15/12/2020
PU2021| Novos compromissos MAA e prolongamento das medidas 7.2.1 e 7.5.1
Perguntas e respostas
A CONFAGRI divulga, para conhecimento, as respostas do IFAP às perguntas relativas aos novos compromissos das medidas agroambientais e ao prolongamento das medidas produção integrada e uso eficiente da água, referentes à campanha 2021.
Faz-se, no entanto, notar que a respetiva legislação de suporte ainda não foi publicada.
Pergunta 01 - No PU-2021 é possível iniciar novos compromissos? Se sim esses compromissos serão só por dois anos?
Resposta IFAP - 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1 «Manutenção de raças autóctones em risco», 7.9, «Mosaico agroflorestal» e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Pergunta 02 - No PU-2021 é possível prolongar os compromissos ativos de 2020?
Resposta IFAP - No PU 2021 existirá a possibilidade de confirmar o prolongamento dos compromissos agroambientais na ação 7.2, «Produção integrada» e na ação 7.5, «Uso eficiente da água».
Pergunta 03 - Os novos compromissos iniciados em 2021 serão só por dois anos?
Resposta IFAP - Os novos compromissos terão uma duração de 2 anos.
Pergunta 04 - Quem inicia novo compromisso à Agricultura Biológica terá, aquando do início do compromisso, que ter completado a frequência da ação de formação homologada?
Resposta IFAP - Para os novos compromissos, mantém-se o estabelecido pela Portarias base para todas as medidas. Ou seja relativamente à ação 7.1, o beneficiário terá que completar a frequência da ação de formação no prazo de um ano após o início do compromisso, isto é até 31/12/2021.
Pergunta 05 - Para os agricultores que pretendem candidatar novas áreas à medida 7.1 “Agricultura Biológica”, a notificação do MPB à DGADR, poderá ser feita até à data de submissão do PU 2021?
Resposta IFAP - Para os compromissos iniciados em 2021 na ação 7.1 «Agricultura Biológica», a notificação relativa à agricultura biológica referida na alínea a) do artigo 9.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro tem que ser efetuada até à data do início do período de candidaturas ao PU de 2021.
Pergunta 06 - Será possível a candidatura de novas áreas que à operação 7.1.1 “Conversão para a agricultura biológica?
Resposta IFAP - As novas candidaturas para a operação 7.1.1 “Conversão para a agricultura biológica” podem ser submetidas em subparcelas que não tenham sido declaradas em 7.1.2 “Manutenção de agricultura biológica”.
Pergunta 07 - Mantém-se a majoração de 15%, no caso de o agricultor recorrer à Assistência Técnica, nestes novos compromissos?
Resposta IFAP - Os novos compromissos mantem a majoração de Assistência Técnica.
Pergunta 08 - Um agricultor que tenha compromissos assumidos em Agricultura Biológica numa parte da exploração e em Produção integrada na restante área da exploração, poderá reduzir a área do compromisso em Produção Integrada passando essas áreas para Agricultura Biológica?
Resposta IFAP - Em 2021 é aberta a possibilidade de início de novos compromissos no âmbito da ação 7.1 «Agricultura Biológica», podendo o beneficiário iniciar compromissos em toda a área nesta ação.
Pergunta 09 - Um agricultor com duas unidades de produção distintas com as mesmas actividades agrícolas, ambas em beneficiárias da medida 7.2 “Produção Integrada”, poderá manter uma das herdades com o compromisso a essa medida e na outra iniciar um novo compromisso em Agricultura Biológica?
Resposta IFAP - A exploração do beneficiário pode conter novo compromisso em Agricultura biológica e prolongar o compromisso de Produção Integrada, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade definidos no regulamento de aplicação, com especial destaque para a certificação no modo de produção biológico. O conceito de unidade de produção foi descontinuado neste quadro de apoio.
Pergunta 10 - Um agricultor que mantenha o seu compromisso em Produção Integrada no de 2021, poderá iniciar um novo compromisso em Agricultura Biológica em 2022?
