09/04/2026
O IRS Jovem já não depende da conclusão de um ciclo de estudos. Agora, esta isenção aplica-se aos contribuintes até aos 35 anos com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B ).
A isenção é de:
• 100 por cento dos rendimentos no 1.º ano ;
• 75 por cento dos rendimentos no 2.º, 3.º e 4.º ano;
• 50 por cento dos rendimentos no 5.º, 6.º e 7.º;
• 25 por cento dos rendimentos no 8.º, 9.º e 10.º ano.
Em 2025, o rendimento isento tem o limite de 28 737,50 € (55xIAS).
O acesso a este regime é feito mediante opção anual na declaração de rendimentos do IRS.