Igualdade Numérica Contabilidade e Consultoria, Lda

Igualdade Numérica Contabilidade e Consultoria, Lda Igualdade Numérica é uma empresa que presta um serviço especializado no apoio à gestão de empre

23/07/2025

Desde 1 de julho, se fizer um ato isolado de valor superior a 25.000 euros já não precisa de entregar a Declaração de Inicio de Atividade.
O que tem de fazer?
1 - Emitir a Fatura e o Recibo de Ato Isolado, no Portal das Finanças > Serviços > Faturas e Recibos.
Não esquecer:
· Na fatura ou fatura-recibo tem de liquidar IVA à taxa respetiva (exceto se for uma atividade isenta ao abrigo do artigo 9.º do Código do IVA);
· Na emissão da fatura-recibo ou do recibo terá de fazer a retenção na fonte caso o comprador seja entidade com contabilidade organizada e o montante do ato isolado exceda os 15.000 euros. A taxa a aplicar é a correspondente à atividade que gerou o rendimento (artigo 101.º do CIRS);
2 - Pagar o IVA devido até ao final do mês seguinte, utilizando para tal a guia de pagamento obtida na sequência da emissão da fatura ou fatura-recibo;
3 - Declarar o valor do ato isolado no Anexo B da declaração de IRS, a entregar de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte. Exceto se o ato isolado for de valor inferior a 4 vezes o valor do IAS e não existam outros rendimentos a declarar no agregado familiar, situação em que f**a dispensado da entrega da declaração de IRS.
Exemplo de atividades isentas ao abrigo do artigo 9º Código do IVA : Médicos, enfermeiros e outras profissões paramédicas; transmissão de direitos de autor pelo titular do direito; serviços prestados por desportistas ou por atores ou músicos para execução de espetáculos ou filmes, quando efetuadas ao respetivo promotor.

APOIO EXTRAORDINÁRIO ATRIBUÍDO ÀS FAMÍLIAS - OUTUBRO 2022 Se entregou declaração de IRS em 2021, o apoio extraordinário ...
20/10/2022

APOIO EXTRAORDINÁRIO ATRIBUÍDO ÀS FAMÍLIAS - OUTUBRO 2022


Se entregou declaração de IRS em 2021, o apoio extraordinário atribuído às famílias é apurado e pago pela Autoridade Tributária.
Pode consultar aqui se tem direito ao apoio e o valor atribuído:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/apoio/consultar-apoio-extraordinario

Recorda-se que o valor é de 125 € para cada cidadão elegível, sendo acrescido de 50 € por cada dependente a cargo. O apoio atribuído por dependente é repartido pelos responsáveis parentais (50 % a cada um), em função do identif**ado na declaração de IRS de 2021, no caso de haver dois responsáveis parentais.

Se NÃO entregou declaração de IRS em 2021, ou é beneficiário de prestações sociais, o apoio extraordinário atribuído às famílias é apurado e pago pela Segurança Social.
Pode consultar aqui se tem direito ao apoio e o valor atribuído:
https://app.seg-social.pt/ptss/ci/posicao-atual/posicao-atual
Entre em > Valores a receber > Próximos valores a receber e quando

Os apoios começam a ser pagos no dia 20 de outubro.

Boas Festas!
23/12/2020

Boas Festas!

16/03/2020

Medidas excecionais covid19

Foi publicado no passado dia 13 de Março o Decreto-lei n.º 10-A/2020 que estabelece medidas excecionais e temporárias decorrentes da situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.



Das medidas excecionais acima referidas, destacámos as seguintes:

· As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020 [Art.º 18.º].

· Medidas de apoio aos trabalhadores independentes [Art.º 26.º a 28.º]. No entanto, em conformidade com o disposto no art.º 35.º “a regulamentação necessária à implementação das medidas previstas no capítulo IX é efetuada por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social”.

· Medidas de proteção social na doença e na parentalidade [Art.º 19.º a 25.º].

· Medidas relativas a formas alternativas de trabalho [Art.º 29.º e 30.º].

· Limitações de acesso a espaços frequentados pelo público [Art.º 12.º e 13.º].

· Restrições de acesso a serviços e edifícios públicos.

· Suspensão de prazos de cujo decurso decorra o deferimento tácito pela administração de autorizações e licenciamentos requeridos por particulares [Art.º 16.º a 18.º].

· Suspensão de atividade letivas e não letivas [Art.º 9.º].

· Regime excecional de contratação pública e de autorização de despesa. [Art.º 2.º e 3.º].

IAS 2020
31/01/2020

IAS 2020

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

LIVRO RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO - NOVOS PRAZOS.Para partilhamos o Comunicado do Ministério da Economia, o qual informa a pr...
02/07/2019

LIVRO RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO - NOVOS PRAZOS.

Para partilhamos o Comunicado do Ministério da Economia, o qual informa a prorrogação por seis meses o período para os operadores económicos se registarem na plataforma digital do Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), cujo prazo terminava ontem - dia 1 de julho.

Durante os próximos seis meses não terá lugar a instauração de processos de contraordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações por parte da ASAE, entidade com atribuições de fiscalização administrativa desta matéri...

Novos prazos de pagamento do IMI
20/03/2019

Novos prazos de pagamento do IMI

Comunicação dos elementos das faturas - SAFT - novos prazos
16/02/2019

Comunicação dos elementos das faturas - SAFT - novos prazos

Alterações às regras de faturação e às obrigações de conservação e registo dos documentos

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