Resposta IFAP - No ano de 2021 será criada uma comissão de acompanhamento para avaliar a criação da medida que irá suceder à atual ação 7.2 «Produção Integrada».
Pergunta 11 - Um agricultor que mantenha o seu compromisso em Produção Integrada, poderá iniciar um novo compromisso em Agricultura Biológica em 2023? Ou só quem iniciar em 2021 um novo compromisso à Agricultura Biológica o poderá fazer?
Resposta IFAP - No ano de 2021 será criada uma comissão de acompanhamento para avaliar a criação das medidas a englobar no novo Programa de Desenvolvimento Rural – PEPAC.
Pergunta 12 - Nas medidas Produção Integrada e Uso Eficiente da Água, apenas foi mencionado o prolongamento dos compromissos para o ano 2021. Como vão ser implementadas estas medidas em 2022?
Resposta IFAP - No ano de 2021 será criada uma comissão de acompanhamento para avaliar a criação das medidas que irão suceder às atuais ação 7.2 «Produção Integrada» e ação 7.5 «Uso Eficiente da Água».
Pergunta 13 - Para os compromissos de Produção Integrada e Uso eficiente da água, pode um beneficiário transferir o compromisso e o cessionário não aceitar? Isto é, mantém-se em vigor o nº 2 do artigo 2º da Portaria n.º 2/2015 e nº 2 do artigo 76º da Portaria n.º 50/2015?
Resposta IFAP - Em caso de transferência, o novo titular pode optar por não dar continuidade ao prolongamento do compromisso de natureza agroambiental no âmbito da ação 7.2, «Produção integrada» e da ação 7.5, «Uso eficiente da água».
Pergunta 14 - Em Produção Integrada e Uso eficiente da água, pode ser feita uma transmissão parcial dos compromissos, ou seja, o beneficiário pode prolongar compromissos em determinadas parcelas e ser ao mesmo tempo cedente em outras parcelas?
Resposta IFAP - Em caso de transferência de parte do compromisso, o beneficiário pode optar pelo prolongamento do compromisso de natureza agroambiental no âmbito da ação 7.2, «Produção integrada» e da ação 7.5, «Uso eficiente da água» na área remanescente.
Pergunta 15 - Nas medidas Produção Integrada e Uso Eficiente da Água, caso haja uma redução de área, superior a 10% da área de compromisso inicial o agricultor tem de devolver o montante correspondente à área reduzida, recebido nos 6 anos anteriores?
Resposta IFAP - A redução da manutenção de área sob compromisso, não constitui incumprimento, para efeitos de aplicação de reduções e exclusões.
Pergunta 16 - Em 2021, será possível fazer aumentos de área, candidatar novas parcelas e apresentar novas candidaturas de jovens agricultores a estas medidas?
Resposta IFAP - O prolongamento de Produção Integrada e Uso Eficiente da Água para 2021 está condicionado aos titulares de compromissos ativos a 31/12/2020, ou em caso de transferência aos cessionários que optem por prolongar estes compromissos.
Pergunta 17 - Nas medidas agro-ambientais com requisitos de formação como se poderá recorrer à delegação da formação em terceiros?
Resposta IFAP - A delegação do compromisso da formação em terceiros é aceite nos termos definidos na OTE 4/2015. Para os novos compromissos assumidos em 2021 na ação 7.1 «Agricultura biológica», não é aceite a delegação num procurador e, caso seja delegada num funcionário, o contrato de contrato de trabalho obriga a uma prestação pecuniária.
Pergunta 18 - Tendo um agricultor delegado a responsabilidade de formação num procurador, poderá manter essa delegação no novo compromisso a assumir em 2021?
Resposta IFAP - Para os novos compromissos assumidos em 2021 na ação 7.1 «Agricultura biológica», não é aceite a delegação num procurador.
Pergunta 19 - As procurações para a delegação da responsabilidade/formação existentes, que terminam no final do ano, renovam-se automaticamente ou terá que ser apresentada uma nova?
