LGS (P) Apoio à gestão, criar emprego, gerar riqueza com parcerias fortes

(E) Management support, create jobs, generate wealth through strong partnerships

(P) Soluções pensadas para garantir:
1) Libertação dos recursos para a actividade principal da empresa
2) Possibilidade de aumentar a capacidade existente
3) Acesso a uma solução diferenciadora de relacionamento com o cliente
4) Redução de custos operacionais e de investimento

(E) Solutions to ensure:
1) Human resources focused on our client's core businesses
2) Pote

ntial to increase existing capacity through an improvement in productivity
3) Differentiating solution of customer relationship
4) Decrease in operating and investment costs

24/06/2021
O calendário fiscal de 2021 foi reajustado. Através do despacho   n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril, António Mendonça Me...
23/04/2021

O calendário fiscal de 2021 foi reajustado. Através do despacho
n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril, António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) determinou os seguintes ajustamentos:

• Alteração do prazo limite de entrega da declaração modelo 22 do período de tributação de 2020 para 30 de junho de 2021;

• Alteração do prazo limite de entrega das declarações periódicas de IVA mensais de abril e maio de 2021 para o dia 20 de junho e 20 de julho, respetivamente, e entrega do imposto até ao dia 25 de junho e 25 de julho, respetivamente;

• Adicionalmente, foi alargado o prazo de aceitação de faturas em PDF, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de setembro de 2021.

Autoliquidação de IRC (Guia Modelo P1)Autoliquidação de IRC do período de tributação de 2020 a pagar em 2021 (nova redaç...
19/04/2021

Autoliquidação de IRC (Guia Modelo P1)
Autoliquidação de IRC do período de tributação de 2020 a pagar em 2021 (nova redação) DL n.º 24/2021, de 26/03
Pode ser pago:
- Até à data limite da entrega da declaração Modelo22 do período de tributação de 2020;
- Ou em quatro prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 € e sem juros, nos seguintes termos:
1. A primeira prestação de, pelo menos, 25% do IRC a pagar apurado na Modelo 22 (autoliquidação) até à data limite da entrega da declaração Modelo22 do período de tributação
de 2020;
2. As restantes três prestações mensais de igual montante, até à mesma data dos meses seguintes.
Prazos de pagamentos:
As prestações mensais relativas ao plano prestacional referido vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (até à data limite da entrega da declaração Modelo22 do período de tributação de 2020);
- As restantes 3 prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes.
Sujeitos passivos que podem aderir:
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento da autoliquidação de IRC referente ao período de tributação de 2020, os sujeitos passivos de IRC:
- Que tenham obtido um volume de negócios de 2020 até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.
É aplicável ao período de tributação de 2020 diferente do ano civil, com as necessárias adaptações de datas.
É aplicável nas entregas efetuadas pela sociedade dominante, em resultado da aplicação do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades, previsto nos artigos 69.º e seguintes do Código do IRC, quando todas as sociedades que integram o grupo reúnam as condições previstas do volume de negócios.

Retenções na fonte de IRS (DMR AT e/ou guia multi-imposto) e retenções na fonte de IRC (guia multi-imposto)Retenções na ...
19/04/2021

Retenções na fonte de IRS (DMR AT e/ou guia multi-imposto) e retenções na fonte de IRC (guia multi-imposto)
Retenções na fonte IRS/IRC de fevereiro de 2021 a maio de 2021 a pagar em março de 2021 a junho de 2021 (nova
redação) DL n.º 24/2021, de 26/03
Pode ser pago:
- Até ao dia 22 de março (20 de abril, 20 de maio e 21 de junho) de 2021;
- Ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros.
Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de retenções na fonte a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações
Prazos de pagamentos:
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (22 de março / 20 de abril, 20 de maio e 21 de junho);
- As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 22/20/21 de cada mês seguinte ou no dia útil seguinte).
Sujeitos passivos que podem aderir:
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento das retenções na fonte referente ao mês de fevereiro a maio de 2021, os sujeitos passivos:
- Que tenham obtido um volume de negócios de 2019 até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, e tenham verificado uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25 % na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior;
- Quando tenham atividade principal na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura;
- Ou ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.

. IVA do 1º trimestre de 2021 a pagar em maio de 2021(DL 103-A/2020, de 15/12)Pode ser pago:- Até ao dia 25 de maio de 2...
19/04/2021

. IVA do 1º trimestre de 2021 a pagar em maio de 2021
(DL 103-A/2020, de 15/12)
Pode ser pago:
- Até ao dia 25 de maio de 2021;
- Ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros.
Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações
Prazos de pagamentos:
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (25 de maio);
- As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte).
Sujeitos passivos que podem aderir:
Todos os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral de entrega da declaração periódica.

Dia 21 de Janeiro serão disponibilizados os formulários de candidatura ao programa Apoiar."O Programa APOIAR, que visa m...
20/01/2021

Dia 21 de Janeiro serão disponibilizados os formulários de candidatura ao programa Apoiar.
"O Programa APOIAR, que visa mitigar os impactos negativos na atividade económica associadas à COVID-19."

Na sequência da publicação da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, que altera o Regulamento do Programa APOIAR, a republicação do Aviso N.º 20/SI/2020 entre outros, permite alargar os apoios às empresas.APOIAR | Republicação do Aviso para apresentação de candidaturas

05/12/2020

PROGRAMA > VI FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL Barreiro Moita

10 de dezembro | das 9h30 às 16h30 = livestream @ Youtube Rede para a Empregabilidade Barreiro Moita

A Rede para a Empregabilidade Barreiro Moita e a Comissão Organizadora composta pela Câmara Municipal da Moita; Câmara Municipal do Barreiro; AERLIS; ID7 e a RUMO convidam-no/a a participar no Ciclo de WEBINARES, sob o mote "Sustentabilidade e Inovação", cujo foco incidirá sobre os desafios atuais e futuros das organizações e empresas do século XXI.

O VI Fórum contará com a participação e contributos de 13 convidados/as (consulte o programa) e a moderação de diferentes personalidades associadas às temáticas em reflexão e visa contribuir, através da partilha de diferentes olhares e perspetivas, para o surgimento de novas iniciativas que promovam a competitividade e a empregabilidade nestes concelhos.

As inscrições para este Fórum on-line estarão abertas, até ao dia 9 de dezembro, no site da Rede para a Empregabilidade Barreiro Moita (http://www.empregabilidadebm.pt/fdl.php) ou através do link para inscrição direta no Eventbrite https://www.eventbrite.pt/e/bilhetes-vi-forum-de-desenvolvimento-barreiro-moita-sustentabilidade-e-inovacao-127138449525

Imperdível! 🌿💡💻

Endereço

Poligno Industrial Da Granja
Vialonga
2625-735

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

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