Emanuel Marques & Sara Martins - STOC, Lda

Emanuel Marques & Sara Martins - STOC, Lda Gabinete de Contabilidade.

13/02/2026

SEGURANÇA SOCIAL – ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES – TEMPESTADE KRISTIN

Para os concelhos afectados (que inclui, entre outros, Mealhada, Miranda do Corvo, Lousã, Vila Nova de Poiares) os apoios previstos em sede de ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL são:

a) São apoios que se destinam às entidades empregadoras, trabalhadores independentes e aos membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas (exemplo: gerentes, administradores);

b) Desde que a ATIVIDADE ou RENDIMENTO daqueles tenha sido diretamente afectada;

c) O apoio consiste em:

• ISENÇÃO TOTAL:

100% das contribuições para a segurança social, na parte que cabe à entidade empregadora), pelo período de 6 meses, prorrogável por mais 6 meses;

• ISENÇÃO PARCIAL:

Redução de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador, pelo período de 1 ano, e aplica-se quando o empregador contrata trabalhadores desempregados por motivo causado pela situação de calamidade

d) São condições de ter acesso a tais apoios:

• Para a ISENÇÃO TOTAL: ter a situação contributiva e fiscal regularizada e tenha existido PERDA DE RENDIMENTOS ou REDUÇÃO DA CAPACIDADE PRODUTIVA (exemplo: perda de instalações, veículos ou equipamentos de trabalho)

• Para a ISENÇÃO PARCIAL: ter a situação contributiva e fiscal regularizada, não ter salários em atraso, e ter, à data do pedido, mais trabalhadores do que a média dos últimos 12 meses (ou seja, provar que criou emprego).

05/02/2026

NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL

Alargamento até ao dia 25 de cada mês

O prazo limite para o pagamento das contribuições das Entidades Empregadoras, onde se inclui o Serviço Doméstico, foi alargado para o dia 25 de cada mês (anteriormente até dia 20).

Desta forma, as contribuições relativas ao mês de janeiro podem já ser liquidadas até ao próximo dia 25 de fevereiro.

04/02/2026

APOIOS À RECUPERAÇÃO DE EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS

Para apresentação das candidaturas, que abrirão daqui a 5 dias, abaixo segue as DESPESAS ELEGIVEIS:

São ELEGÍVEIS intervenções em explorações agrícolas e florestais, incluindo explorações silvo-pastoris, detidas por agricultores ou produtores florestais, devidamente registadas e em cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à respetiva atividade, danificadas pela tempestade «Kristin», incluindo:

a) Reparação de infraestruturas de rega, caminhos agrícolas ou florestais, muros, vedações, armazéns e outras construções indispensáveis à atividade;

b) Substituição de equipamentos e maquinaria agrícola ou florestal;

c) Reposição de animais, de culturas permanentes e de povoamentos florestais destruídos ou gravemente afetados;

d) Aquisição de alimentação animal;

e) Medidas de estabilização de solos, controlo de erosão e remoção de material lenhoso derrubado, diretamente causada pelo evento.

As candidaturas são instruídas com os seguintes elementos:

a) Documento de identificação do requerente e número de identificação fiscal;

b) Comprovativo da qualidade de beneficiário:

i) No caso de explorações agrícolas: comprovativo de inscrição no sistema de identificação de parcelas/exploração ou outro registo setorial aplicável.

Para efeitos de verificação da situação fiscal e contributiva, o requerente deve autorizar a verificação eletrónica pelos serviços competentes.

A caracterização técnica dos danos é instruída, pelo menos, com os seguintes elementos:

a) Descrição sumária do evento e do nexo de causalidade com a tempestade «Kristin»;

b) Localização georreferenciada ou morada completa do local afetado;

c) Registo fotográfico ou vídeo dos danos, datado, quando aplicável;

d) Documentos de despesa, designadamente faturas e respetivos comprovativos de pagamento, relativos a obras ou aquisições já efetuadas após a tempestade com vista à reposição das condições de funcionamento ou habitabilidade.

