04/02/2026
O artigo 1424.º-A do Código Civil indica que a responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que as mesmas deveriam ter sido liquidadas, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.
Por isso, não se pode vender uma fração sem declaração de encargos do condomínio e, nesse caso:
- Ou o vendedor liquida as dívidas antes da venda,
- Ou, caso o comprador abdique da declaração, assume os valores em dívida existentes, desde que não prescritos.
É, no entanto, essencial ter em conta que, se a declaração do administrador não mencionar quaisquer valores em dívida, o comprador nunca será responsabilizado pelo pagamento de montantes anteriores (permanecendo a responsabilidade inteiramente com o antigo proprietário).