CESS - Consultores Especializados Em Segurança Social

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A CESS, com a sua experiência, procura agilizar e solucionar os entraves que os seus clientes encontram na burocracia rendilhada e opacenta da Administração Pública em geral e da Segurança Social em particular.

Mais um ano passou.Um Obrigado pela confiança a todos os Clientes e Amigos.
20/12/2024

Mais um ano passou.
Um Obrigado pela confiança a todos os Clientes e Amigos.

Um, muito, obrigada a todos vós❤️
25/12/2023

Um, muito, obrigada a todos vós❤️

‼️ENTREGA DE DECLARAÇÃO TRIMESTRAL‼️Durante o mês de Outubro os trabalhadores independentes devem entregar a declaração ...
13/10/2023

‼️ENTREGA DE DECLARAÇÃO TRIMESTRAL‼️

Durante o mês de Outubro os trabalhadores independentes devem entregar a declaração trimestral onde deverão ser indicados os rendimentos de Julho, Agosto e Setembro de 2023, que servem de cálculo para as contribuições de Outubro, Novembro e Dezembro.
Após a entrega os TI’s recebem uma notificação respeitante à base de incidência contributiva que lhe foi fixada, onde conta o valor da contribuição mensal.

🔡‼️ACRÉSCIMO DO ABONO DE FAMÍLIA‼️Na sequência do pacote das medidas de apoio às famílias, as famílias com crianças até ...
26/04/2023

🔡‼️ACRÉSCIMO DO ABONO DE FAMÍLIA‼️

Na sequência do pacote das medidas de apoio às famílias, as famílias com crianças até ao quarto escalão do abono de família vão receber um complemento extraordinário de 15,00 € mensais por cada criança, a pagar trimestralmente.
Este apoio, segundo o Primeiro Ministro, começa a ser pago em Maio.

ENTREGA DA DECLARAÇÃO TRIMESTRAL Durante o mês de Abril os trabalhadores independentes devem entregar a declaração trime...
19/04/2023

ENTREGA DA DECLARAÇÃO TRIMESTRAL

Durante o mês de Abril os trabalhadores independentes devem entregar a declaração trimestral onde deverão ser indicados os rendimentos de Janeiro, Fevereiro e Março de 2023.
Posteriormente, são notificados através da Segurança Social Directa da fixação da base de incidência contributiva para os meses seguintes, com a indicação do valor da contribuição prevista.

A partir de 1 de Abril de 2022 a Segurança Social passou a exigir mais dos trabalhadores admitidos pelas empresas, tais ...
29/12/2022

A partir de 1 de Abril de 2022 a Segurança Social passou a exigir mais dos trabalhadores admitidos pelas empresas, tais como, tipos de contrato (termo, sem termo, a tempo parcial, de curta duração, intermitente, etc.) modalidade da prestação do trabalho (presencial, teletrabalho ou híbrido), remuneração, diuturnidades, horas de trabalho, percentagem do trabalho e, nos contratos a termo, motivos dos contratos.

Para os trabalhadores admitidos anteriormente àquela data a Segurança Social estabeleceu que os dados deviam ser actualizados até 31 de Dezembro.

NO ENTANTO, NO DIA 27 DO CORRENTE A SEGURANÇA SOCIAL PRORROGOU O PRAZO ATÉ AO FINAL DO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2023.

A CESS - Consutores Esecializados em Segurança Social, deseja a todos os Clientes e Amigos um Feliz Natal!Agradecemos po...
21/12/2022

A CESS - Consutores Esecializados em Segurança Social, deseja a todos os Clientes e Amigos um Feliz Natal!
Agradecemos por tudo o que compartilhamos este ano.
Em 2023, continuamos juntos e a voar ainda mais alto.

*SEGURANÇA SOCIAL PAGA PRÉMIOS DE 1,4 MILHÕES DE EUROS A DIRIGENTES E TÉCNICOS*Foi publicada no dia 16 do corrente uma P...
25/11/2022

*SEGURANÇA SOCIAL PAGA PRÉMIOS DE 1,4 MILHÕES DE EUROS A DIRIGENTES E TÉCNICOS*

Foi publicada no dia 16 do corrente uma Portaria que permite que o IFG Segurança Social pague um prémio de 1,4 milhões de euros aos trabalhadores das Secções de Processo Executivo l, recebendo os dirigentes 2.000,00 € e os técnicos 1.360,00€.

Este procedimento, com o qual não concordamos porque aqueles dirigentes e técnicos, como todos os trabalhadores da Administração Pública, já são pagos para fazerem o trabalho para que foram contratados, encontra-se devidamente regulamentado desde 2019 e deve-se ao facto de terem cobrado em processos executivos mais de 38 milhões do que o valor estimado.

Só que, grande parte deste valor, e de outros, foi cobrado e continua a ser através de procedimentos ilegais. E, não somos só nós que o dizemos. É também a PROVEDORIA DA JUSTIÇA no relatório de 2020 no Processo n. P/5/2018, que ELENCA AS ILEGALIDADES. São EXECUÇÕES DE DÍVIDAS PRESCRITAS, porque a prescrição é de conhecimento oficioso - artigo 175 do CPPT. São também MANUTENÇÕES ILEGAIS DE PENHORAS DE SALDOS BANCÁRIOS, porque não são renovadas, visto que caducam ao fim de um ano. A estas acrescem ainda as REVERSÕES ILEGAIS que são efectuadas sem que os bens da originária devedora tenham sido executados.

Estas são ilegalidades mais gritantes, mas muitas outras existem.
Por isso, o pagamento anual dos prémios vem reforçar os procedimentos ilegais e incentivar os mesmos. E, quando o contribuinte recorre ou impugna a Segurança Social retém os processos durante anos, existindo casos de 4/5 anos, engordando e inflacionando as suas contas, obtendo saldos fictícios que permitem o pagamento destes prémios.

Um obrigada à AEBaião pela iniciativa.Foi com muito gosto que realizamos a palestra. Venha a próxima👏
17/11/2022

Um obrigada à AEBaião pela iniciativa.
Foi com muito gosto que realizamos a palestra.
Venha a próxima👏

Vamos dar início à sessão de trabalhos.
09/11/2022

Vamos dar início à sessão de trabalhos.

A CESS - Consultora Especializada de Segurança Social em parceira com a Associação Empresarial de Baião vai realizar uma...
04/11/2022

A CESS - Consultora Especializada de Segurança Social em parceira com a Associação Empresarial de Baião vai realizar uma conferência sobre Segurança Social, no próximo dia 09 de Novembro, pelas 14h30, onde serão analisados os seguintes temas:
- Reformas/Pensões;
- Regularização de dívidas à Segurança Social;
- Fundo de garantia salarial.
Embora a entrada seja livre, aconselha-se a inscrição através do site ou do Facebook da AEBaião.

❗️TRABALHADORES INDEPENDENTES❗️Até ao final do corrente mês os trabalhadores independentes têm de proceder à entrega à S...
07/10/2022

❗️TRABALHADORES INDEPENDENTES❗️

Até ao final do corrente mês os trabalhadores independentes têm de proceder à entrega à Segurança Social da declaração trimestral onde conste os rendimentos auferidos em Julho, Agosto e Setembro de 2022 e que servirão de base para o cálculo do valor das contribuições a pagar nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2022 e para, eventual, correção dos escalões, sendo que, posteriormente, são notificados através da Caixa de Mensagens da Segurança Social Directa do valor fixado.

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