Portoconta

Portoconta A PortoConta - Gestão e Contabilidade, Lda. foi constituída em 1 de Junho de 1990, com sede no Por

Possuímos um quadro de colaboradores qualificado e experiente, integrado por diversos Técnicos Oficiais de Contas e Licenciados, nas áreas da Economia, Auditoria, Gestão e Contabilidade, que estão ao dispor dos nossos clientes de forma a lhes prestar o melhor e qualquer esclarecimento de que necessitem.

11/04/2016

CALENDÁRIO FISCAL - Abril 2016


1 - I.V.A. - IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO

Os sujeitos passivos do regime normal do IVA, de periodicidade mensal, devem remeter até 11 de Abril, por transmissão electronica de dados, a declaração periódica relativa ao mês de Fevereiro de 2016 e proceder ao pagamento do imposto, junto de tesouraria de Finanças ou postos de recepção autorizados.

2 - DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES - AT

A Declaração de Remunerações-AT, relativa ao mês de Março, deverá ser remetida à Autoridade Tributária até 11 de Abril.

3 - SEGURANÇA SOCIAL - Taxa social única

Até 11 de Abril, devem as entidades empregadoras apresentar à Segurança Social a declaração de remunerações do mês de Março e, de 11 a 20 de Abril, proceder ao pagamento das respectivas contribuições.

4 - MAPA DE FÉRIAS

O mapa de férias deverá estar elaborado até 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro, dele devendo constar o início e o termo dos períodos de férias de cada trabalhador (artº 241º, nº 9, do C.T.).

5 - ACTOS NOTARIAIS - Comunicação à DGCI

Os Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial devem, até ao dia 15 de cada mês, remeter à Autoridade Tributária a Declaração Modelo 11, com a relação dos actos por si praticados, no mês anterior, que sejam susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.

6 - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO E DE GARANTIA DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO

O pagamento das entregas para o FCT e FGCT, incidentes sobre as remunerações do mês de Março, deverá ser efectuado até 20 de Abril.

7 - IVA - TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS

7.1. - Os sujeitos passivos de IVA, de periodicidade mensal, que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens ou prestação de serviços a sujeitos passivos com sede noutros Estados Membros, devem remeter, até 20 de Abril, por transmissão electrónica de dados, a declaração recapitulativa relativa ao mês de Março.

7.2. - Os sujeitos passivos de IVA, de periodicidade trimestral, deverão, da mesma forma, remeter a declaração recapitulativa, relativa ao 1º trimestre/2016, até 20 de Abril.

8 - IMPOSTO DO SELO

O imposto do selo cuja obrigação tributária tenha sido constituída em Março, deverá ser pago até 20 de Abril.

9 - RELATÓRIO ÚNICO

O prazo para a apresentação do Relatório Anual (Relatório Único) de 2015, referente à informação sobre a actividade social da empresa, cujo conteúdo foi aprovado pela Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro, foi prorrogado até 30 de Abril.

10 - I. R. S. - IMPOSTO S/ RENDIMENTO

10.1. - O imposto retido no mês de Março sobre remunerações do trabalho dependente, deverá ser entregue na tesouraria de Finanças ou nos postos de recepção autorizados, até 20 de Abril.

10.2. - As entidades que devam dispor de contabilidade regularmente organi-zada e que no mês findo retiveram imposto sobre rendimentos empresariais e profissionais, prediais, capitais ou sobre comissões por intermediação, devem proceder à entrega do imposto retido, até 20 de Abril.

11 - COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES AO BANCO DE PORTUGAL (COPE)

Até 21 de Abril devem as empresas comunicar ao Banco de Portugal as transacções e posições com o exterior, ocorridas no mês de Março, de harmonia com a Instrução nº 27/2012, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Instrução nº 56/2012 e Instrução 3/2013.

12 - I.V.A. - COMUNICAÇÃO DAS FACTURAS EMITIDAS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

Até 26 de Abril deverá ser efectuada a comunicação à Autoridade Tributária, por transmissão electronica de dados, dos elementos das facturas emitidas no mês de Março/2016.

