Uma herança.

Vários herdeiros.

E uma surpresa que ninguém estava à espera.

Neste caso real, um cliente chegou ao escritório com uma dúvida simples…

mas que escondia um problema maior:uma obrigação fiscal que ninguém tinha considerado.

Entre decisões adiadas, falta de informação e ausência de acompanhamento, a situação foi-se agravando — até chegar a um ponto em que já não era possível ignorar.

👉 A verdade é que muitas heranças seguem este caminho.

Não por má intenção. Mas por desconhecimento.

E quando se trata de património…o que não se sabe, paga-se.

Na próxima parte, explico-lhe o que deveria ter sido feito — e como esta situação poderia ter sido evitada.

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📢 Heranças indivisas com imóveis: atenção ao prazo de 31 de marçoQuando existe uma herança indivisa com imóveis, é possí...
23/03/2026

📢 Heranças indivisas com imóveis: atenção ao prazo de 31 de março

Quando existe uma herança indivisa com imóveis, é possível optar por que o AIMI seja considerado na esfera de cada herdeiro.

Para isso, o cabeça-de-casal deve entregar uma declaração à Autoridade Tributária até 31 de março.

Caso contrário, o imposto pode ser calculado sobre a herança como um todo.

Se é cabeça-de-casal ou herdeiro, é importante verificar se esta obrigação se aplica ao seu caso.

📌 AIMI e heranças indivisas: o que deve saberQuando uma pessoa falece e existem imóveis na herança que ainda não foram p...
23/03/2026

📌 AIMI e heranças indivisas: o que deve saber

Quando uma pessoa falece e existem imóveis na herança que ainda não foram partilhados, estamos perante uma herança indivisa.

Nestas situações, a herança pode ficar sujeita ao AIMI – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, caso o valor patrimonial dos imóveis atinja determinados montantes.

Contudo, a lei permite que o imposto seja considerado na esfera de cada herdeiro, de acordo com a respetiva quota na herança.

Para que isso aconteça, é necessário que o cabeça-de-casal entregue uma declaração à Autoridade Tributária identificando os herdeiros e as respetivas participações.

📅 Esta declaração deve ser entregue até 31 de março.

Se não for apresentada dentro do prazo, a herança pode ser tributada autonomamente, o que pode resultar numa carga fiscal mais elevada.

Quando existem imóveis numa herança, é importante analisar estas obrigações atempadamente.

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📌 Quem paga AIMI?🔔Muitas pessoas não sabem que podem estar sujeitas ao AIMI até receberem a nota de cobrança.Quando um c...
19/03/2026

📌 Quem paga AIMI?

🔔Muitas pessoas não sabem que podem estar sujeitas ao AIMI até receberem a nota de cobrança.
Quando um cliente chega ao escritório e traz uma nota de cobrança referente ao AIMI, o mais comum é nem saber de que é que se trata aquele imposto.

Analiso cada situação com atenção, porque a estrutura do património imobiliário pode influenciar diretamente a carga fiscal.

Nos próximos conteúdos vou abordar também uma situação muito comum:

📅 Heranças indivisas com imóveis e um prazo importante até 31 de março.

18/03/2026

📢 Herança indivisa com imóveis?

Existe um prazo importante que muitas pessoas desconhecem.

📅 Até 31 de março pode ter de ser entregue a declaração para efeitos de AIMI.

Se é cabeça-de-casal ou herdeiro, informe-se atempadamente.

📌 **Sabe o que é o AIMI?**O  AIMI – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis -  é um imposto ainda desconhecido de m...
17/03/2026

📌 **Sabe o que é o AIMI?**

O AIMI – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis - é um imposto ainda desconhecido de muitas pessoas e que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis.

Este imposto incide, em regra, sobre imóveis habitacionais e terrenos para construção, quando o valor total do património imobiliário ultrapassa determinados limites.

Apesar de ser um imposto já existente há alguns anos, continua a gerar muitas dúvidas, sobretudo quando estão em causa heranças ou património imobiliário mais significativo.

Ao longo dos próximos dias vou explicar também:

✔ quem está sujeito ao AIMI

✔ como funciona nas heranças indivisas

✔ e um prazo importante a ter em conta até 31 de março

Porque quando falamos de património imobiliário, informação correta pode evitar custos desnecessários.

*MINI GUIA – REINVESTIMENTO APÓS OS 65 ANOS*Aleluia1944 | Fiscalidade com AlmaEste mini guia explica, de forma simples e...
23/02/2026

*MINI GUIA – REINVESTIMENTO APÓS OS 65 ANOS*
Aleluia1944 | Fiscalidade com Alma

Este mini guia explica, de forma simples e rigorosa, como funciona o regime especial de isenção
de mais-valias para pessoas com 65 ou mais anos ou reformadas que vendem a sua habitação
própria e permanente e optam por reinvestir o valor em PPR, fundos de pensões ou seguros
financeiros.

1. Quem pode beneficiar deste regime?
Pessoas com 65 ou mais anos.
Pessoas reformadas, independentemente da idade.
A venda tem de respeitar a habitação própria e permanente.

2. Em que pode ser reinvestido o valor?
Planos Poupança Reforma (PPR).
Fundos de Pensões.
Seguros financeiros de longo prazo.

3. Condição obrigatória
O valor reinvestido tem de garantir o pagamento de uma renda periódica ao beneficiário.

4. Prazo para reinvestir
O reinvestimento tem de ser feito até 6 meses após a venda do imóvel.

5. Isenção total ou parcial
Reinvestimento total: isenção total das mais-valias.
Reinvestimento parcial: isenção proporcional.
Sem reinvestimento: há lugar a tributação.

6. Erros mais comuns
Ultrapassar o prazo dos 6 meses.
Aplicar o dinheiro em produtos não elegíveis.
Não garantir uma renda periódica.
Não declarar corretamente no IRS.

7. Enquadramento Legal
Artigo 10.º, n.º 7 do Código do IRS.

No Aleluia1944 analisamos cada caso de forma rigorosa para garantir que este benefício fiscal é
corretamente aplicado.
Porque depois dos 65 anos, proteger o futuro é tão importante como construir o passado.

Quer saber mais? Link na Bio

Endereço

Rua Silveira Campos, 67 Aver-o-Mar
Póvoa De Varzim
4490-107

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