17/10/2017
Quem pode requerer a cidadania portuguesa?
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I- Filhos de portugueses;
Filho(a) de português nascido em Portugal ou no estrangeiro.
II- Netos de portugueses;
Neto(a) de português nascido no estrangeiro, desde que demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa
III- Bisnetos de portugueses;
Se um neto de português originário obtiver a cidadania portuguesa, pode-se então o bisneto vir a ter o direito de também requerer a dupla nacionalidade.
IV- Cônjuges de portugueses;
Cônjuge casado(a) há mais de 3 anos com nacional português, que tenha o casamento transcrito em Portugal.
V- Companheiros de portugueses;
Companheiro(a) que viva há mais de 3 anos em união estável com nacional português, que tenha a união estável reconhecida por tribunal cível português.
VI- Filhos menores ou incapazes de português que adquiriu a nacionalidade;
Filho(a) menor ou incapaz de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa, desde que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.
VII- Residentes legais há mais de seis anos em Portugal.
Estrangeiro, maior de idade, que vive legalmente há mais de seis anos em Portugal pode também adquirir a nacionalidade por tempo de residência
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