Para efeitos de articulação com seguros e outros apoios, o requerente apresenta:

a) Declaração sobre a existência ou inexistência de contratos de seguro, cuja apólice abranja as despesas ou projetos elegíveis;

b) Cópia das apólices de seguro relevantes e da participação de sinistro efetuada junto da seguradora, quando aplicável;

c) Informação, quando disponível, sobre o montante de indemnização já recebido ou previsto;

d) Declaração de que não foram obtidos, ou tendo sido obtidos, declaração dos apoios públicos para os mesmos danos, com identificação do respetivo programa ou medida.

Sempre que o beneficiário seja uma entidade empregadora e o apoio se relacione com manutenção de postos de trabalho ou com medidas específicas para trabalhadores, podem ser exigidos, nos termos da regulamentação setorial aplicável:

a) Declarações de remunerações apresentadas à Segurança Social relativas ao período de referência;

b) Listas nominativas de trabalhadores abrangidos e respetivo vínculo contratual.

17/12/2025

IUC EM 2026: MESMO MODELO!

- O Imposto Único de Circulação (IUC) continua a ser PAGO no MÊS DA MATRICULA do veículo.

Se o seu carro foi matriculado em março, o pagamento deve ser feito até ao final desse mês — exatamente como tem acontecido nos anos anteriores.

As alterações anunciadas pelo Governo, que vão definir um mês único para todos os contribuintes, só ENTRAM EM VIGOR EM 2027.

Em 2026, nada muda. Planeie o pagamento do IUC no mês da matrícula do seu automóvel.

Assim:

✔ 2026 → pagamento no mês da matrícula
✔ 2027 → novo modelo com mês fixo

03/12/2025

APOIOS AO COMÉRCIO - SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DO COMÉRCIO

APOIOS ATÉ 50% A FUNDO PERDIDO, EM:

• São elegíveis despesas tais como pequenas obras de remodelação, equipamentos, hardware/software, máquinas e equipamentos, painéis fotovoltaicos, (…)

• Prazo para apresentação de candidaturas: até 08/01/2026

• Investimento máximo: 50 mil euros, taxa de apoio a fundo perdido máxima 50%.

• Apoio dirigido a micro e pequenas empresas dos setores do comércio e serviços.

• Área geográfica abrangida: Municípios da CIM Região de Coimbra (Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares)

18/09/2025

BENEFÍCIO FISCAL POR EXIGÊNCIA DE FATURA

Este benefício permite DEDUZIR parte ou a totalidade do IVA SUPORTADO em determinados setores, até ao limite de 250 euros, desde que as faturas tenham o nif do consumidor e comunicadas à AT.

Setores elegíveis e valores dedutíveis:

· Cabeleireiros e institutos de beleza – 15% do IVA suportado

· Manutenção e reparação de veículos – 15% do IVA suportado

· Alojamento e restauração – 15% do IVA suportado

· Atividade de Veterinária – 15% do IVA suportado

· Medicamentos veterinários – 35% do IVA suportado

· Atividades desportivas e recreativas – 30% do IVA suportado

· Passes e bilhetes p/ transportes públicos coletivos – 100% do IVA suportado

· Assinaturas de jornais e revistas –100% - do IVA suportado

18/09/2025

ABERTURA DO AVISO DE CONCURSO PARA PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA PARA LOUSÃ, MIRANDA DO CORVO E VILA NOVA DE POIARES

Podem candidatar-se pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividade agrícola e que se localizem na área geográfica de Lousã, Miranda do Corvo e Vila Nova de Poiares

Candidaturas para projectos de investimento na exploração agrícola com um montante total igual ou superior a 2.000,00 € e igual ou inferior a 50.000,00 €.

O prazo para a submissão de candidaturas decorre de 17 de Setembro de 2025 até 14 de Novembro 2025 (17:00)

18/11/2024

Bom dia, e boa semana de trabalho. Mas antes, nada como um bom cafézinho...

