09/11/2022
Para quem quiser vir para Portugal ❤️
Se é cidadão estrangeiro e pretende obter o NIF como residente em Portugal terá de apresentar um destes documentos:
-Declaração comprovativa de apresentação do pedido de proteção internacional, bem como o de título de proteção temporária, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- Registo de cidadão da União europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça, emitido por Câmara Municipal;
- Autorização de residência emitida pelo SEF.
Podem ainda ser inscritos como residentes os cidadãos estrangeiros que comprovem a intenção de permanência em Portugal por um período superior a 183 dias, mediante a apresentação de comprovativo de pedido de autorização de residência provisória, temporária ou permanente, emitido pelo SEF.
Para mais informação, consulte a FAQ 04-4652 em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00299.aspx