13 - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MOD. 3 DE IRS

13.1. - Os sujeitos passivos de IRS que no ano transacto auferiram exclusivamente rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, deverão apresentar a declaração de rendimentos até 30 de Abril.

13.2. - Os sujeitos passivos que auferiram rendimentos das categorias B a G (rendimentos empresariais e profissionais, capitais, prediais ou incrementos patrimoniais), devem proceder à apresentação da declaração de rendimentos - modelo 3 de IRS - até final do mês de Maio.

14 - IRS - Despesas de saúde, educação, lares e habitação (regime transitório).

O decreto-lei nº 5/2016, de 9 de Fevereiro, cria a possibilidade (transitória) dos contribuintes poderem declarar directamente as suas despesas de saúde, educação, formação, encargos com imóveis e lares, através da declaração de rendimentos.

Este diploma cria um regime transitório destinado a resolver o problema das pessoas que desconheciam os procedimentos exigidos pelo sistema do e-fatura, e estabelece que os contribuintes podem na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2015, declarar o valor das despesas relativas a saúde, educação, lares e habitação.

O uso desta faculdade determina, para efeitos do cálculo das deduções à colecta, a consideração dos valores declarados pelos sujeitos passivos, os quais substituem os eu tenham sido comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos termos da Lei.

15 - IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

Até 30 de Abril decorre o prazo para pagamento da 1ª prestação do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis relativo ao ano de 2015, ou da prestação única se a colecta for de valor igual ou inferior a 250 €.

Se a colecta se situar entre os 250 e os 500 €, o pagamento deverá ser efectuado em duas prestações, sendo a primeira em Abril e a segunda em Novembro.

Caso a colecta seja de valor superior a 500 €, o pagamento será efectuado em três prestações (Abril, Julho e Novembro).

16 - IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de Abril, devem proceder ao pagamento do imposto até final do corrente mês.

17 - SEGURANÇA SOCIAL - Redução da taxa contributiva

Nos termos do disposto no D.Lei 11/2016, de 8 de Março, as entidades empregadoras , podem beneficiar, durante o período de Fevereiro de 2016 a Janeiro de 2017, da redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social, em relação aos trabalhadores ao seu serviço, desde que estes estejam vinculados por contrato de trabalho com data anterior a 01 de Janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de Dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros.

18 - CÓDIGO DO TRABALHO - Documentos a afixar na empresa

O Empregador deve manter afixado no local de trabalho, os seguintes documentos:
•Mapa de Horário de Trabalho,
•Mapa de Quadro de Pessoal,
•Relatório Único,
•Mapa de Férias,
•Plano de Formação dos Trabalhadores,
•Regulamento Interno (se existir),
•I.R.C.T. aplicável (se não estiver no mapa de H.T.),
•Informação sobre Protecção da Parentalidade, e
•Informação sobre Igualdade e Não Discriminação.

19 - DIREITOS DE AUTOR NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

O Tribunal de Justiça da União Europeia, contrariando a posição e o Acórdão nº 15/2013 do Supremo Tribunal de Justiça, vem determinar a obrigatoriedade de pagamento da taxa de direitos de autor para os cafés, restaurantes, bares e outros estabelecimentos comerciais similares poderem disponibilizar aos seus clientes Televisão ou Rádio.

A taxa anual a pagar à SPA é de 96,00 Euros

20 - ORÇAMENTO DO ESTADO 2016

A Lei nº 7-A/2016, de 30 de Março, que aprova o Orçamento do Estado para 2016, foi publicada no D. República nº 62, 1º suplemento - 1ª série.

05/11/2014

CALENDÁRIO FISCAL - Novembro 2014


1 - I. V. A. - IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO

1.1. - Até 10 de Novembro, devem os contribuintes do regime normal do IVA, de periodicidade mensal, remeter, por transmissão electronica de dados, a declaração periódica relativa ao mês de Setembro, e proceder ao pagamento do imposto, junto de tesouraria de Finanças, balcão dos CTT ou caixas Multibanco.