Resposta IFAP - A procuração é válida para delegação do compromisso da formação no caso da ação 7.2 «Produção integrada» cujo compromisso é prolongado para 2021. Deverá ser apresentada procuração válida até 31-12-2021.
Pergunta 20 - Na transmissão de um compromisso da medida7.2 “Produção Integrada” para um novo beneficiário, até que data terá este de frequentar a acção formação?
Resposta IFAP - Quem assume um compromisso na ação 7.2 «Produção integrada», por transmissão, é obrigado a deter a formação específica homologada. Em 2021 está-se no 7.º ano do compromisso, não existindo nenhuma derrogação para a obtenção da formação específica homologada prevista no n.º 5 do art.º 14.º, da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro.
Pergunta 21 - Em relação à medida 7.8.1 “Recursos Genéticos”, deve ser definido um período de retenção que permita aos beneficiários adquirir os animais que pretendem candidatar, o que não é compatível com uma data de início a 1 de Janeiro. Assim sendo, qual será o período de retenção para os compromissos a iniciar em 2021?
Resposta IFAP - Os períodos de retenção definidos estão uniformizados entre os dois pilares da PAC, mantendo-se em vigor Despacho Normativo n.º 11 -B/2016, de 29 de outubro.
Pergunta 22 - Os novos compromissos com inicio em 2021, são assumidos por 2 anos, isto significa que terminarão antes do início do novo quadro ou poderão prolongar-se, transitando para o novo quadro, caso de exista uma medida semelhante no novo programa agro-ambiental e se for essa a opção tomada pelo agricultor em 2023?
Resposta IFAP - No ano de 2021 será criada uma comissão de acompanhamento para avaliar a criação das medidas a englobar no novo Programa de Desenvolvimento Rural – PEPAC.
Pergunta 23 - Na medida 7.4 “Conservação do solo” que tem como condição de elegibilidade possuir resultados da análise ao solo das áreas a candidatar, até que data poderão os novos beneficiários realizar estas análises?
Resposta IFAP - Nos novos compromissos iniciados em 2021 na ação 7.4 «Conservação do solo», as análises de terras previstas na alínea b) do art.º 9.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, devem respeitar o limite dos três anos anteriores à data de apresentação da candidatura, considerando-se como data limite 01/01/2018.
Pergunta 01 - No PU-2021 é possível iniciar novos compromissos? Se sim esses compromissos serão só por dois anos?
Resposta IFAP - 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1 «Manutenção de raças autóctones em risco», 7.9, «Mosaico agroflorestal» e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Pergunta 02 - No PU-2021 é possível prolongar os compromissos ativos de 2020?
Resposta IFAP - No PU 2021 existirá a possibilidade de confirmar o prolongamento dos compromissos agroambientais na ação 7.2, «Produção integrada» e na ação 7.5, «Uso eficiente da água».
Pergunta 03 - Os novos compromissos iniciados em 2021 serão só por dois anos?
Resposta IFAP - Os novos compromissos terão uma duração de 2 anos.
Pergunta 04 - Quem inicia novo compromisso à Agricultura Biológica terá, aquando do início do compromisso, que ter completado a frequência da ação de formação homologada?
Resposta IFAP - Para os novos compromissos, mantém-se o estabelecido pela Portarias base para todas as medidas. Ou seja relativamente à ação 7.1, o beneficiário terá que completar a frequência da ação de formação no prazo de um ano após o início do compromisso, isto é até 31/12/2021.
Pergunta 05 - Para os agricultores que pretendem candidatar novas áreas à medida 7.1 “Agricultura Biológica”, a notificação do MPB à DGADR, poderá ser feita até à data de submissão do PU 2021?
Resposta IFAP - Para os compromissos iniciados em 2021 na ação 7.1 «Agricultura Biológica», a notificação relativa à agricultura biológica referida na alínea a) do artigo 9.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro tem que ser efetuada até à data do início do período de candidaturas ao PU de 2021.
Pergunta 06 - Será possível a candidatura de novas áreas que à operação 7.1.1 “Conversão para a agricultura biológica?
