16/12/2019
➡️ Comunicação de Inventários ⬅️
12 de dezembro de 2019
Sabia que as entidades obrigadas à comunicação de inventários, ainda que não tenham existências, têm sempre que proceder à comunicação?
As pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e que não estejam enquadradas no regime simplificado de tributação são obrigadas à comunicação dos inventários.
Estes sujeitos passivos, ainda que não tenham existências no final do ano, têm que declarar esta informação no Portal das Finanças.