1.2. - Os sujeitos passivos de IVA, enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral, devem, até 17 de Novembro, proceder à liquidação e pagamento do imposto referente ao 3º trimestre/2014.

1.3. - Os contribuintes abrangidos pelo regime especial dos Pequenos Retalhistas devem, até 20 de Novembro, efectuar o pagamento do imposto relativo ao 3º trimestre/2014, junto de tesouraria de Finanças.

2 - DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES - AT

Até 10 de Novembro devem as entidades empregadoras remeter à Autoridade Tributária a Declaração de Remunerações - AT, relativa ao mês de Outubro.

3 - SEGURANÇA SOCIAL - Taxa Social Única

As entidades empregadoras devem, até 10 de Novembro, apresentar à Segurança Social a declaração de remunerações do mês de Outubro e, de 10 a 20 de Novembro, proceder ao pagamento das respectivas contribuições e quotizações.

4 - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO E DE GARANTIA DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO

O pagamento das entregas para o FCT e FGCT, incidentes sobre as remunerações do mês de Outubro, deverá ser efectuado até 20 de Novembro.

5 - IVA - DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA

Os sujeitos passivos de IVA, de periodicidade mensal, que durante o mês de Outubro tenham realizado transmissões intracomunitárias a sujeitos passivos com sede noutros estados membros, devem remeter até 20 de Novembro, por transmissão electrónica de dados, a Declaração Recapitulativa a que se refere a alínea c) do nº 1 do artº 23º e nº 1 do artº 30º do RITI.

6 - IMPOSTO DO SELO

O imposto do selo cuja obrigação se tenha constituído durante o mês de Outubro, deverá ser pago na tesouraria de Finanças ou postos de recepção autorizados, até 20 de Novembro.

7 - I. R. S. - IMPOSTO S/ O RENDIMENTO

7.1. - O imposto retido nos recibos das remunerações de trabalho do mês de Outubro, deverá ser entregue na tesouraria de Finanças ou nos postos de recepção autorizados, até 20 de Novembro.

7.2. - As empresas ou entidades que devam dispor de contabilidade regularmente organizada e que no mês findo retiveram imposto sobre rendimentos empresariais e profissionais, prediais ou capitais, devem até 20 de Novembro proceder ao pagamento do imposto retido.

8 - COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES AO BANCO DE PORTUGAL (COPE)

Até 21 de Novembro devem as empresas comunicar ao Banco de Portugal as transacções e posições com o exterior, ocorridas no mês de Outubro (Instrução nº 27/2012, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Instrução nº 56/2012 e Instrução 3/2013).

9 - COMUNICAÇÃO DAS FACTURAS EMITIDAS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

Até 25 de Novembro deverá ser comunicado à Autoridade Tributária, por transmissão electronica de dados, os elementos das facturas emitidas no mês de Outubro/2014.

10- IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

Até final do mês de Novembro decorre o prazo para pagamento da 2ª ou 3ª prestação do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis relativo ao ano de 2013, quando o valor da colecta se situar entre os 250 e os 500 €, ou quando o valor for superior a 500 €, respectivamente.

11 - IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Os proprietários de veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no corrente mês, devem efectuar o pagamento do IUC - Imposto Único de Circulação, até 30 de Novembro.

12 - CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO

O Decreto Lei 162/2014, de 31 de Outubro, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo.

O Código Fiscal do Investimento estabelece o “Regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo”, o “Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), o “Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II)” e o “Regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR)”.

13 - ARRENDAMENTO - estagnação das rendas em 2015

O Aviso do INE nº 11680/2014, publicado no DR, 2ª série, de 21 de Outubro, fixou o coeficiente anual de actualização de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano de 2015, em 0,9969 (correspondendo a uma actualização negativa), pelo que durante o próximo ano o valor das rendas manter-se-á estagnado.



