CTM- Consultoria Técnica do Minho, Lda

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Embalagens monodoses
31/01/2026

Embalagens monodoses

A utilização de sobres individuais de ketchup, maionese, sal, óleo, açúcar e outros condimentos na restauração tem os dias contados na União Europeia.

19/12/2025
19/12/2025

🎄 ADORNOS PESSOAIS DE NATAL E SEGURANÇA ALIMENTAR 🍽️

Na época natalícia, é comum o uso de adornos pessoais decorativos, como arcos de Natal, óculos festivos ou chapéus temáticos.
No entanto, em cozinhas, estes acessórios não são compatíveis com a segurança alimentar.

Estes adornos podem libertar partículas, fios ou purpurinas, cair sobre os alimentos ou superfícies e dificultar a correta contenção do cabelo, aumentando o risco de contaminação física. Além disso, não permitem uma higienização adequada nem fazem parte do vestuário profissional.

👩‍🍳👨‍🍳 Boas práticas a cumprir
✔️ Não utilizar adornos pessoais decorativos nas áreas de preparação, confeção ou distribuição de alimentos
✔️ Garantir que o cabelo está totalmente coberto por touca adequada
✔️ Manter o vestuário profissional simples, limpo e funcional
✔️ Reforçar estas orientações junto das equipas, sobretudo em épocas festivas

🎄 Celebrar o Natal é importante, mas nunca à custa da segurança alimentar.
Em cozinhas, a proteção do consumidor deve estar sempre em primeiro lugar.

💬 Esclarecido DQ pergunta:
No seu local de trabalho, existem regras claras sobre adornos pessoais em épocas festivas?

08/09/2025

🗣️ “Se usar luvas, posso ter unhas de gel sem problemas…”

❌ Errado. Usar luvas não anula os riscos das unhas artificiais, com gel ou excessivamente longas.

🧤 As luvas são uma barreira temporária, mas:
– Podem romper-se facilmente com unhas de gel ou acrílico
– Aumentam a transpiração e a contaminação interna
– Dificultam a lavagem correta das mãos antes e depois do uso
– As unhas artificiais podem soltar-se e contaminar os alimentos

⚠️ E mais: muitas pessoas usam as luvas como se fossem proteção permanente — sem mudar entre tarefas, tocando no cabelo, no rosto, no lixo…

📌 A legislação europeia é clara:
🔹 Regulamento (CE) n.º 852/2004, Anexo II, Cap. VIII:

“Os manipuladores de alimentos devem manter um nível elevado de higiene pessoal [...] e evitar comportamentos que possam resultar na contaminação dos alimentos.”

✅ O que está em jogo:
– A tua imagem profissional
– A conformidade legal
– A segurança de quem consome os alimentos que preparas

💅 Queres manter as unhas de gel? Tudo bem — mas fora da zona de manipulação alimentar.

Higiene e segurança vêm antes do estilo.
Porque ser profissional é mais bonito que qualquer verniz.

27/08/2025
20/08/2025
18/08/2025

📣🚨ASAE alerta para a prática de burla por falso inspetor

⚠A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) alerta que, na região do Minho, concelho de Vizela📍, estão a ser efetuadas burlas por indivíduos que se fazem passar por Inspetores desta Autoridade.

✍📄 O método utilizado passa, geralmente, pela notificação sobre uma hipotética contraordenação, exigindo o pagamento imediato de uma coima, por transferência bancária ou referência multibanco, alegando uma subsequente medida de encerramento de estabelecimento.

👮‍♂️🕵️‍♂️Tratam-se de tentativas fraudulentas de obter proveitos e privilégios ilegítimos, por meio de usurpação de poderes e funções de uma Autoridade, pelo que os operadores económicos não devem, em caso algum, seguir essa instrução.

👉 A esclarece que, independentemente do teor da informação comunicada, as notificações para pagamento de contraordenações da são sempre efetuadas conforme os requisitos formais e legais, pelo que os operadores económicos nunca deverão proceder ao pagamento em direto de qualquer quantia.

14/07/2025

Novo Esclarecimento Técnico sobre o Controlo Metrológico de Registo de Temperaturas

A DGAV publicou o Esclarecimento Técnico n.º 4/DGAV/2025, que revoga o Esclarecimento Técnico n.º 3/DGAV/2017, na sequência da entrada em vigor da Portaria n.º 84/2025.

👉https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2025/06/4DGAV_ET_Seguranca_Alimentos-Registo-de-temperaturas-e-controlo-metrologico-VF02-06-2025.pdf

Este novo esclarecimento atualiza e reforça as obrigações relativas ao controlo metrológico legal dos registadores automáticos de temperatura, esclarecendo que este controlo é obrigatório nos equipamentos utilizados no transporte e armazenagem de alimentos ultracongelados, conforme previsto na legislação aplicável.

Endereço

Rua Da Bandeira Nº487
Viana Do Castelo
4900-561

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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