Tecongest

Tecongest A Tecongest- Técnicos de Contabilidade e Gestão Lda, é uma empresa que presta serviços no Apoio à Gestão Empresarial e Contabilidade Geral, desde 1994

A Tecongest, presta serviços de contabilidade e apoio à gestão à mais de 20 anos. Construiu uma imagem única de solidez e responsabilidade na área da contabilidade. Actualmente, algumas das áreas em que presta serviços de contabilidade, gestão e assessoria são:

- Industria alimentar
- Avicultura
- Pecuária
- Restauração (restaurantes, cafés, etc)
- Comércio a retalho de bens e serviços (desporto;

telecomunicações; vestuário; calçado; etc)
- Comércio por grosso de bens e serviços
- Actividades Funerárias
- Empresas Trabalho Temporário
- Escolas de Línguas
- Clínicas Médicas
- Empresas de difusão - Rádios
- Taxis
- Associações sem fins lucrativos
- Revenda de Combustíveis;
- Residenciais e pensões
- Hostel
- etc

Continua a efetuar pagamentos em dinheiro acima de €3000?  Desde  23 de agosto, que é proibido fazer pagamentos em numer...
20/09/2017

Continua a efetuar pagamentos em dinheiro acima de €3000?


Desde 23 de agosto, que é proibido fazer pagamentos em numerário acima de 3 mil euros, mesmo que os bens ou serviços tenham sido contratados em data anterior.

A Lei 92/2017, lei, promulgada a 14 de agosto pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, estipula que “é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira”.

O limite sobe para 10000 euros no caso de cidadãos não residentes em Portugal, desde que não atuem como empresários.

Estes limites consideram todos os pagamentos relativos a um mesmo bem ou serviço, mesmo que eles sejam feitos de forma fracionada e cada parcela fique aquém dos 3000 euros (ou 10000 euros para não residentes).

O teto é ainda mais estrito no que respeita a pagamento de impostos: o cumprimento das obrigações fiscais em dinheiro vivo só será aceite até 500 euros.

A realização de transações em numerário acima dos limites legalmente previstos é punível com coima de 180 euros a 4500 euros.

Fonte:

http://expresso.sapo.pt/economia/2017-08-22-Pagamentos-em-dinheiro-acima-de-3000-proibidos-a-partir-desta-quarta-feira

Sabe que há uma alteração muito importante no prazo das notificações da VIA CTT? O Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agos...
20/09/2017

Sabe que há uma alteração muito importante no prazo das notificações da VIA CTT?

O Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, introduziu alterações no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.

Assim, as notificações efetuadas para a caixa postal eletrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto (5.º) dia posterior ao REGISTO de DISPONIBILIZAÇÃO na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso.

Atenção à correspondência!

Apoios Ao Emprego - Abertura das candidaturas à medida Contrato-Emprego De acordo com informação do Instituto do Emprego...
13/02/2017

Apoios Ao Emprego - Abertura das candidaturas à medida Contrato-Emprego

De acordo com informação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, o primeiro período de candidatura à nova medida Contrato-Emprego, constante da Portaria nº 34/2017, de 18.1, decorre de 25 de janeiro a 25 de fevereiro de 2017. O primeiro período de candidatura tem uma dotação orçamental de 20 milhões de euros e decorre entre as 9h00 do dia 25 de janeiro e as 18h00 do dia 25 de fevereiro de 2017.

Dúvidas relativas à tributação conjunta para o IRS de 2015?Pretendia entregar a minha declaração de rendimentos modelo 3...
03/02/2017

Dúvidas relativas à tributação conjunta para o IRS de 2015?

Pretendia entregar a minha declaração de rendimentos modelo 3 do ano de 2015, em conjunto com o meu cônjuge, mas como me atrasei na entrega da mesma não consegui entregar a respetiva declaração com opção pela tributação conjunta, pelo que não cheguei a entregar a declaração. Como deverei proceder para sermos tributados conjuntamente como tem sido habitual?

Nesta situação deverá proceder à entrega de uma declaração de rendimentos com opção pela tributação conjunta, no prazo de dois anos, a contar do termo do prazo legal para apresentação da declaração, a qual se encontrará sujeita a coima, porquanto se trata da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015.

Que datas devo ter em conta, este ano, relativo ao IRS? Até 31 de janeiro é o prazo limite para muitas entidades fazerem...
01/02/2017

Que datas devo ter em conta, este ano, relativo ao IRS?

Até 31 de janeiro é o prazo limite para muitas entidades fazerem chegar ao fisco informação relevante para vida fiscal dos contribuintes;

15 de fevereiro data limite para registar e validar as faturas do ano anterior;

15 de março tempo limite para reclamar, se entender que as deduções estão mal calculadas;

1 de abril a 31 de maio prazo para a entrega da declaração do IRS;

31 de agosto data limite para o fisco emitir o cheque do reembolso ou para os contribuintes pagarem o IRS, se for caso disso.

Endereço

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Tomar
2300-432

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