09/08/2026
🏠 Construção da Sua Habitação Permanente | IVA a 6%!?
Tem uma empreitada para construção da sua Habitação Própria e Permanente (HPP)? Então atenção: não significa que o empreiteiro possa simplesmente faturar a 6% de IVA.
A Autoridade Tributária veio esclarecer, através do Ofício-Circulado n.º 25118/2026, de 22 de julho, o funcionamento do novo regime de restituição parcial do IVA suportado na construção de imóveis destinados a HPP. (Portal das Finanças)
🔹 Na fatura: aplica-se, em regra, a taxa normal de 23% de IVA;
🔹 Posteriormente: pode haver direito à restituição da diferença entre o IVA suportado a 23% e o IVA que resultaria da aplicação da taxa reduzida de 6%, desde que sejam cumpridos todos os requisitos legais. (Portal das Finanças);
🔹 Não basta comprar materiais: a mera aquisição de materiais para a construção não é, por si só, elegível para esta restituição. O regime abrange o IVA suportado em empreitadas de construção que cumpram as condições previstas. (Portal das Finanças);
🔹 A habitação tem de ser efetivamente HPP: o imóvel deve ser afeto a habitação própria e permanente no prazo de seis meses após a documentação relativa ao início de utilização e essa afetação deve manter-se, em regra, durante pelo menos 12 meses. (Portal das Finanças);
🔹 O pedido é feito à AT: exclusivamente por via eletrónica, acompanhado, entre outros elementos, pelo contrato de empreitada, título de utilização, comprovativo do valor do terreno e faturas dos custos de construção. (Portal das Finanças);
📌 Em resumo:
23% na fatura ≠ perda do benefício.
O regime prevê uma restituição posterior, caso estejam reunidas as condições legais.
⚠️ E aqui está o ponto essencial: guardar e organizar corretamente toda a documentação da obra é fundamental.
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Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira — Ofício-Circulado n.º 25118/2026, de 22/07/2026; Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20/05. (Portal das Finanças)