Resposta IFAP - As novas candidaturas para a operação 7.1.1 “Conversão para a agricultura biológica” podem ser submetidas em subparcelas que não tenham sido declaradas em 7.1.2 “Manutenção de agricultura biológica”.
Pergunta 07 - Mantém-se a majoração de 15%, no caso de o agricultor recorrer à Assistência Técnica, nestes novos compromissos?
Resposta IFAP - Os novos compromissos mantem a majoração de Assistência Técnica.
Pergunta 08 - Um agricultor que tenha compromissos assumidos em Agricultura Biológica numa parte da exploração e em Produção integrada na restante área da exploração, poderá reduzir a área do compromisso em Produção Integrada passando essas áreas para Agricultura Biológica?
Resposta IFAP - Em 2021 é aberta a possibilidade de início de novos compromissos no âmbito da ação 7.1 «Agricultura Biológica», podendo o beneficiário iniciar compromissos em toda a área nesta ação.
Pergunta 09 - Um agricultor com duas unidades de produção distintas com as mesmas actividades agrícolas, ambas em beneficiárias da medida 7.2 “Produção Integrada”, poderá manter uma das herdades com o compromisso a essa medida e na outra iniciar um novo compromisso em Agricultura Biológica?
Resposta IFAP - A exploração do beneficiário pode conter novo compromisso em Agricultura biológica e prolongar o compromisso de Produção Integrada, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade definidos no regulamento de aplicação, com especial destaque para a certificação no modo de produção biológico. O conceito de unidade de produção foi descontinuado neste quadro de apoio.
Pergunta 10 - Um agricultor que mantenha o seu compromisso em Produção Integrada no de 2021, poderá iniciar um novo compromisso em Agricultura Biológica em 2022?
Resposta IFAP - No ano de 2021 será criada uma comissão de acompanhamento para avaliar a criação da medida que irá suceder à atual ação 7.2 «Produção Integrada».
Pergunta 11 - Um agricultor que mantenha o seu compromisso em Produção Integrada, poderá iniciar um novo compromisso em Agricultura Biológica em 2023? Ou só quem iniciar em 2021 um novo compromisso à Agricultura Biológica o poderá fazer?
Resposta IFAP - No ano de 2021 será criada uma comissão de acompanhamento para avaliar a criação das medidas a englobar no novo Programa de Desenvolvimento Rural – PEPAC.
Pergunta 12 - Nas medidas Produção Integrada e Uso Eficiente da Água, apenas foi mencionado o prolongamento dos compromissos para o ano 2021. Como vão ser implementadas estas medidas em 2022?
Resposta IFAP - No ano de 2021 será criada uma comissão de acompanhamento para avaliar a criação das medidas que irão suceder às atuais ação 7.2 «Produção Integrada» e ação 7.5 «Uso Eficiente da Água».
Pergunta 13 - Para os compromissos de Produção Integrada e Uso eficiente da água, pode um beneficiário transferir o compromisso e o cessionário não aceitar? Isto é, mantém-se em vigor o nº 2 do artigo 2º da Portaria n.º 2/2015 e nº 2 do artigo 76º da Portaria n.º 50/2015?
Resposta IFAP - Em caso de transferência, o novo titular pode optar por não dar continuidade ao prolongamento do compromisso de natureza agroambiental no âmbito da ação 7.2, «Produção integrada» e da ação 7.5, «Uso eficiente da água».
Pergunta 14 - Em Produção Integrada e Uso eficiente da água, pode ser feita uma transmissão parcial dos compromissos, ou seja, o beneficiário pode prolongar compromissos em determinadas parcelas e ser ao mesmo tempo cedente em outras parcelas?
Resposta IFAP - Em caso de transferência de parte do compromisso, o beneficiário pode optar pelo prolongamento do compromisso de natureza agroambiental no âmbito da ação 7.2, «Produção integrada» e da ação 7.5, «Uso eficiente da água» na área remanescente.
