03/09/2026
"𝗜𝗩𝗔 𝗽𝗮𝗴𝗼 𝗻𝗼 𝗣𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝗮𝗹 𝟮𝟬𝟯𝟬". Será?
Se leu isto em algum lado vamos já esclarecer o essencial: para a esmagadora maioria das empresas com candidaturas ao , não muda nada.
O continua a ser uma despesa não elegível.
De facto, foi introduzida na Lei uma exceção real e temos até encontrado várias notícias, recebido vários contactos e ouvido muitas questões sobre o tema. Mas a verdade é que esta exceção não se aplica a operações em regimes de auxílios de Estado.
E os sistemas de incentivos às (como o Inovação Produtiva, o Qualificação das PME, o Internacionalização ou outros) são, por definição, regimes de auxílios de Estado.
Portanto, nestes casos, o IVA não pode ser pago pelos . De resto, este imposto já era recuperável através das declarações periódicas entregues à AT.
Mas, se o que está em causa é reduzir a carga fiscal do investimento, isso não quer dizer que as empresas não possam aproveitar outras soluções. Quais são? Benefícios fiscais.
Neste artigo explicamos o que realmente mudou, para quem e como reduzir a carga fiscal de um investimento 👉 https://estrategor.pt/iva-elegivel-portugal-2030/