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Contacerta administrativos e contabilidade

05/05/2026
02/07/2025

Relativamente à hipótese de os sujeitos passivos enquadrados no regime normal, que reúnam condições para ficar no regime especial de isenção (volume de negócios de 2024 inferior a 15 000 euros e inferior a 18 750 euros no primeiro semestre de 2025 e não realizarem exportações) e que pretendam ficar enquadrados nesse regime, a AT vai assumir que podem fazer essa opção até 31 de julho, mas sempre com efeito a 1 de julho.

Para tal os sujeitos passivos devem entregar declaração de alterações em papel, ao balcão de um serviço de finanças, ou em PDF como anexo no e-balcão, preenchendo o campo do volume de negócios com o montante obtido em território nacional em 2024 e indicando no campo «Observações» o montante do volume de negócios já efetuado em 2025 (para controlo do limite dos 18 750 euros).
Estas declarações serão depois tratadas manualmente pela AT, mas os sujeitos passivos devem-se comportar como isentos já a partir de 1 de julho de 2025, passando a emitir, a partir dessa data inclusive faturas sem IVA com a menção: «IVA - regime de isenção».

Devem efetuar as regularizações do artigo 24.º e a liquidação do IVA relativa aos inventários na declaração periódica de junho ou do 2.º trimestre de 2025, deixando de entregar declarações periódica a partir dessa data.

21/03/2022

O IRS deve ser entregue por todos os contribuintes, para garantir que cumpre com a sua obrigação, conheça todas as datas!

21/02/2020

Atualizado com a nova legislação.

21/11/2019

Quadro resumo sistematiza as principais alterações e respetivas datas de entrada em vigor

21/11/2019

Sabia que este ano já vai ser obrigatório enviar os inventário valorizados às Finanças?

A partir deste ano, as empresas já serão obrigadas a comunicar os valores de custo cada item que têm em inventário no final do ano, a 31 de Dezembro de 2018.

A comunicação terá de ser feita no máximo até ao final do mês de Janeiro de 2020.

21/11/2019

As empresas terão de comunicar todos os seus estabelecimentos à Autoridade Tributária.

Até ao próximo dia 30 de junho de 2020, as empresas terão de informar a Autoridade Tributária de todos os seus estabelecimentos, e atualizar esta informação sempre que abrirem ou encerrarem novos pontos de venda..

Esta nova obrigação das empresas é mais uma medida que tem como objetivo o combate à evasão e fraude fiscal.

27/05/2019

- Apoio e acompanhamento desde o inicio de actividade tendo sempre em vista a optimização da gestão da sua actividade

- Os principais valores são: a transparência, inovação, rigor, excelência, responsabilidade e motivação.

21/04/2019

Atenção: a declaração de rendimentos de substituição ao documento com “mentiras fiscais” só pode ser entregue até 30 dias depois da primeira.

20/02/2019

Mais obrigações para as empresas: alteração dos limites para obrigatoriedade de programa informático de faturação

A partir de 2019 todos os sujeitos passivos de IVA que tenham tido um Volume de Negócios superior a 75.000€ no ano de 2018, serão obrigados a ter um programa de faturação certificado.

A partir de 2020 esta obrigação vai abranger todos os contribuintes que tenham tido um Volume de Negócios superior a 50.000€ no ano anterior.

Recorde-se que o limite anterior era de 100.000€, pelo que esta nova Lei vem aumentar a exigência fiscal sobre as pequenas empresas.

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