Emanuel Marques & Sara Martins - STOC, Lda

Emanuel Marques & Sara Martins - STOC, Lda Gabinete de Contabilidade.

17/06/2026

PROGRAMA CONSTRUÇÃO CIVIL – IMIGRANTES

O programa INTEGRAR PARA A CONSTRUÇÃO prevê a realização de cursos de formação na área da construção civil, com uma componente técnica, a realizar no CICCOPN e com uma componente de formação em contexto de trabalho, a realizar em empresas do setor da construção civil.

Os participantes obterão formação para o acesso à atividade profissional em:

• Auxiliar de Eletricista
• Canalização
• Carpintaria de limpos
• Carpintaria de cofragens
• Gesso Cartonado e ETIC’s
• Máquinas de Construção
• Pintura e Acabamentos

O programa decorre de forma continua ao longo de 12 meses.

A abertura de candidaturas será publicitada no site da AIMA.

A COMPONENTE DE FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO É DESENVOLVIDA NAS EMPRESAS ADERENTES AO PROGRAMA.

08/06/2026

RESTITUIÇÃO DO IVA – AUTOCONSTRUÇÃO POR PARTICULARES

O iva a restituir é o suportado por PARTICULARES nas empreitadas de construção de imóveis para habitação própria e permanente dos mesmos.

O iva a restituir é a diferença entre a taxa normal e a taxa reduzida.
Os pedidos de restituição, relativos a 2026, podem ser entregues a partir de 1/10/2026.

O pedido de restituição é apresentado no Portal das Finanças no prazo de 12 meses após emissão da documentação relativa ao início de utilização acompanhado de:

o Identificação do imóvel
o Identificação de todos os comproprietários;
o Contrato de Empreitada;
o Título de Utilização;
o Comprovativo do valor do terreno;
o Faturas comprovativas da totalidade dos custos de construção

O imóvel deve ser afecto, no prazo de 6 meses a contar da emissão da documentação relativa ao início de utilização a HPP (comprovada através do respectivo domicilio fiscal).

Aplica-se às empreitadas relativas a operações urbanísticas cuja iniciativa procedimental se inicie no período compreendido entre 25/9/2025 e 31/12/2029.

04/06/2026

EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS - APOIOS

ATENÇÃO: tem-se agora apenas 10 dias para se solicitar o apoio.

Já foi publicado o diploma legal que cria:

1. O Apoio extraordinário e temporário aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem com vista à mitigação dos efeitos do aumento do preço dos combustíveis e do Adblue verificado durante o mês de Abril de 2026.

Aplicam-se aos operadores de veículos que utilizem combustíveis fósseis e tenham a inspeção periódica válida e que estejam licenciados pelo IMT para o transporte de mercadorias por conta de outrem.

O apoio será pago de uma só vez pelo IMT.

2. O Diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social:

É diferido o pagamento das contribuições à Segurança Social devidas nos meses de Maio, Junho e Julho de 2026, por um periodo de 3 meses, não prorrogável, que tenham a situação contributiva e tributária regularizada à data da apresentação do respectivo pedido.

O pagamento daquelas contribuições deve ser efectuada nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2026, não sendo devidos juros de mora.

Irão serão fixadas por portaria os procedimentos necessários à aplicação desta medida.

11/05/2026

APOIOS – AGRICULTURA – PREVENÇÃO DE CALAMIDADES E CATÁSTROFES NATURAIS

Foi criado apoio que se destina ao setor agricola para investimentos relacionados com o clima, com os recursos naturais, em soluções digitais na agricultura, na modernização das explorações agrícolas, inclusive para melhorarem a eficiência dos recursos, em energia renovável proveniente da agricultura, da silvicultura e de outras fontes renováveis.

BENEFICIÁRIOS:

• Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, que reúnam as condições de elegibilidade;

APOIOS:

• 100% da despesa total elegível quando igual ou inferior a 10.000 euros;
• 50% da despesa total elegível quando superior a 10.000 euros

DESPESAS ELEGÍVEIS:

• São elegíveis as despesas de investimento destinadas a reforçar a resiliência ou reduzir os impactos nas explorações agrícolas de prováveis catástrofes naturais, fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofes naturais, NOMEADAMENTE:

o Edifícios e outras construções;

o Equipamentos de prevenção, incluindo estruturas de proteção e outros melhoramentos fundiários, designadamente, de produção e utilização de energias renováveis e outros necessários ao exercício da atividade, atentos os objetivos específicos do aviso;

o Aplicação de medidas fitossanitárias designadamente destruição de plantas, tratamentos, podas sanitárias e colocação de armadilhas;

o Despesas gerais de consultoria e acompanhamento, com o limite de 3 % da despesa elegível total aprovada da operação, com exceção dos projetos a executar exclusivamente com custos unitários, em que estas despesas não são elegíveis.

DESPESAS NÃO ELEGIVEIS:

o Bens de equipamento em estado de uso;

o IVA recuperável.

