30/09/2022
RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS
O reconhecimento de assinaturas é necessário em várias questões em vários momentos da vida.
É como o nome indica, uma forma de comprovar que a assinatura que consta de um documento é verdadeira. Ou seja, que foi mesmo feita por aquela pessoa e que não se trata de uma falsificação.
São várias as razões para que necessite de reconhecer uma assinatura. Se precisar de autorizações para que menores possam viajar, ou em alguns documentos de empresas, ou em termos declarações, procurações e contratos, tais como os contratos promessa de compra e venda de imóveis, ou de arrendamento, todos eles exigem o reconhecimento de assinaturas. Por isso, é muito provável, que, em algum momento, tenha de recorrer a este processo.
QUEM PODE FAZER O RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS?
Os advogados estão autorizados por lei (art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006), a fazer o reconhecimento de assinaturas. Estes profissionais podem fazer reconhecimentos e autenticar documentos particulares.
Podem, igualmente, certificar ou fazer e certificar documentos e certificar a conformidade das fotocópias com os documentos originais. A lei autoriza também que possam tirar fotocópias dos originais para certificação e atribui, a todos estes atos, força probatória.
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Pode contactar um solicitador e agendar esse ato por DPA-Documento Particular Autenticado.
HORAS NAS CONSERVATÓRIAS, AGENDAMENTOS, ETC.
Já não é necessário. Com a possibilidade de se fazer atos Online.
Registo Automóvel: Transmissões de Veículos, Extinções, Renovação e Alteração de Cartas e Condução.
Registo Comercial: Desde a constituição até ao encerramento.
Registo Predial: registo nos imóveis e pedido de Certidão
Registo Civil: Pedido de Certidões, elaboração de Acordos por mutuo consentimento.