Soltalgarismo- Contabilidade & Auditoria lda

Soltalgarismo- Contabilidade & Auditoria lda Contabilidade & Auditoria Procedemos á ánalise de todo o tipo de contabilidade.

Tratamos de contabilidade geral, analítica, financeira, salários, faturação entre outros.

16/03/2026

Precisamos de colaborador para contabilidade a full time. Resposta para [email protected].

17/02/2026

Termina dia 25 o prazo para pagamento do IVA trimestral referente ao último trimestre de 2025.

17/02/2026

Procuramos para admissão de estagiário recém licenciado para o Porto/Boavista

01/04/2021

Sabia que o prazo para arquivo de documento é atualmente de 10 anos?
Os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos, se outro prazo não resultar de disposição especial, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos.
Atualmente esta obrigatoriedade encontra-se prevista em diploma autónomo – Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

22/04/2018

REGULAMENTO GERAL DE PROTECÇÃO DE DADOS
O Regulamento Geral de Protecção de Dados é válido para todas as entidades e ou organizações que guardem dados pessoais de cidadãos a residir na união Europeia, denominado espaço Euriopeu;
As empresas passarão a ser responsáveis por avaliar, estruturar, analisar, tratar e proteger todos os dados que armazenam e estão ao seu dispor;
Assim, o reforço dos direitos dos titulares de dados pessoais;
Passará a ser obrigatório a partir do início de Maio de 2018 comunicar à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), nas primeiras 72h, as violações de dados pessoais das quais tenham conhecimento;
As entidades abrangidas terão de nomear um Encarregado de Proteção de Dados, também denominado Data Protection Officer (DPO).

22/04/2018

Sócio gerente palavras vulgarmente utilizadas erradamente. São duas coisas distintas, ou seja: Sócio é o detentor do capital social e gerente a pessoa responsável pela gestão, pelos actos praticados pela empresa enquanto estiver designado para o efeito. Assim quando as duas figuras se aplicam a uma só pessoa o nome correto é Sócio e Gerente. Se é empresário não ignore a diferença. Em caso de dúvida recorra à nosso Gabinete jurídico , fale connosco.

26/11/2017

Quanto será necessário recolher de despesas para maximizar a dedução?
O Ministério das Finanças divulgou uma tabela (via Negócios) que auxilia a perceber quanto será necessário recolher de despesas para maximizar a dedução em IRS para os profissionais liberais e de prestadores de serviço de alojamento local.

Na prática, a preocupação só afetará quem tiver rendimentos mensais acima dos €2250.

Eis a tabela.

Novo Regime Simplificado só abrange Profissionais Liberais e Alojamento Local
Novo Regime Simplificado só abrange Profissionais Liberais e Alojamento Local
Note que as despesas a reportar que surgem na segunda coluna são uma média mensal.

26/11/2017

Novo Regime Simplificado só abrange Profissionais Liberais e Alojamento Local
Quanto às atividades abrangidas por esta necessidade de apresentar despesas para manter a percentagem de isenção dos rendimento, resumem-se aos profissionais liberais (como advogados, economistas, tradutores) e aos prestadores de serviço de Alojamento Local.

De fora ficam os pequenos empresários da restauração, do comércio, da hotelaria, da construção, entre outros que se encontram no regime simplificado.
Dedução Automática de €4104 é para avançar
Tal como previsto na proposta do Orçamento do Estado, a dedução automática de €4104 do rendimento auferido avança. Ou seja, os primeiros €4104 de rendimento estão isentos de IRS.

No entanto, em vez de serem necessárias despesas que compensem totalmente a dedução de 25% serão necessárias apenas despesas de 15% conferindo a mesma dedução de 25% sobre o rendimento. Na prática, isto fará com que seja necessário faturar mais do que €27.360 para que seja necessário procurar registar faturas afetas à atividade para continuar a ter a dedução o mais próxima possível dos 25% nos rendimentos. A percentagem de contribuintes do regime simplificado afetados será inferior a 10%.

26/11/2017

Pagamento de duodécimos em 2018 deixa de ser opção do trabalhador

Na prática, com a aprovação desta alteração, a partir de 1 de janeiro de 2018, o enquadramento legal para o sector privado será igual ao do setor público estando o pagamento em duodécimos limitado e não podendo o seu pagamento resultar de uma opção do trabalhador.

Assim, no salário de janeiro, a generalidade dos trabalhadores irá receber menos ordenado (o equivalente ao duodécimo) e ira receber, em compensação, a totalidade do 13º e do 14º mês (os subsídios de férias e de natal) nos meses de junho e novembro ou dezembro, tal como sucedia historicamente. Mantém-se as exceções em vigor que tenham suporte em acordos ou instrumentos de regulação coletiva de trabalho.

24/08/2017

Acaba de ser publicada a Lei n.º 92/2017 de 22 de agosto, cuja cópia se encontra em anexo, a qual
introduz a proibição de pagar/receber em numerário montantes iguais ou superiores a 3.000 € a partir
de 23/08/2017.
Assim, no cumprimento da Lei, os utilizadores que operam os Caixas das Lojas ficam
impedidos de dar entrada e saída de valores em numerário superiores ao mencionado.
Tendo em conta que, por vezes, os montantes chegam aos Caixas depois de serem previamente
aceites por outros intervenientes, nomeadamente colaboradores da Área Comercial e Agentes, pedimos
também a atenção destes para a obrigatoriedade de cumprir o disposto na Lei a fim de evitar
situações desagradáveis à posteriori na relação com os clientes.

Endereço

Avenida Da Boavista 205 E
Porto
4050-115

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
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