09/11/2024

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS - IEFP - MEDIDA +EMPREGO

Data de abertura: 9h00 do dia 11 de Novembro de 2024
Data de encerramento: 18h00 do dia 30 de Junho de 2025

A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um APOIO FINANCEIRO à celebração de CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO, A TEMPO COMPLETO, com desempregado, que reúna as condições elegíveis, inscrito no IEFP.

O apoio pode ir de 6.111,12 € até ao máximo de 14.666,68 € (incluindo majorações)

26/10/2024

FORMAÇÃO PROFISSIONAL - TRABALHADORES

Em cada ano, o trabalhador tem direito a um número mínimo de quarenta horas, devendo as horas de formação profissional ser prestadas durante o período normal de trabalho (não devendo ser descontadas no salário dos trabalhadores).

Sendo prestadas fora do horário de trabalho o empregador deverá compensar o trabalhador.

A formação poderá ser prestada pelo PRÓPRIO EMPREGADOR, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente.

A formação profissional contínua desenvolvida pelo EMPREGADOR pode ser ministrada por ele próprio, por um trabalhador da empresa ou por um formador externo, desde que os conteúdos da formação coincidam ou sejam afins com a atividade prestada pelo trabalhador. E dá lugar à EMISSÃO DE DOCUMENTO COMPROVATIVO.

O conteúdo da formação é definido por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, caso em que deve coincidir ou ser afim com a atividade prestada pelo trabalhador.

O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa. A violação desta obrigação constitui contraordenação grave [art.º 131.º/10 do CT], cuja coima poderá variar entre 6UC (€ 612) e 95UC (€ 9690), cfr. n.º 3 do art.º 554.º do CT

As horas de formação previstas, que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador.

Cessando o contrato de trabalho o trabalhador tem direito a receber:

• A retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado que já se tenha vencido ou que se vence no ano da cessação; e,

• Ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação que ainda não tenha prescrito.

Da empresa Carpintaria MÓVEIS COSTA:Cernache, Coimbra
24/10/2024

Da empresa Carpintaria MÓVEIS COSTA:
Cernache, Coimbra

23/10/2024

EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS – AQUISIÇÃO DE TACÓGRAFOS DIGITAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO

a) Os veículos pesados afetos ao transporte internacional (inclui os de serviço ibérico, mas não os veículos que efetuam transporte nacional) equipados com tacógrafo digital/analógico, vão ter de efetuar a sua substituição pela versão do tacógrafo inteligente versão 2 (G2V2) até 31 de dezembro de 2024;


b) Foi entretanto, a 18/10/2024, publicado os apoios financeiros para as empresas do setor de transporte público rodoviário de mercadorias, que resumidamente abaixo se indica:


· Beneficiários elegíveis: empresas do setor de transporte público rodoviário de mercadorias com licença comunitária para operação internacional e que tenham, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

· Veículos abrangidos: os que estão obrigados a realizar o retrofit para o tacógrafo de segunda geração até ao dia 31 de dezembro de 2024, ou seja, veículos equipados com tacógrafo analógico e digital;

· Âmbito geográfico: abrange todo o território nacional;

· Modo e prazo de apresentação do pedido: o pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado, até às 17:00:00 horas do dia 31 de março de 2025, através do formulário disponível no web site do Fundo Ambiental;

· Valor do incentivo e limites legais: o incentivo a atribuir por cada tacógrafo será de 50% do valor de aquisição, excluindo o valor do IVA, até um montante máximo de 500 euros, sendo concedido, unica e exclusivamente, após aquisição, instalação e certificação dos equipamentos.

Esta é considerada das infrações mais graves à regulamentação social e como tal pode levar à suspensão ou até revogação do licenciamento da empresa.

Em termos de valor da coima que será sempre aplicável, o valor mínimo é de 1200€ e máximo de 6000€ conforme o volume de negócios da empresa.

Endereço

Semide

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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