13/02/2026

SEGURANÇA SOCIAL – ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES – TEMPESTADE KRISTIN

Para os concelhos afectados (que inclui, entre outros, Mealhada, Miranda do Corvo, Lousã, Vila Nova de Poiares) os apoios previstos em sede de ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL são:

a) São apoios que se destinam às entidades empregadoras, trabalhadores independentes e aos membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas (exemplo: gerentes, administradores);

b) Desde que a ATIVIDADE ou RENDIMENTO daqueles tenha sido diretamente afectada;

c) O apoio consiste em:

• ISENÇÃO TOTAL:

100% das contribuições para a segurança social, na parte que cabe à entidade empregadora), pelo período de 6 meses, prorrogável por mais 6 meses;

• ISENÇÃO PARCIAL:

Redução de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador, pelo período de 1 ano, e aplica-se quando o empregador contrata trabalhadores desempregados por motivo causado pela situação de calamidade

d) São condições de ter acesso a tais apoios:

• Para a ISENÇÃO TOTAL: ter a situação contributiva e fiscal regularizada e tenha existido PERDA DE RENDIMENTOS ou REDUÇÃO DA CAPACIDADE PRODUTIVA (exemplo: perda de instalações, veículos ou equipamentos de trabalho)

• Para a ISENÇÃO PARCIAL: ter a situação contributiva e fiscal regularizada, não ter salários em atraso, e ter, à data do pedido, mais trabalhadores do que a média dos últimos 12 meses (ou seja, provar que criou emprego).

05/02/2026

NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL

Alargamento até ao dia 25 de cada mês

O prazo limite para o pagamento das contribuições das Entidades Empregadoras, onde se inclui o Serviço Doméstico, foi alargado para o dia 25 de cada mês (anteriormente até dia 20).

Desta forma, as contribuições relativas ao mês de janeiro podem já ser liquidadas até ao próximo dia 25 de fevereiro.

04/02/2026

APOIOS À RECUPERAÇÃO DE EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS

Para apresentação das candidaturas, que abrirão daqui a 5 dias, abaixo segue as DESPESAS ELEGIVEIS:

São ELEGÍVEIS intervenções em explorações agrícolas e florestais, incluindo explorações silvo-pastoris, detidas por agricultores ou produtores florestais, devidamente registadas e em cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à respetiva atividade, danificadas pela tempestade «Kristin», incluindo:

a) Reparação de infraestruturas de rega, caminhos agrícolas ou florestais, muros, vedações, armazéns e outras construções indispensáveis à atividade;

b) Substituição de equipamentos e maquinaria agrícola ou florestal;

c) Reposição de animais, de culturas permanentes e de povoamentos florestais destruídos ou gravemente afetados;

d) Aquisição de alimentação animal;

e) Medidas de estabilização de solos, controlo de erosão e remoção de material lenhoso derrubado, diretamente causada pelo evento.

As candidaturas são instruídas com os seguintes elementos:

a) Documento de identificação do requerente e número de identificação fiscal;

b) Comprovativo da qualidade de beneficiário:

i) No caso de explorações agrícolas: comprovativo de inscrição no sistema de identificação de parcelas/exploração ou outro registo setorial aplicável.

Para efeitos de verificação da situação fiscal e contributiva, o requerente deve autorizar a verificação eletrónica pelos serviços competentes.

A caracterização técnica dos danos é instruída, pelo menos, com os seguintes elementos:

a) Descrição sumária do evento e do nexo de causalidade com a tempestade «Kristin»;

b) Localização georreferenciada ou morada completa do local afetado;

c) Registo fotográfico ou vídeo dos danos, datado, quando aplicável;

d) Documentos de despesa, designadamente faturas e respetivos comprovativos de pagamento, relativos a obras ou aquisições já efetuadas após a tempestade com vista à reposição das condições de funcionamento ou habitabilidade.

Para efeitos de articulação com seguros e outros apoios, o requerente apresenta:

a) Declaração sobre a existência ou inexistência de contratos de seguro, cuja apólice abranja as despesas ou projetos elegíveis;

b) Cópia das apólices de seguro relevantes e da participação de sinistro efetuada junto da seguradora, quando aplicável;

c) Informação, quando disponível, sobre o montante de indemnização já recebido ou previsto;

d) Declaração de que não foram obtidos, ou tendo sido obtidos, declaração dos apoios públicos para os mesmos danos, com identificação do respetivo programa ou medida.

Sempre que o beneficiário seja uma entidade empregadora e o apoio se relacione com manutenção de postos de trabalho ou com medidas específicas para trabalhadores, podem ser exigidos, nos termos da regulamentação setorial aplicável:

a) Declarações de remunerações apresentadas à Segurança Social relativas ao período de referência;

b) Listas nominativas de trabalhadores abrangidos e respetivo vínculo contratual.

17/12/2025

IUC EM 2026: MESMO MODELO!

- O Imposto Único de Circulação (IUC) continua a ser PAGO no MÊS DA MATRICULA do veículo.

Se o seu carro foi matriculado em março, o pagamento deve ser feito até ao final desse mês — exatamente como tem acontecido nos anos anteriores.

As alterações anunciadas pelo Governo, que vão definir um mês único para todos os contribuintes, só ENTRAM EM VIGOR EM 2027.

Em 2026, nada muda. Planeie o pagamento do IUC no mês da matrícula do seu automóvel.

Assim:

✔ 2026 → pagamento no mês da matrícula
✔ 2027 → novo modelo com mês fixo

03/12/2025

APOIOS AO COMÉRCIO - SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DO COMÉRCIO

APOIOS ATÉ 50% A FUNDO PERDIDO, EM:

• São elegíveis despesas tais como pequenas obras de remodelação, equipamentos, hardware/software, máquinas e equipamentos, painéis fotovoltaicos, (…)

• Prazo para apresentação de candidaturas: até 08/01/2026

• Investimento máximo: 50 mil euros, taxa de apoio a fundo perdido máxima 50%.

• Apoio dirigido a micro e pequenas empresas dos setores do comércio e serviços.

• Área geográfica abrangida: Municípios da CIM Região de Coimbra (Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares)

Endereço

Semide

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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