29/11/2014
Investimentos Agrícolas:
Encontram-se abertas as primeiras candidaturas às medidas de investimento agrícola e agroindustrial do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020.
Estão abertas as seguintes tipologias de apoio:
AÇAO 3.2 - INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
Prevê o apoio à realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Apoio base de 30% a fundo perdido, acrescida de majorações (de acordo com a zona e tipo de beneficiário).
As despesas elegíveis incluem nomeadamente as relativas à construção e melhoramento de bens imóveis (preparação de terrenos, edifícios e outras construções diretamente ligadas à atividade, adaptação de instalações existentes, plantações plurianuais, instalação de pastagens permanentes, sistemas de rega e despesas de consolidação); compra ou locação de bens móveis (máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos, equipamentos de transporte interno e equipamentos para valorização de subprodutos e resíduos); custos gerais relacionados com estas despesas (no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento, até 5% do custo total de investimento).
CONDIÇÕES DE ACESSO:
a) Tenham um custo elegível superior a 25.000 euros.
b) Estarem legalmente constituídos;
c) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o registo no parcelário agricola
e) Evidenciar viabilidade económica e financeira;
f) Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
g) Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Apresentação de candidaturas até 31 de Dezembro de 2014.
AÇÃO N.º 3.3 INVESTIMENTO NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
Prevê o apoio à realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, predominantemente em ativos tangíveis, destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento e em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas.
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Apoio base de 35% a fundo perdido, acrescida de majorações (de acordo com a zona e tipo de beneficiário).
As despesas elegíveis incluem nomeadamente as relativas à construção e melhoramento de bens imóveis (vedação e preparação de terrenos, edifícios e outras construções diretamente ligadas à atividade, adaptação de instalações existentes); compra ou locação de bens móveis (máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos, equipamentos de transporte interno, caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, automatização de equipamentos já existentes e equipamentos não diretamente produtivos), custos gerais relacionados com estas despesas (no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento, até 5% do custo total de investimento).
# CONDIÇÕES DE ACESSO:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos;
b) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
c) Possuírem situação económica e financeira equilibrada
d) Se enquadrem num dos setores identificados no anexo I da Portaria n.º 230/2014 de 11 de novembro;
e) Se enquadrem nas seguintes dimensões de investimento:
i. Investimento total elegível, superior a 200.000€ e igual ou inferior a 4.000.000€ de investimento total;
ii. Investimento total elegível, superior a 200.000€, quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
iii. Investimento total elegível, apurado em sede de análise, superior a 200.000€, quando desenvolvido por agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos;
Apresentação de candidaturas até 31 de Dezembro de 2014.
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