15/01/2021
IVA - REGIME TRIMESTRAL DE ENTREGA
1) IVA do 4ª Trimestre de 2020 a pagar em Fevereiro de 2021
Pode Ser pago:
- Até ao dia 25 de Fevereiro de 2021
- Ou em 3 ou 6 prestações mensais sem juros
2) IVA do 1º Trimestre de 2021 a pagar em Maio de 2021
Pode Ser pago:
- Até ao dia 25 de Maio de 2021
- Ou em 3 ou 6 prestações mensais sem juros
IVA - REGIME MENSAL DE ENTREGA
1) IVA de Novembro de 2020 a pagar em janeiro de 2021
Pode Ser pago:
- Até ao dia 25 de Janeiro de 2021
- Ou em 3 ou 6 prestações mensais sem juros
Quem pode aderir
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento do IVA referente ao mês de novembro 2020, os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal que tenham obtido um volume de negócios até 2.000.000 € em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive. Esses sujeitos passivos devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura (ou volume de negócios) de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior
2) IVA de Dezembro de 2020 a pagar em fevereiro de 2021
Pode Ser pago:
- Até ao dia 25 de fevereiro de 2021
- Ou em 3 ou 6 prestações mensais sem juros
Quem pode aderir
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento do IVA referente ao mês de novembro 2020, os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal que tenham obtido um volume de negócios até 2.000.000 € em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive. Esses sujeitos passivos devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura (ou volume de negócios) de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior
3) IVA de Janeiro de 2021 a Abril de 2021 a pagar em Março de 2021a Junho de 2021
Pode Ser pago:
- Até ao dia 25 de março a 25 de Junho de 2021
- Ou em 3 ou 6 prestações mensais sem juros
Quem pode aderir
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento do IVA referente ao mês de novembro 2020, os sujeitos passivos en