PORTOCONTA, 1 de Novembro de 2014

07/07/2014

CALENDÁRIO FISCAL - Julho 2014


1 - I.V.A. - IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO

Até 10 de Julho, devem os contribuintes do regime normal do IVA, de periodicidade mensal, proceder ao envio, por transmissão electronica de dados, da declaração periódica relativa ao mês de Maio e proceder ao pagamento do imposto, junto de tesouraria das Finanças, balcão dos CTT ou nas caixas Multibanco.

2 - SEGURANÇA SOCIAL - Taxa social única

As entidades empregadoras devem, até 10 de Julho, apresentar à Segurança Social a declaração de remunerações do mês de Junho e, de 10 a 21 de Julho, proceder ao pagamento do valor apurado na referida declaração.

3 - DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES - AT

Até 10 de Julho devem as entidades empregadoras remeter à Autoridade Tributária a Declaração Mensal de Remunerações - AT, relativa ao mês de Junho (alíneas c) e d) do nº 1 do artº 119º do CIRS).

4 - I.E.S. - INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA

Até 15 de Julho devem as empresas e empresários com contabilidade organizada preencher os formulários electrónicos com a informação contabilística e fiscal (I.E.S.) do exercício de 2013, e proceder ao registo da prestação de contas junto da Conservatória do Registo Comercial.

5 - DOSSIER FISCAL

Os sujeitos passivos de IRC e de IRS, com contabilidade regularmente organizada, são obrigados a elaborar até 15 de Julho e a manter em boa ordem, durante o prazo de 12 anos, um processo de documentação fiscal - dossier fiscal - relativo a cada exercício, com os elementos contabilísticos e fiscais.

6 - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO E DE GARANTIA DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO

O pagamento das entregas para o FCT e FGCT , incidentes sobre as remunerações do mês de Junho, deverá ser efectuado até 21 de Julho.

7 - IVA - DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA

7.1. - Os sujeitos passivos de IVA, de periodicidade mensal, que tiverem realizado operações intracomunitárias a sujeitos passivos sedeados noutros estados membros, devem remeter, até 21 de Julho, por transmissão electrónica de dados, a declaração recapitulativa relativa ao mês de Junho.

7.2. - Os sujeitos passivos de IVA, de periodicidade trimestral, deverão, da mesma forma, remeter a declaração recapitulativa, relativa ao 2º trimestre/2014, até 21 de Julho.

8 - I. R. S. - IMPOSTO S/ RENDIMENTO

8.1. - O imposto retido sobre as remunerações de trabalho do mês de Junho, deverá ser entregue na tesouraria das Finanças ou nos postos de recepção autorizados, até 21 de Julho.

8.2. - As entidades que dispondo ou devam dispor de contabilidade regularmente organizada e que no mês findo retiveram imposto sobre rendimentos empresariais e profissionais, prediais ou capitais, deverão até 21 de Julho, efectuar o pagamento do imposto retido.

9 - I.R.S. - PAGAMENTOS POR CONTA

Até 21 de Julho devem os titulares de rendimentos empresariais e profissionais - categoria B -, efectuar o primeiro pagamento por conta de IRS de 2013.

O segundo e terceiro pagamento por conta vencem-se, respectivamente, nos meses de Setembro e Dezembro.

10 - IMPOSTO DO SELO

O imposto do selo cuja obrigação se tenha constituído em Junho, deverá ser pago, na tesouraria das Finanças ou postos de recepção autorizados, até 21 de Julho.

11 - COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES AO BANCO DE PORTUGAL (COPE)

Até 21 de Julho devem as empresas comunicar ao Banco de Portugal as transacções e posições com o exterior, ocorridas no mês de Junho (Instrução nº 27/2012, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Instrução nº 56/2012 e Instrução 3/2013).

12 - I.V.A. - COMUNICAÇÃO DAS FACTURAS EMITIDAS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

Até 25 de Julho deverá ser comunicado à Autoridade Tributária (AT), por transmissão electronica de dados, os elementos das facturas emitidas no mês de Junho/2014 (DL 198/2012 e Portaria 426-A/2012).

