Numeros Ágeis, Lda

Numeros Ágeis, Lda Gabinete de Contabilidade e Documentação

Números Ágeis, é uma empresa especializada no apoio à Gestão de Empresas, nas áreas da Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de Recursos Humanos e Consultoria de Gestão. O nosso objectivo é proporcionar aos nossos clientes o melhor serviço e o mais adequado às suas necessidades, estabelecendo com os mesmos uma relação de parceria, procurando satisfazer as necessidades e expectativas dos seus Clientes

. Números Ágeis tem obtido um crescimento significativo e sobretudo de uma forma sustentada permitindo adquirir uma vasta experiência que permite juntar versatilidade e flexibilidade na gestão dos processos e projectos. Privilegiamos a inovação, apostamos na qualidade e na personalização, procuramos abranger um leque de serviços o mais amplo possível, investimos em meios tecnológicos e logísticos, empenhamos-nos para corresponder a todos os desafios que a estrutura económica e fiscal dos tempos modernos exige.

02/04/2024
29/03/2024

📌 Agenda já o 𝗲𝗻𝘃𝗶𝗼 𝗱𝗼 𝘁𝗲𝘂 𝗜𝗥𝗦 💡

📅 O período para a entrega do IRS inicia no dia 1 de Abril e termina no dia 30 de Junho ⏳

👉 Rigor, profissionalismo e garantia de que o teu IRS será preparado e submetido com a maior maximização fiscal possível, dentro das normas legais 👌

📌 𝗘𝗶𝘀 𝗮𝘀 𝗶𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮çõ𝗲𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝘁𝗲𝗿á𝘀 𝗱𝗲 𝗲𝗻𝘃𝗶𝗮𝗿 👇
✔️ NIF´s e senhas dos elementos do agregado familiar
✔️ Estado Civil
✔️ Residência Fiscal
✔️ Enquadramento da Habitação (Casa Comprada ou Alugada)
✔️ Declaração Anual de Rendimentos (entregue pela entidade patronal)
✔️ Comprovativo de IBAN (inclusive de contas no estrangeiro se aplicável)
✔️ Documentação comprovativa de eventuais mais-valias e menos-valias (investimentos, vendas de imóveis, etc)
✔️ Outras situações especiais/específicas

📣 Evita Coimas, envia o teu IRS atempadamente ‼️

👉 𝗘𝗻𝘁𝗿𝗮 𝗲𝗺 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗮𝗰𝘁𝗼 ! Podemos ajudar!
👨‍💻 Números Ágeis, Lda.
📧 [email protected]
📲 +351 932 694 415(Contacto/WhatsApp)

Caros Clientes e AmigosComemoramos hoje 25 anos de Inicio de actividade!Agradecemos aos que nos acompanham desde sempre,...
15/02/2024

Caros Clientes e Amigos
Comemoramos hoje 25 anos de Inicio de actividade!
Agradecemos aos que nos acompanham desde sempre, e são muitos, que começaram connosco e se mantém ao longo destes anos. Agradecemos também aos que recentemente se juntaram a nós e confiaram em nós. O ano de 2024 será um ano de mudanças, para melhor poder servir o nosso cliente (brevemente divulgaremos). A Todos o nosso muito obrigado e continuaremos a dar o nosso melhor.

✅ATENÇÃO: Fraude informática: alguns contribuintes estão a receber email para clicar num link para pedir reembolso de iv...
29/09/2022

✅ATENÇÃO: Fraude informática: alguns contribuintes estão a receber email para clicar num link para pedir reembolso de iva.

❎Não caiam na armadilha o reembolso é sempre requerido pelo seu contabilista e nunca são solicitados números de cartões de crédito.

💰 𝗕𝗲𝗻𝗲𝗳í𝗰𝗶𝗼𝘀 𝗙𝗶𝘀𝗰𝗮𝗶𝘀 - 𝗣𝗼𝗿𝘁𝗮 𝟲𝟱 𝗔𝗿𝗿𝗲𝗻𝗱𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗝𝗼𝘃𝗲𝗺 👨‍👩‍👧‍👦🏠💡 𝗧𝗲𝗺 𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗶𝗴𝘂𝗮𝗹 𝗼𝘂 𝘀𝘂𝗽𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿 𝗮 𝟭𝟴 𝗮𝗻𝗼𝘀 𝗲 𝗶𝗻𝗳𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿 𝗮 𝟯𝟱 𝗮𝗻𝗼𝘀 ...
14/09/2022

💰 𝗕𝗲𝗻𝗲𝗳í𝗰𝗶𝗼𝘀 𝗙𝗶𝘀𝗰𝗮𝗶𝘀 - 𝗣𝗼𝗿𝘁𝗮 𝟲𝟱 𝗔𝗿𝗿𝗲𝗻𝗱𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗝𝗼𝘃𝗲𝗺 👨‍👩‍👧‍👦🏠

💡 𝗧𝗲𝗺 𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗶𝗴𝘂𝗮𝗹 𝗼𝘂 𝘀𝘂𝗽𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿 𝗮 𝟭𝟴 𝗮𝗻𝗼𝘀 𝗲 𝗶𝗻𝗳𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿 𝗮 𝟯𝟱 𝗮𝗻𝗼𝘀 𝗲 𝗽𝗿𝗲𝘁𝗲𝗻𝗱𝗲 𝗰𝗮𝗻𝗱𝗶𝗱𝗮𝘁𝗮𝗿-𝘀𝗲 𝗮𝗼 𝗮𝗽𝗼𝗶𝗼 𝗮𝗼 𝗮𝗿𝗿𝗲𝗻𝗱𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼?

