06/01/2023
Utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais
A possibilidade de as forças de segurança utilizarem câmaras portáteis de uso individual, para efeitos de captação e gravação de imagens e som, no decurso das intervenções policiais, sempre que exista interação direta dos elementos policiais com terceiros e quando estejam em curso práticas que possam consubstanciar a ocorrência de um ilícito criminal ou em situações de perigo ou emergência está prevista na Lei n.º 95/2021, de 29 de Dezembro, que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de videovigilância. https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/2-2023-205557199