13 - I.R.C. - PAGAMENTOS POR CONTA

Os sujeitos passivos de IRC - sociedades comerciais ou sob forma comercial, devem, nos termos do nº 1 do artº 104º do CIRC, efectuar o 1º pagamento por conta de IRC de 2014, até final do corrente mês.

O segundo e terceiro pagamento por conta vencem-se, respectivamente, nos meses de Setembro e Dezembro.

Os pagamentos por conta são calculados, de harmonia com o artº 105º do CIRC, tomando por base a liquidação do imposto do exercício anterior.

14 - IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO - IUC

O IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de Julho, deverá ser pago até final do corrente mês.

15 - SALDOS E LIQUIDAÇÕES

O segundo período anual em que legalmente é permitida a realização de saldos e liquidações, decorre de 15 de Julho a 15 de Setembro (Dec. Lei nº 70/2007, de 26 de Março).



PORTOCONTA, 1 de Julho de 2014

03/04/2014

CALENDÁRIO FISCAL - Abril 2014


1 - I.V.A. - IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO

Os sujeitos passivos do regime normal do IVA, de periodicidade mensal, devem até 10 de Abril proceder ao envio da declaração periódica relativa às operações do mês de Fevereiro de 2014 e proceder ao pagamento do imposto, junto de tesouraria de Finanças ou postos de recepção autorizados.

2 - SEGURANÇA SOCIAL - Taxa social única

Até 10 de Abril, devem as entidades empregadoras apresentar à Segurança Social a declaração de remunerações do mês de Março e, de 10 a 21 de Abril, proceder ao pagamento das respectivas contribuições.

3 - DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES - AT

A Declaração de Remunerações-AT, relativa ao mês de Março, deverá ser remetida à Autoridade Tributária até 10 de Abril.

4 - RELATÓRIO ÚNICO

O Relatório Anual (Relatório Único) referente à informação sobre a actividade social da empresa, cujo conteúdo foi aprovado pela Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro, deverá ser apresentado até 15 de Abril.

5 - MAPA DE FÉRIAS

O mapa de férias deverá estar elaborado até 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro, dele devendo constar o início e o termo dos períodos de férias de cada trabalhador (artº 241º, nº 9, do C.T.).

6 - IVA - TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS

6.1. - Os sujeitos passivos de IVA, de periodicidade mensal, que tenham realizado operações intracomunitárias a sujeitos passivos com sede noutros estados membros, devem remeter, até 21 de Abril, por transmissão electrónica de dados, a declaração recapitulativa relativa ao mês de Março.

6.2. - Os sujeitos passivos de IVA, de periodicidade trimestral, deverão, da mesma forma, remeter a declaração recapitulativa, relativa ao 1º trimestre/2014, até 21 de Abril.

7 - I. R. S. - IMPOSTO S/ RENDIMENTO

7.1. - O imposto retido no mês de Março sobre remunerações do trabalho dependente, deverá ser entregue na tesouraria de Finanças ou nos postos de recepção autorizados, até 21 de Abril.

7.2. - As entidades que devam dispor de contabilidade regularmente organizada e que no mês findo retiveram imposto sobre rendimentos empresariais e profissionais, prediais, capitais ou sobre comissões por intermediação, devem proceder à entrega do imposto retido, até 21 de Abril.

8 - IMPOSTO DO SELO

O imposto do selo cuja obrigação tributária tenha sido constituída em Março, deverá ser pago até 21 de Abril.

9 - COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES AO BANCO DE PORTUGAL (COPE)

Até 22 de Abril devem as empresas comunicar ao Banco de Portugal as transacções e posições com o exterior, ocorridas no mês de Março.

10 - I.V.A. - COMUNICAÇÃO DAS FACTURAS EMITIDAS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

Até 28 de Abril deverá ser efectuada a comunicação à Autoridade Tributária, por transmissão electronica de dados, dos elementos das facturas emitidas no mês de Março/2014 (DL 198/2012 e Portaria 426-A/2012).

