28/08/2022
Dica - 23 de agosto de 2022
Sabia que o estudante deslocado deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua condição?
O estudante deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua condição de «estudante deslocado». Para o efeito, deve entrar no Portal das Finanças, autenticar-se, e na opção «Registo de Estudante Deslocado», inserir a indicação de que o contrato se destina a «Arrendamento de estudante deslocado».
Deverá ainda assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (que não pode ser superior a 12 meses).
Esta comunicação deve ser feita anualmente, caso se mantenham os pressupostos.