CJBT - Consultoria de gestão

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06/12/2024

✅ O Conselho de Ministros, aprovou um Decreto-Lei que aumenta para 870 euros o valor do salário mínimo, a partir de 1 de janeiro de 2025. Esta atualização, em 50 euros, do valor da retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo, foi objeto do Acordo Tripartido para a Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, obtido em sede de Concertação Social, e enquadra-se numa trajetória de aumentos anuais sucessivos de 50 euros, por forma a atingir a meta de um salário mínimo de 1 020 euros, em 2028

06/12/2024

Já fez o seu PPR em 2024?

As entregas feitas para um PPR são dedutíveis à coleta do IRS, de acordo com os limites definidos pelo artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais:

💱 Menos de 35 anos: 20% das entregas anuais até ao limite máximo de 400 euros (com entregas de 2 000 euros);

💱Entre os 35 e os 50 anos: 20% das entregas anuais até ao limite máximo de 350 euros (com entregas de 1 750 euros);

💱 Mais de 50 anos: 20% das entregas anuais até ao limite máximo de 300 euros (com entregas de 1 500 euros)

21/11/2023

✅todos os cidadãos que entregam a Modelo 3 estão sujeitos a prazo de arquivo dos documentos

Os sujeitos passivos de IRS sem rendimentos provenientes de atividades profissionais, comerciais industriais ou agrícolas, deverão manter em arquivo e boa ordem, pelo menos, durante o período de 4 anos seguintes àquele a que os rendimentos respeitam (prazo de caducidade), os documentos indispensáveis à avaliação da respetiva situação tributária.
A AT, sempre que entender conveniente, poderá notificar os sujeitos passivos para apresentarem os documentos comprovativos da sua situação pessoal e dos valores declarados

20/11/2023

✅Foi atualizado o salário mínimo nacional para 2024

O Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, publicado em «Diário da República», vem determinar o aumento para 820 euros do valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024

06/10/2023

✅Um empresário português que esteja enquadrado no regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA é considerado como um sujeito passivo para efeitos da aplicação das regras de localização do artigo 6.º do CIVA, quando seja adquirente de serviços intracomunitários.

De acordo com as normas de incidência subjetiva são devedores de imposto pela aquisição de serviços intracomunitários, os sujeitos passivos que adquirem bens ou serviços a outros sujeitos passivos que aqui não tenham sede, estabelecimento estável ou representação fiscal.
Para o efeito, na declaração de Início/Alterações de atividade estes devem efetuar a indicação no quadro 27, para que o seu NIF passe a constar como válido no VIES e, desta forma, devem entregar a declaração periódica para efetuar a liquidação do IVA dessas operações, até ao final do mês seguinte à realização dessas aquisições, procedendo ao pagamento do respetivo imposto liquidado.
No entanto, o facto de liquidar imposto enquanto adquirente dos serviços intracomunitários, não altera o enquadrado no regime especial de isenção, pelo que continua a não ter direito à dedução do IVA suportado nessa autoliquidação

Agenda de Outubro
02/10/2023

Agenda de Outubro

Agenda Fiscal de outubro de 2023

30/08/2023

✅A obrigação de emitir recibo resulta da legislação comercial e civil.

Sem prejuízo das disposições previstas no Código do IVA, sempre que se receba valores existirá a obrigatoriedade legal da emissão do recibo de quitação, conforme decorre do Código Civil e do Código Comercial.
O Código Civil determina que quem cumpre a obrigação de pagamento tem o direito de exigir a quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provido de reconhecimento notarial, se aquele que cumprir tiver nisso interesse legítimo.
Por sua vez, o autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
Já o Código Comercial determina que o vendedor não pode recusar ao comprador a fatura das coisas vendidas e entregues, com o recibo do preço ou da parte do preço que houver desembolsado.

23/08/2023

✅ As mensagens de correio eletrónico podem ser consideradas como meio idóneo, para efeitos de regularização de IVA.

As regularizações de IVA que decorrem de retificações de faturas emitidas, dependem do cumprimento de certos requisitos dispostos no Código do IVA.
Nas correções dos montantes faturados aos clientes, através da emissão de notas de crédito, para que as entidades possam recuperar o IVA liquidado inicialmente, tem que estar reunida a condição, entre outras, a que se refere o n.º 5 do artigo 78.º do CIVA, devendo estar-se na posse da prova de que o adquirente tomou conhecimento da retificação.
Devido à evolução na área das tecnologias de informação surgem novas formas de cumprimento deste requisito.
Um dos meios atualmente aceites para os sujeitos passivos é o correio eletrónico, que permite não só um contacto direto e célere entre as partes, como a idoneidade dos elementos incluídos no mesmo. Nestes termos, é possível considerar idóneas as mensagens de correio eletrónico desde que sejam observados certos requisitos, nomeadamente, mensagens emitidas pelo cliente estarem na posse do fornecedor do bem ou prestador do serviço com referência expressa ao conhecimento da retificação do IVA.

17/08/2023

✅Não é obrigatório colocar a matrícula do veículo que realiza o transporte de mercadorias no documento de transporte.

Os documentos de transporte que acompanham as mercadorias devem cumprir os requisitos estabelecidos no Regime dos Bens em Circulação.
Como elementos obrigatórios a constar nestes documentos encontra-se o nome ou denominação social do remetente e do adquirente, os seus domicílios, assim como o número de identificação fiscal do remetente e do destinatário se este é um sujeito passivo de IVA.
Também devem ser referidas as quantidades e a designação comercial dos bens, bem como os locais de carga e descarga e a data e hora em que se inicia o transporte.
Um elemento que o Regime dos Bens em Circulação não menciona é a matrícula do veículo que efetua o transporte, logo a sua indicação no documento não é obrigatória, sem prejuízo do remetente optar pela sua menção.

17/08/2023

✅ No transporte de materiais, como ferramentas e utensílios para aplicação em obra, é necessário emitir um documento de transporte.

A entidade transportadora deve juntar os documentos comprovativos que demonstrem inequivocamente a natureza e quantidade dos bens transportados, sua proveniência e destino. Para o efeito, é necessário emitir um documento de transporte global e elaborar a respetiva folha de obra, discriminando os bens incorporados na obra.
No documento de transporte global não é incluída qualquer identificação de destinatário, nem o local de descarga, pois os mesmos não são conhecidos antes do início do transporte

15/08/2023

✅ Nas faturas emitidas pelos fornecedores ou prestadores, deve constar a designação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados.
Não são aceitáveis, deste modo, designações genéricas como, por exemplo, «artigos de limpeza», «brinquedos» ou denominações semelhantes. Também não deve indicar-se o descritivo «diversos» ou expressões similares

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