11 - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MOD. 3 DE IRS

11.1. - Os sujeitos passivos de IRS que no ano transacto auferiram exclusivamente rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, poderão ainda apresentar a declaração de rendimentos, via internet, até 30 de Abril.

11.2. - Os sujeitos passivos que no ano transacto auferiram rendimentos das categorias B a G (rendimentos empresariais e profissionais, capitais, prediais ou incrementos patrimoniais), devem proceder à apresentação da declaração de rendimentos - modelo 3 de IRS - e respectivos anexos-, até final do corrente mês de Abril (se em suporte de papel). Se a entrega for efectuada por via electrónica, o período de apresentação decorrerá de durante o mês de Maio.

12 - IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

Até 30 de Abril decorre o prazo para pagamento da 1ª prestação do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis relativo ao ano de 2013, ou da prestação única se a colecta for de valor igual ou inferior a 250 €.

Se a colecta se situar entre os 250 e os 500 €, mantem-se o pagamento em duas prestações, sendo a primeira em Abril e a segunda em Novembro.

Caso a colecta seja de valor superior a 500 €, o pagamento deverá efectuar-se em três prestações (Abril, Julho e Novembro).

13 - I.U.C. - IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de Abril, devem proceder ao pagamento do imposto até final do corrente mês.

14 - IMI - AVALIAÇÃO GERAL DOS PRÉDIOS URBANOS

A Autoridade Tributária tem vindo a proceder à avaliação geral da propriedade urbana, ao abrigo do disposto no DL 287/2003, de 12 de Novembro.

Os Contribuintes que discordem do resultado da avaliação geral, poderão requerer uma 2ª avaliação.

Os requerentes da 2ª avaliação terão de suportar um custo, com o limite mínimo de 2 unidades de conta (204,00 €), caso o valor contestado se mantenha ou aumente.



PORTOCONTA, 1 de Abril de 2014

11/12/2013

CALENDÁRIO FISCAL - Dezembro 2013


1 - I.V.A. - IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO

Os contribuintes do regime normal do IVA, de periodicidade mensal, devem até 10 de Dezembro remeter, por transmissão electronica de dados, a Declaração Periódica relativa às operações efectuadas em Outubro/2013 e proceder ao pagamento do imposto, junto de tesouraria de Finanças, balcão dos CTT ou caixa Multibanco.

2 - DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES – AT

Até 10 de Dezembro devem as entidades empregadoras remeter à Autoridade Tributária a Declaração de Remunerações – AT, relativa ao mês de Novembro.

3 - SEGURANÇA SOCIAL - Taxa Social Única

Até 10 de Dezembro, devem as entidades empregadoras apresentar à Segurança Social a declaração de remunerações do mês de Novembro e, de 10 a 20 de Dezembro, proceder ao pagamento das respectivas contribuições.

4 - IRC - PAGAMENTOS POR CONTA

As sociedades comerciais ou sob forma comercial, sujeitos passivos de IRC, devem, nos termos do nº 1 do artº 104º do CIRC, efectuar o 3º pagamento por conta de IRC de 2013, até 16 de Dezembro.

5 - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO E DE GARANTIA DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO

O pagamento das entregas para o FCT e FGCT , incidentes sobre as remunerações do mês de Novembro, deverá ser efectuado até 20 de Dezembro.

O valor das entregas corresponde a 0,925% e 0,075%, respectivamente para o FCT e FGCT, sobre as remunerações sujeitas – trabalhadores admitidos a partir de 1 de Outubro/2013.

6 - IMPOSTO DO SELO

O imposto do selo cuja obrigação tributária tenha sido constituída em Novembro, deverá ser pago até 20 de Dezembro.

7 - IVA - DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA

Os sujeitos passivos de IVA, de periodicidade mensal, que tenham realizado transmissões intracomunitárias a sujeitos passivos com sede noutros estados membros, devem remeter até 20 de Dezembro, por transmissão electrónica de dados, a declaração recapitulativa relativa ao mês de Novembro.

