13/02/2026
SEGURANÇA SOCIAL – ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES – TEMPESTADE KRISTIN
Para os concelhos afectados (que inclui, entre outros, Mealhada, Miranda do Corvo, Lousã, Vila Nova de Poiares) os apoios previstos em sede de ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL são:
a) São apoios que se destinam às entidades empregadoras, trabalhadores independentes e aos membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas (exemplo: gerentes, administradores);
b) Desde que a ATIVIDADE ou RENDIMENTO daqueles tenha sido diretamente afectada;
c) O apoio consiste em:
• ISENÇÃO TOTAL:
100% das contribuições para a segurança social, na parte que cabe à entidade empregadora), pelo período de 6 meses, prorrogável por mais 6 meses;
• ISENÇÃO PARCIAL:
Redução de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador, pelo período de 1 ano, e aplica-se quando o empregador contrata trabalhadores desempregados por motivo causado pela situação de calamidade
d) São condições de ter acesso a tais apoios:
• Para a ISENÇÃO TOTAL: ter a situação contributiva e fiscal regularizada e tenha existido PERDA DE RENDIMENTOS ou REDUÇÃO DA CAPACIDADE PRODUTIVA (exemplo: perda de instalações, veículos ou equipamentos de trabalho)
• Para a ISENÇÃO PARCIAL: ter a situação contributiva e fiscal regularizada, não ter salários em atraso, e ter, à data do pedido, mais trabalhadores do que a média dos últimos 12 meses (ou seja, provar que criou emprego).