AFPCM - Administração e Gestão de Condomínios

AFPCM - Administração e Gestão de Condomínios Os nossos serviços estão pensados em libertar os Condóminos de preocupações, mantendo uma elevada transparência e dinâmica nas acções desenvolvidas.

É nossa aposta partir de uma análise e avaliação cuidada de cada Condomínio, da sua documentação e dos seus contratos. Propor em Assembleia Geral, a todos os Condóminos um plano de atuação que venha ao encontro da resolução dos problemas detetados, sejam eles financeiros, técnicos ou Júridicos. Assim, para além das funções definidas no artigo 1436º do Código Civil é dado especial cuidado à recuper

ação financeira partindo de uma estrutura legal do vosso Condomínio respeitando as decisões aprovadas em Assembleia Geral.
É também nossa preocupação a redução de custos, mantendo ou aumentando a qualidade.

26/09/2019

Procura-se pequena empresa na area de reparação e manutenção em edifícios para pequenas e médias intervenções em:
Pinturas e isolamentos;
Eletricidade;
Chaves, fechaduras e molas de portas;
Canalização;
Desentupimentos
entre outros.
Possibilidade de intervenção com urgência.
Agradecemos o envio para email com a vossa proposta e demais condições.

12/12/2016

Os nossos serviços estão pensados em libertar os Condóminos de preocupações, mantendo uma elevada transparência e dinâmica nas acções desenvolvidas.
Peça o seu orçamento.

12/12/2016

Prepare a alternativa de Gestão do seu Condomínio.
Veja a nossa página Web e solicite-nos um Orçamento sem compromisso.

12/12/2016

A AFPCM-Administração e Gestão de Condomínios deseja a todos os seus clientes, fornecedores e parceiros e suas respetivas famílias, um feliz Natal e um ano novo cheio de prosperidade e sussesso.

31/03/2016

Regime da carta de condução por pontos
A partir de 1 de Junho de 2016, todos os automobilistas vão estar abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos. Esses pontos vão diminuindo à medida que cometer infrações. O mail é extenso mas peço a Vossa atenção para as principais alterações / questões:
Quantos pontos perde por cada contraordenação? Contraordenação grave: 2 pontos Contraordenação muito grave: 4 pontos Contraordenações simultâneas: perde um máximo de 6 pontos A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas é mais penalizada: Contraordenação grave: 3 pontos Contraordenação muito grave: 5 pontos
Sempre que cometer contraordenações graves sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas, deixa de haver limite para a subtração de pontos.
Tenho que mudar de carta de condução? Não, a sua carta de condução mantém-se a mesma. A entrada em vigor do novo regime da carta por pontos não implica uma atualização da sua carta.
Neste momento tenho contraordenações? Com quantos pontos f**arei? Quando o sistema de carta por pontos entrar em vigor, terá 12 pontos, tal como todos os condutores independentemente do seu cadastro, pois para o novo regime só contam as infrações cometidas a partir de 1 de Junho de 2016.
Mas atenção: isso não signif**a que as contraordenações que cometeu sejam anuladas. Durante algum tempo irão coexistir os dois regimes, mas para o atual apenas vão contar as infrações cometidas até 31 de Maio de 2016. Todos os processos em curso anteriores a 1 de Junho vão ser punidos pela lei que está atualmente em vigor.
Um exemplo: Um condutor tem duas contraordenações muito graves no cadastro e comete uma terceira. Se essa infração ocorrer até final de Maio de 2016, esta pessoa f**ará sem carta, mesmo que o processo seja decidido já na vigência do novo sistema. Se essa terceira infração muito grave for cometida a 1 de Junho de 2016, as duas anteriores não vão ser consideradas no novo regime. Ou seja, dos 12 pontos que lhe são atribuídos automaticamente, perderá os correspondentes apenas à infração que cometeu no novo sistema de pontos.
Em que situações terei de frequentar ações de formação? Ganho pontos com isso? Quem f**ar com apenas 4 pontos no cadastro, terá de frequentar ações de formação e suportar os custos. Estas ações são também obrigatórias para quem chegue aos dois pontos ou perca a totalidade dos seus pontos. Note bem que o cumprimento destas obrigações não lhe confere quaisquer pontos
Em que casos posso f**ar sem carta de condução? Sim. Se f**ar com zero pontos será impedido de conduzir durante 2 anos. Findo esse período, terá de realizar novo exame de condução e de frequentar ações de formação
O que acontece quando perco pontos? Só lhe restam quatro pontos: o condutor será obrigado a frequentar ações de formação de segurança rodoviária. Só lhe restam 2 pontos: terá de repetir a prova teórica do exame de condução. Ao cumprir essas obrigações não ganha pontos, mas evitar f**ar imediatamente sem carta.
Zero pontos: f**a sem carta e impedido de guiar durante dois anos. Só o poderá fazer a seguir, depois de realizar novo exame de condução e de frequentar também ações de formação.
Posso recuperar pontos? Sim. Os condutores que não cometerem qualquer tipo de contraordenação durante 3 anos seguidos ganham 3 pontos. Existe, no entanto, um limite máximo de pontos que pode recuperar: 15 pontos. Já os condutores profissionais recuperam pontos logo ao fim de dois anos.
Como posso estar sempre informado sobre o meu cadastro? No âmbito das medidas de segurança rodoviária que estão a ser implementadas, e no qual se vai inserir a carta por pontos, já está online o Portal das Contraordenações Rodoviárias, onde o condutor, mediante registo, poderá ter acesso ao seu cadastro

