29/01/2021
Programa APOIAR - Apoio para quebra de 25% de faturação
Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A à Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro;
• >> Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;
• >> Dispor de contabilidade organizada;
• >> Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
• >> Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019;
• >> Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto PME
• >> Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
• >> Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social,
Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR.PT
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, (nos termos acima definidos), com limite máximo de:
> Microempresas: 10.000€
> Pequenas empresas: 55.000€
> Médias empresas e para as Empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º: 135.000€
Obrigações
> Manutenção de emprego
> Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
> Não cessar atividade
Nós ajudamos no processo de apoio.