📋 𝗦𝗮𝗶𝗯𝗮 𝘀𝗲 é 𝗲𝗹𝗲𝗴í𝘃𝗲𝗹

𝗘𝗹𝗲𝗴𝗶𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲:
✅ Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
✅ Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
✅ Nenhum dos jovens do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
✅ Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;

𝗥𝗲𝗾𝘂𝗶𝘀𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗖𝗮𝗻𝗱𝗶𝗱𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮:
💡 No caso de um casal de jovens em que um tenha 36 anos, o outro elemento deverá ter, no máximo, 34 anos;
✅ O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG - Salário Mínimo);
✅ O valor da renda deve ser =

Governo anunciou, na segunda-feira, um pacote de medidas de apoio aos rendimentos das famílias tendo em vista a mitigaçã...
06/09/2022

Governo anunciou, na segunda-feira, um pacote de medidas de apoio aos rendimentos das famílias tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos, que ascende a 2,4 mil milhões de euros. Entre as oito medidas está a atribuição de um 'cheque' de 125 euros aos trabalhadores.

1. Quem vai receber o 'cheque' de 125 euros?

Cada cidadão não pensionista com rendimento mensal até 2.700 euros vai receber um pagamento extraordinário de 125 euros, estando ainda previsto um subsídio de 50 euros por dependente a todas as famílias.

2. Quando e como será pago?

Este pagamento é feito de uma única vez em outubro.

3. O que é necessário fazer para receber o subsídio?

Este subsídio extraordinário será pago pelo Ministério das Finanças ou pelo Ministério da Segurança Social - neste último caso quando se trate de um beneficiário de prestações sociais.
O valor será pago de forma automática pelos serviços, sendo que quem não está registado nem junto da Autotidade Tributária (AT) nem na Segurança Social deverá registar-se.

4. Recebo o subsídio de desemprego, também tenho direito ao cheque de 125 euros?

Sim. O primeiro-ministro explicou, na segunda-feira, que o "pagamento às famílias vai ser feito diretamente porque é uma medida que se aplica a todos os que são contribuintes em IRS; àqueles que em função do seu rendimento estão isentos de pagar IRS; aos que estarão isentos de apresentar declaração IRS e aos beneficiários das prestações sociais seja do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, RSI, prestação social para a inclusão ou o subsídio para os cuidadores informais".

5. Posso receber o cheque de 125 euros e o subsídio de 50 euros por dependente?

O pagamento extraordinário de 50 euros por dependente será pago a todas as famílias independentemente do seu rendimento, sendo abrangidos os dependentes até aos 24 anos que estejam a cargo.
Por exemplo, um casal com dois filhos a cargo e em que cada um tenha um rendimento individual até 2.700 euros, receberá em outubro um pagamento extraordinário de 350 euros.
António Costa detalhou que o apoio será pago a quem receba até 2.700 euros, mesmo que num casal um dos elementos aufira um valor superior.

6. Como será financiada a medida?

António Costa esclareceu ainda que a medida será suportada pelo Orçamento do Estado.

Estimados Clientes e amigos, informamos que amanhã, dia 26/07/2022,  estamos encerrados devido ao Feriado Municipal de L...
25/07/2022

Estimados Clientes e amigos, informamos que amanhã, dia 26/07/2022, estamos encerrados devido ao Feriado Municipal de Loures.

Não deixe para o fim do prazo. Já estamos a enviar  IRS.Contacte-nos: 219731595- 932694415-932592141 ou geral@numerosage...
04/04/2022

Não deixe para o fim do prazo. Já estamos a enviar IRS.
Contacte-nos: 219731595- 932694415-932592141 ou [email protected]

Estou dispensado de entregar a declaração do IRS de 2021?SIM, se:Apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:• Até 8.500,00...
24/03/2022

Estou dispensado de entregar a declaração do IRS de 2021?

SIM, se:

Apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:

• Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que
lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões
de alimentos;
• Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos
restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS.

OU

Apenas recebeu:

• Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor
anual inferior a 1.755,24 €, desde que, tendo recebido outros rendimentos,
estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos
do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente,
4.104,00 €; ou
• Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24 €,
desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido
rendimentos tributados por taxas liberatórias.
NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:
• Quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou
• Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento
de pensões; ou
• Receber rendimentos em espécie, ou
• Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €

Endereço

Rua 1º De Maio, 32/B
São Julião Do Tojal
2660-368-S.JULIÃODOTOJAL

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+351219731595

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