27/03/2016

Votos de uma feliz Pascoa e Paz

15/02/2016

O prazo de validação de E faturas foi alargado até 22 de fevereiro. Os prazos de entrega das declarações anuais de IRS também foram alterados, assim:

a primeira fase de entrega do IRS ocorrerá durante o mês de abril tanto para entregas em papel como via Portal das Finanças;
a segunda fase ocorrerá durante o mês de maio também tanto para entregas dos impressos em papel como eletrónicas.


Leia mais: http://economiafinancas.com/2016/prazo-de-validacao-de-e-faturas-alargado-ate-22-de-fevereiro/
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Segundo indicação do Diário Económico o prazo de validação de E faturas foi alargado até 22 de fevereiro. Em atualização

03/12/2015

A AFPCM-Administração e Gestão de Condomínios.
Surgiu para aproximar os seus clientes de um modo prático, simples e profissional.
Disponibilizando online toda a informação sobre o Condomínio é possível um acompanhamento interativo e permanente.

A origem da nossa actividade, em 1990, na área de administração de propriedades de terceiros, basicamente de emigrantes, pela necessidade do acompanhamento diário dos seus investimentos.
Como consequência ficou clara quase de imediato a vontade dos nossos clientes que a administração dos vários condomínios fosse executada por terceiros.
Após vários convites para administrar-mos alguns edifícios, tivemos de repensar toda uma estrutura de modo a satisfazer os nossos clientes.
Hoje estamos perante Si, para apresentarmos algo de novo, algo que só com muita motivação será possível, a personalização da administração do seu condomínio.
Administração personalizada
Os nossos clientes escolhem como administramos o condomínio.
-Escolhendo várias opções de movimentação das contas bancárias.
-Escolhendo a frequência das visitas ao vosso edifício.
-Opção de visita mensal em horário a combinar, para esclarecimentos de dúvidas, recebimentos, etc.

26/11/2015

A nossa empresa deseja a você os melhores votos de paz, saúde e boas festas.

Queremos que você continue sempre com essa alegria, com esse companheirismo e continue nos prestigiando com sua preferência e atenção, pois só assim teremos motivos para buscar sempre o melhor.

Que nesse final de ano você possa somar todas as alegrias e dividir seu entusiasmo de ser feliz.

Somos privilegiados porque contamos com sua amizade, apoio e confiança.

A nossa meta é oferecer sempre o melhor.

Aos clientes, amigos e familiares elevamos o nosso carinho, nosso muito obrigado por tudo e tenham boas festas.

Feliz Natal e próspero Ano Novo!

Endereço

Pcta. Garcia De Resende, 42
Sintra
2735-435

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