18/11/2014
Cartas de condução
Em 2008 foi celebrado entre Angola e Portugal o Acordo para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução. Porém, para que este Acordo pudesse entrar em vigor estava em falta o cumprimento de uma formalidade, a qual foi agora cumprida com a publicação, em Portugal, do Aviso n.º 4/2012, de 13 de Março.
Por força disto, este Acordo entra em vigor nos dois países com efeitos a partir do dia 7 de Março de 2012.
Nos termos deste Acordo ambos os Estados reconhecem, de forma recíproca, os títulos de condução, com o respectivo prazo de validade e durante 180 dias após a entrada no território do outro país. Decorrido este prazo de 180 dias os titulares devem requerer a troca do respectivo título de condução, para o que bastará a confirmação da autenticidade do documento (o que deverá ser obtido junto da entidade emissora).
https://dre.pt/applica…/…/pdf1s/2012/03/05200/0112201122.pdf