23/08/2023
✅ As mensagens de correio eletrónico podem ser consideradas como meio idóneo, para efeitos de regularização de IVA.
As regularizações de IVA que decorrem de retificações de faturas emitidas, dependem do cumprimento de certos requisitos dispostos no Código do IVA.
Nas correções dos montantes faturados aos clientes, através da emissão de notas de crédito, para que as entidades possam recuperar o IVA liquidado inicialmente, tem que estar reunida a condição, entre outras, a que se refere o n.º 5 do artigo 78.º do CIVA, devendo estar-se na posse da prova de que o adquirente tomou conhecimento da retificação.
Devido à evolução na área das tecnologias de informação surgem novas formas de cumprimento deste requisito.
Um dos meios atualmente aceites para os sujeitos passivos é o correio eletrónico, que permite não só um contacto direto e célere entre as partes, como a idoneidade dos elementos incluídos no mesmo. Nestes termos, é possível considerar idóneas as mensagens de correio eletrónico desde que sejam observados certos requisitos, nomeadamente, mensagens emitidas pelo cliente estarem na posse do fornecedor do bem ou prestador do serviço com referência expressa ao conhecimento da retificação do IVA.