25/04/2026
CASA COM INFILTRAÇÕES OU FALTA DE CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE? O QUE DIZ A LEI
Viver numa habitação com humidade, infiltrações, problemas elétricos ou outras deficiências estruturais pode configurar uma violação do dever legal de manutenção do locado pelo senhorio.
Nos termos do artigo 1074.º do Código Civil, o senhorio está obrigado a realizar as obras necessárias para assegurar a conservação do imóvel e a sua aptidão para o fim habitacional.
1. OBRIGAÇÃO DO SENHORIO
O senhorio deve assegurar que o imóvel se mantém em condições normais de habitabilidade, incluindo:
Estanquidade (ausência de infiltrações e humidades);
Segurança das instalações elétricas e estruturais;
Condições mínimas de salubridade.
Esta obrigação decorre dos artigos 1074.º e 1031.º do Código Civil, no âmbito do contrato de arrendamento.
2. COMO DEVE O INQUILINO PROCEDER
a) Comunicação ao senhorio
Embora a lei não imponha forma específica, é altamente recomendável que a comunicação seja feita por:
Carta registada com aviso de receção.
Esta notificação serve para:
Identificar os defeitos;
Solicitar intervenção;
Fixar um prazo razoável para resolução.
A interpelação é relevante nos termos gerais do incumprimento contratual (artigo 805.º do Código Civil).
b) Intervenção de entidades públicas
Em caso de ausência de resposta, o inquilino pode solicitar vistoria à:
Câmara Municipal competente.
Ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), a autarquia pode:
Realizar inspeções;
Emitir auto de vistoria;
Determinar a execução de obras necessárias.
3. DIREITOS DO INQUILINO EM CASO DE INÉRCIA
Quando o senhorio não atua, a lei admite mecanismos de proteção:
a) Realização de obras urgentes
Nos termos do artigo 1036.º do Código Civil, o inquilino pode, em situações de urgência e necessidade comprovada:
Realizar obras indispensáveis;
Exigir reembolso ou compensação na renda.
Este direito depende sempre de:
Notificação prévia do senhorio;
Proporcionalidade da intervenção;
Caráter urgente da situação.
b) Resolução do contrato
O contrato pode ser resolvido com fundamento em incumprimento grave do senhorio, nos termos do artigo 1083.º do Código Civil, quando:
A habitação perde condições de habitabilidade;
Existe incumprimento reiterado das obrigações legais.
4. PAGAMENTO DA RENDA
A renda deve continuar a ser paga enquanto o contrato se mantiver válido.
A falta de pagamento pode constituir fundamento para resolução do contrato por parte do senhorio.
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