31/03/2016
Regime da carta de condução por pontos
A partir de 1 de Junho de 2016, todos os automobilistas vão estar abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos. Esses pontos vão diminuindo à medida que cometer infrações. O mail é extenso mas peço a Vossa atenção para as principais alterações / questões:
Quantos pontos perde por cada contraordenação? Contraordenação grave: 2 pontos Contraordenação muito grave: 4 pontos Contraordenações simultâneas: perde um máximo de 6 pontos A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas é mais penalizada: Contraordenação grave: 3 pontos Contraordenação muito grave: 5 pontos
Sempre que cometer contraordenações graves sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas, deixa de haver limite para a subtração de pontos.
Tenho que mudar de carta de condução? Não, a sua carta de condução mantém-se a mesma. A entrada em vigor do novo regime da carta por pontos não implica uma atualização da sua carta.
Neste momento tenho contraordenações? Com quantos pontos f**arei? Quando o sistema de carta por pontos entrar em vigor, terá 12 pontos, tal como todos os condutores independentemente do seu cadastro, pois para o novo regime só contam as infrações cometidas a partir de 1 de Junho de 2016.
Mas atenção: isso não signif**a que as contraordenações que cometeu sejam anuladas. Durante algum tempo irão coexistir os dois regimes, mas para o atual apenas vão contar as infrações cometidas até 31 de Maio de 2016. Todos os processos em curso anteriores a 1 de Junho vão ser punidos pela lei que está atualmente em vigor.
Um exemplo: Um condutor tem duas contraordenações muito graves no cadastro e comete uma terceira. Se essa infração ocorrer até final de Maio de 2016, esta pessoa f**ará sem carta, mesmo que o processo seja decidido já na vigência do novo sistema. Se essa terceira infração muito grave for cometida a 1 de Junho de 2016, as duas anteriores não vão ser consideradas no novo regime. Ou seja, dos 12 pontos que lhe são atribuídos automaticamente, perderá os correspondentes apenas à infração que cometeu no novo sistema de pontos.
Em que situações terei de frequentar ações de formação? Ganho pontos com isso? Quem f**ar com apenas 4 pontos no cadastro, terá de frequentar ações de formação e suportar os custos. Estas ações são também obrigatórias para quem chegue aos dois pontos ou perca a totalidade dos seus pontos. Note bem que o cumprimento destas obrigações não lhe confere quaisquer pontos
Em que casos posso f**ar sem carta de condução? Sim. Se f**ar com zero pontos será impedido de conduzir durante 2 anos. Findo esse período, terá de realizar novo exame de condução e de frequentar ações de formação
O que acontece quando perco pontos? Só lhe restam quatro pontos: o condutor será obrigado a frequentar ações de formação de segurança rodoviária. Só lhe restam 2 pontos: terá de repetir a prova teórica do exame de condução. Ao cumprir essas obrigações não ganha pontos, mas evitar f**ar imediatamente sem carta.
Zero pontos: f**a sem carta e impedido de guiar durante dois anos. Só o poderá fazer a seguir, depois de realizar novo exame de condução e de frequentar também ações de formação.
Posso recuperar pontos? Sim. Os condutores que não cometerem qualquer tipo de contraordenação durante 3 anos seguidos ganham 3 pontos. Existe, no entanto, um limite máximo de pontos que pode recuperar: 15 pontos. Já os condutores profissionais recuperam pontos logo ao fim de dois anos.
Como posso estar sempre informado sobre o meu cadastro? No âmbito das medidas de segurança rodoviária que estão a ser implementadas, e no qual se vai inserir a carta por pontos, já está online o Portal das Contraordenações Rodoviárias, onde o condutor, mediante registo, poderá ter acesso ao seu cadastro