8 - COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES AO BANCO DE PORTUGAL (COPE)

Até 20 de Dezembro devem as empresas comunicar ao Banco de Portugal as transacções e posições com o exterior, ocorridas no mês de Novembro, de harmonia com a Instrução nº 27/2012, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Instrução nº 56/2012 e Instrução 3/2013.

9 - I.R.S. - IMPOSTO S/ RENDIMENTO

9.1. - O imposto retido no mês de Novembro sobre rendimentos de trabalho dependente e de pensões, deverá ser entregue na tesouraria de Finanças ou postos de recepção autorizados, até 20 de Dezembro.

9.2. - As empresas e entidades que dispondo ou devam dispor de contabilidade regularmente organizada e que no mês findo retiveram imposto sobre rendimentos empresariais e profissionais, prediais, capitais ou sobre comissões por intermediação, devem até 20 de Dezembro efectuar o pagamento do imposto retido.

10 - IRS - PAGAMENTOS POR CONTA

Os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos empresariais e profissionais - categoria B - devem, até 20 de Dezembro, efectuar o 3º pagamento por conta de IRS do ano de 2013.

11 - COMUNICAÇÃO DAS FACTURAS EMITIDAS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

Até 25 de Dezembro deverá ser comunicado à Autoridade Tributária, por transmissão electronica de dados, os elementos das facturas emitidas no mês de Novembro/2013 (DL 198/2012 e Portaria 426-A/2012).

12 - I.U.C. - IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Até final do corrente mês deve ser liquidado e pago o Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no presente mês.

13 - UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS INFORMÁTICOS DE FACTURAÇÃO

Os sujeitos passivos com facturação anual superior a 100.000 Euros, independentemente do número de facturas emitidas, passam a ter de dispor de programa informático de facturação certificado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014.

14 - SALDOS E LIQUIDAÇÕES

De harmonia com o disposto no Dec.Lei nº 70/2007, de 26 de Março, o primeiro período em que legalmente é possível realizar saldos e liquidações, decorre entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro.

15 - ASSEMBLEIAS DE CONDÓMINOS

Até 15 de Janeiro devem reunir-se as Assembleias Gerais de Condóminos, para discussão e aprovação das contas do ano de 2013 e aprovação das despesas a efectuar durante o ano de 2014 (nº 1 do artº 1431 do C.Civil).



Aos estimados Amigos e Clientes desejamos

um Feliz Natal e Próspero Ano de 2014



PORTOCONTA, 1 de Dezembro de 2013

11/10/2013

A PortoConta - Gestão e Contabilidade, Lda. foi constituída em 1 de Junho de 1990, com sede no Por

03/07/2013

CALENDÁRIO FISCAL - Julho 2013


1 - I.V.A. - IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO

Até 10 de Julho, devem os contribuintes do regime normal do IVA, de periodicidade mensal, proceder ao envio, por transmissão electronica de dados, da declaração periódica relativa ao mês de Maio e proceder ao pagamento do imposto, junto de tesouraria das Finanças, balcão dos CTT ou nas caixas Multibanco.

2 - SEGURANÇA SOCIAL - Taxa social única

As entidades empregadoras devem, até 10 de Julho, apresentar à Segurança Social a declaração de remunerações do mês de Junho e, de 10 a 22 de Julho, proceder ao pagamento do valor apurado na referida declaração.

3 - DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES - AT

Até 10 de Julho devem as entidades empregadoras remeter à Autoridade Tributária a Declaração Mensal de Remunerações – AT, relativa ao mês de Junho, para cumprimento do disposto nas alíneas c) e d) do nº 1 do artº 119º do CIRS.

4 - I.E.S. - INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA

Até 15 de Julho devem as empresas e empresários com contabilidade organizada preencher os formulários electrónicos com a informação contabilística e fiscal (I.E.S.) do exercício de 2012.

