20/07/2023
Dica do dia
Sabia que a retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente sofreu alterações nos cálculos a efetuar?
Com entrada em vigor no dia 1 de julho de 2023, para cálculo das retenções na fonte do trabalho dependente, surge um novo modelo que segue uma lógica de taxa marginal em harmonia com os escalões de IRS relevantes para a liquidação anual do imposto.
Evitam-se, assim, situações de regressividade em que, a aumentos da remuneração mensal bruta, correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.
Existe, deste modo, conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a edução de uma parcela a abater à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.
Este novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente de valor fixo, em linha com o previsto no Código do IRS, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.