23/07/2025
Prova Escolar – Ano Lectivo de 2025/2026
Alertamos que deve efectuar a Prova Escolar até 31 de Julho, através da Segurança Social Directa em www.seg-social.pt.
A realização da prova garante:
A continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 14 anos, ou que completem essa idade durante o ano escolar, e que estejam matriculados no Ensino Básico, Secundário, Superior ou equivalente (Curso de Formação Profissional que dê equivalência);
A atribuição da Bolsa de Estudo ou a continuidade do seu pagamento, aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano lectivo 2025/2026 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.
Se não realizar a Prova Escolar, no prazo indicado, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do ano escolar (Setembro).
Os alunos que não possam matricular-se durante este período (por exemplo alunos do Ensino Superior) podem ainda fazê-lo até 31 de Dezembro, sendo retomado o pagamento das prestações, incluindo as que foram suspensas.
Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Directa, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o Número de Identif**ação da Segurança Social (NISS) no ato da matrícula.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação no site da Segurança Social.