Pergunta 15 - Nas medidas Produção Integrada e Uso Eficiente da Água, caso haja uma redução de área, superior a 10% da área de compromisso inicial o agricultor tem de devolver o montante correspondente à área reduzida, recebido nos 6 anos anteriores?
Resposta IFAP - A redução da manutenção de área sob compromisso, não constitui incumprimento, para efeitos de aplicação de reduções e exclusões.
Pergunta 16 - Em 2021, será possível fazer aumentos de área, candidatar novas parcelas e apresentar novas candidaturas de jovens agricultores a estas medidas?
Resposta IFAP - O prolongamento de Produção Integrada e Uso Eficiente da Água para 2021 está condicionado aos titulares de compromissos ativos a 31/12/2020, ou em caso de transferência aos cessionários que optem por prolongar estes compromissos.
Pergunta 17 - Nas medidas agro-ambientais com requisitos de formação como se poderá recorrer à delegação da formação em terceiros?
Resposta IFAP - A delegação do compromisso da formação em terceiros é aceite nos termos definidos na OTE 4/2015. Para os novos compromissos assumidos em 2021 na ação 7.1 «Agricultura biológica», não é aceite a delegação num procurador e, caso seja delegada num funcionário, o contrato de contrato de trabalho obriga a uma prestação pecuniária.
Pergunta 18 - Tendo um agricultor delegado a responsabilidade de formação num procurador, poderá manter essa delegação no novo compromisso a assumir em 2021?
Resposta IFAP - Para os novos compromissos assumidos em 2021 na ação 7.1 «Agricultura biológica», não é aceite a delegação num procurador.
Pergunta 19 - As procurações para a delegação da responsabilidade/formação existentes, que terminam no final do ano, renovam-se automaticamente ou terá que ser apresentada uma nova?
Resposta IFAP - A procuração é válida para delegação do compromisso da formação no caso da ação 7.2 «Produção integrada» cujo compromisso é prolongado para 2021. Deverá ser apresentada procuração válida até 31-12-2021.
Pergunta 20 - Na transmissão de um compromisso da medida7.2 “Produção Integrada” para um novo beneficiário, até que data terá este de frequentar a acção formação?
Resposta IFAP - Quem assume um compromisso na ação 7.2 «Produção integrada», por transmissão, é obrigado a deter a formação específica homologada. Em 2021 está-se no 7.º ano do compromisso, não existindo nenhuma derrogação para a obtenção da formação específica homologada prevista no n.º 5 do art.º 14.º, da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro.
Pergunta 21 - Em relação à medida 7.8.1 “Recursos Genéticos”, deve ser definido um período de retenção que permita aos beneficiários adquirir os animais que pretendem candidatar, o que não é compatível com uma data de início a 1 de Janeiro. Assim sendo, qual será o período de retenção para os compromissos a iniciar em 2021?
Resposta IFAP - Os períodos de retenção definidos estão uniformizados entre os dois pilares da PAC, mantendo-se em vigor Despacho Normativo n.º 11 -B/2016, de 29 de outubro.
Pergunta 22 - Os novos compromissos com inicio em 2021, são assumidos por 2 anos, isto significa que terminarão antes do início do novo quadro ou poderão prolongar-se, transitando para o novo quadro, caso de exista uma medida semelhante no novo programa agro-ambiental e se for essa a opção tomada pelo agricultor em 2023?
Resposta IFAP - No ano de 2021 será criada uma comissão de acompanhamento para avaliar a criação das medidas a englobar no novo Programa de Desenvolvimento Rural – PEPAC.
Pergunta 23 - Na medida 7.4 “Conservação do solo” que tem como condição de elegibilidade possuir resultados da análise ao solo das áreas a candidatar, até que data poderão os novos beneficiários realizar estas análises?
Resposta IFAP - Nos novos compromissos iniciados em 2021 na ação 7.4 «Conservação do solo», as análises de terras previstas na alínea b) do art.º 9.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, devem respeitar o limite dos três anos anteriores à data de apresentação da candidatura, considerando-se como data limite 01/01/2018.