14/10/2026
É trabalhador independente e está enquadrado no Regime especial de isenção do art.º 53.º do CIVA?
Outubro, é o mês ideal para fazer contas e perceber se vai ultrapassar o limite de 15 000€ de volume de negócios.
Deixa de poder beneficiar deste regime se:
- a qualquer momento, ultrapassar em mais de 25% o limite de 15 000€ , ou seja, faturar mais de 18 750€.
A exclusão do regime é imediata, tem de cobrar IVA na fatura em que ultrapassa o limite e entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que o limite foi ultrapassado.
- até ao final de 2026 faturar mais de 15 000€ e menos de 18 750€.
A exclusão do regime entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, e deve entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis após o final do ano civil.
@Marque nos comentários o amigo que precisa desta informação.