5 - DOSSIER FISCAL

Os sujeitos passivos de IRC e de IRS, com contabilidade regularmente organizada, são obrigados a elaborar até 15 de Julho e a manter em boa ordem, durante o prazo de 10 anos, um processo de documentação fiscal – dossier fiscal – relativo a cada exercício, com os elementos contabilísticos e fiscais.

6 - COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES AO BANCO DE PORTUGAL (COPE)

Até 19 de Julho devem as empresas comunicar ao Banco de Portugal as transacções e posições com o exterior, ocorridas no mês de Junho (Instrução nº 27/2012, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Instrução nº 56/2012 e Instrução 3/2013).

7 - IVA - DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA

7.1. - Os sujeitos passivos de IVA, de periodicidade mensal, que tiverem realizado operações intracomunitárias a sujeitos passivos sedeados noutros estados membros, devem remeter, até 22 de Julho, por transmissão electrónica de dados, a declaração recapitulativa relativa ao mês de Junho.

7.2. - Os sujeitos passivos de IVA, de periodicidade trimestral, deverão, da mesma forma, remeter a declaração recapitulativa, relativa ao 2º trimestre/2013, até 22 de Julho.

8 - I. R. S. - IMPOSTO S/ RENDIMENTO

8.1. - O imposto retido sobre as remunerações de trabalho do mês de Junho, deverá ser entregue na tesouraria das Finanças ou nos postos de recepção autorizados, até 22 de Julho.

8.2. - As entidades que dispondo ou devam dispor de contabilidade regularmente organizada e que no mês findo retiveram imposto sobre rendimentos empresariais e profissionais, prediais ou capitais, deverão até 22 de Julho, efectuar o pagamento do imposto retido.

9 - I.R.S. - PAGAMENTOS POR CONTA

Até 22 de Julho devem os titulares de rendimentos empresariais e profissionais – categoria B -, efectuar o primeiro pagamento por conta de IRS de 2013.

O segundo e terceiro pagamento por conta vencem-se, respectivamente, nos meses de Setembro e Dezembro.

10 - IMPOSTO DO SELO

O imposto do selo cuja obrigação se tenha constituído em Junho, deverá ser pago, na tesouraria das Finanças ou postos de recepção autorizados, até 22 de Julho.

11 - I.V.A. - COMUNICAÇÃO DAS FACTURAS EMITIDAS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

Até 25 de Julho deverá ser comunicado à Autoridade Tributária (AT), por transmissão electronica de dados, os elementos das facturas emitidas no mês de Junho/2013 (DL 198/2012 e Portaria 426-A/2012)

12 - I.R.C. - PAGAMENTOS POR CONTA

Os sujeitos passivos de IRC - sociedades comerciais ou sob forma comercial, devem, nos termos do nº 1 do artº 104º do CIRC, efectuar o 1º pagamento por conta de IRC de 2013, até final do corrente mês.

O segundo e terceiro pagamento por conta vencem-se, respectivamente, nos meses de Setembro e Dezembro.

Os pagamentos por conta são calculados, de harmonia com o artº 105º do CIRC, tomando por base a liquidação do imposto do exercício anterior.

13 - IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO - IUC

O IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de Julho, deverá ser pago até final do corrente mês.

14 - IRS - RENDIMENTOS PAGOS A NÃO RESIDENTES

As entidades que paguem ou coloquem à disposição rendimentos a sujeitos passivos não residentes devem, até final do 2º mês seguinte àquele em que ocorra o acto do pagamento, ou a sua colocação à disposição, entregar à Autoridade Tributária uma declaração de modelo oficial (mod.30), relativa àqueles rendimentos.

15 - SALDOS E LIQUIDAÇÕES

O segundo período anual em que legalmente é permitida a realização de saldos e liquidações, decorre de 15 de Julho a 15 de Setembro (Dec. Lei nº 70/2007, de 26 de Março).

PORTOCONTA, 1 de Julho de 2013

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