04/02/2026
APOIOS À RECUPERAÇÃO DE EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
Para apresentação das candidaturas, que abrirão daqui a 5 dias, abaixo segue as DESPESAS ELEGIVEIS:
São ELEGÍVEIS intervenções em explorações agrícolas e florestais, incluindo explorações silvo-pastoris, detidas por agricultores ou produtores florestais, devidamente registadas e em cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à respetiva atividade, danificadas pela tempestade «Kristin», incluindo:
a) Reparação de infraestruturas de rega, caminhos agrícolas ou florestais, muros, vedações, armazéns e outras construções indispensáveis à atividade;
b) Substituição de equipamentos e maquinaria agrícola ou florestal;
c) Reposição de animais, de culturas permanentes e de povoamentos florestais destruídos ou gravemente afetados;
d) Aquisição de alimentação animal;
e) Medidas de estabilização de solos, controlo de erosão e remoção de material lenhoso derrubado, diretamente causada pelo evento.
As candidaturas são instruídas com os seguintes elementos:
a) Documento de identificação do requerente e número de identificação fiscal;
b) Comprovativo da qualidade de beneficiário:
i) No caso de explorações agrícolas: comprovativo de inscrição no sistema de identificação de parcelas/exploração ou outro registo setorial aplicável.
Para efeitos de verificação da situação fiscal e contributiva, o requerente deve autorizar a verificação eletrónica pelos serviços competentes.
A caracterização técnica dos danos é instruída, pelo menos, com os seguintes elementos:
a) Descrição sumária do evento e do nexo de causalidade com a tempestade «Kristin»;
b) Localização georreferenciada ou morada completa do local afetado;
c) Registo fotográfico ou vídeo dos danos, datado, quando aplicável;
d) Documentos de despesa, designadamente faturas e respetivos comprovativos de pagamento, relativos a obras ou aquisições já efetuadas após a tempestade com vista à reposição das condições de funcionamento ou habitabilidade.
Para efeitos de articulação com seguros e outros apoios, o requerente apresenta:
a) Declaração sobre a existência ou inexistência de contratos de seguro, cuja apólice abranja as despesas ou projetos elegíveis;
b) Cópia das apólices de seguro relevantes e da participação de sinistro efetuada junto da seguradora, quando aplicável;
c) Informação, quando disponível, sobre o montante de indemnização já recebido ou previsto;
d) Declaração de que não foram obtidos, ou tendo sido obtidos, declaração dos apoios públicos para os mesmos danos, com identificação do respetivo programa ou medida.
Sempre que o beneficiário seja uma entidade empregadora e o apoio se relacione com manutenção de postos de trabalho ou com medidas específicas para trabalhadores, podem ser exigidos, nos termos da regulamentação setorial aplicável:
a) Declarações de remunerações apresentadas à Segurança Social relativas ao período de referência;
b) Listas nominativas de trabalhadores abrangidos e respetivo vínculo contratual.