19/07/2026
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
Recebemos algumas dúvidas, de quem nos segue, quanto ao colocar, videovigilância, para garantir a segurança e defesa, do seu património, mais concretamente, do respetivo imóvel de que é proprietário.
A Lei 58/2019, de 8 de agosto, refere que podem ter videovigilância dentro do imóvel sem qualquer autorização ser necessário, e quanto à porta de acesso ao seu imóvel a Lei refere o seguinte, no seu artigo 19.º :
" (... ) exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel (...) "
Deste modo, entende-se, pela Lei, que pode ter a salvaguarda da sua segurança e defesa do seu imóvel.
A sua Porta, é sua, e manter seguro e sob vigilância, a sua porta, é um meio preventivo, dissuador e legal.
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Márcio Oliveira - Administração de Condomínios
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