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 ̧ãodeimposto  ̧ãofiscal
06/08/2024

̧ãodeimposto ̧ãofiscal

𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐞𝐱𝐞𝐫𝐜𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐚𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐦𝐚𝐬 𝐧ã𝐨 𝐭𝐞𝐯𝐞 𝐫𝐞𝐧𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐦 𝐪𝐮𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐑𝐒?**Sim**, quem tem u...
03/04/2024

𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐞𝐱𝐞𝐫𝐜𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐚𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐦𝐚𝐬 𝐧ã𝐨 𝐭𝐞𝐯𝐞 𝐫𝐞𝐧𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐦 𝐪𝐮𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐑𝐒?

**Sim**, quem tem uma **atividade independente** (como trabalhador independente ou profissional liberal) **mas não teve rendimentos** ainda **deve apresentar a declaração de IRS**. Mesmo que não tenha emitido qualquer recibo ou não tenha tido faturação durante o ano, é necessário entregar a declaração anual. Essa obrigatoriedade aplica-se a trabalhadores independentes com atividade aberta. Portanto, mesmo sem rendimentos, é importante cumprir essa obrigação fiscal.

No entanto, existem algumas situações em que os contribuintes estão **dispensados** de entregar a declaração de IRS. Aqui estão algumas delas:

1. **Rendimentos do trabalho dependente e pensões até 8.500 euros por ano**: Trabalhadores por conta de outrem (categoria A) ou pensionistas (categoria H) que ganhem até 8.500 euros anuais e não tenham sido sujeitos a retenção na fonte estão dispensados de apresentar a declaração. No entanto, essa regra não se aplica se tiverem optado pela tributação conjunta ou auferido pensões de alimentos acima de 4.104 euros. Também não é válida no caso de receberem rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões ou tenham recebido rendimentos em espécie.

2. **Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias**: Contribuintes que tenham apenas rendimentos sujeitos às taxas liberatórias (como juros de depósitos a prazo, Certificados de Aforro ou obrigações) também estão dispensados de entregar a declaração.

3. **Atos isolados até 4 vezes o IAS**: Se realizou um ato isolado (prestou algum trabalho a título independente e excecional) cujo montante seja inferior a 1.921,72 euros (4 vezes o IAS), também não precisa apresentar a declaração.

Lembre-se sempre de verificar a legislação atualizada e, se tiver dúvidas específicas sobre a sua situação, consulte-nos.

08/02/2024

A **entrega da declaração de IRS** referente aos rendimentos de **2023** tem um conjunto de **prazos importantes** que deve ter em mente. Aqui estão as datas cruciais:

1. **15 DE FEVEREIRO**:
- Até o dia 15 de fevereiro, é necessário **confirmar qualquer alteração no agregado familiar** que tenha ocorrido em 2023.
- Além disso, deve **comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta**.
- Se desejar optar pela **tributação conjunta para efeitos de adicional ao IMI**, faça essa opção no **Portal das Finanças**.

2. **26 DE FEVEREIRO**:
- Até 26 de fevereiro, **valide as despesas no portal e-Fatura**.
- Faça login com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital.
- Lembre-se de validar as faturas pendentes uma a uma, incluindo as das crianças.

3. **ENTRE 15 E 31 DE MARÇO**:
- Consulte no e-fatura os montantes apurados para **dedução no IRS**.
- Isso inclui despesas realizadas em serviços de saúde, educação, habitação (rendas e juros) e lares de idosos.

4. **ENTRE 1 DE ABRIL E 30 DE JUNHO**:
- A **entrega da declaração de IRS** começa em **1 de abril** e termina em **30 de junho**.
- Lembre-se de que a entrega deve ser feita **obrigatoriamente pela internet**.

Após entregar a declaração de IRS, é importante consultar o estado da declaração no **portal das Finanças** para verificar se há erros a corrigir. Se tudo estiver certo e tiver direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até **31 de agosto** para devolver o IRS.

Contacte-nos para preenchimento e entrega de todo o tipo de declarações!

tome nota ✍️
11/10/2023

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𝗜𝗠𝗜 é 𝗮 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗿 𝗱𝗲 𝗵𝗼𝗷𝗲 (antigamente chamava-se "contribuição autárquica").Hoje começa o período de pagamento do Imposto ...
02/05/2023

𝗜𝗠𝗜 é 𝗮 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗿 𝗱𝗲 𝗵𝗼𝗷𝗲 (antigamente chamava-se "contribuição autárquica").

Hoje começa o período de pagamento do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI). Este imposto é fixado anualmente pelos municípios de acordo com a localização dos imóveis e pode ser pago de uma só vez ou em prestações. Os prazos e montantes a pagar variam de acordo com o valor patrimonial dos imóveis.

O IMI é um imposto que substituiu a "contribuição autárquica" em Portugal desde 1 de dezembro de 2003. É calculado com base no valor patrimonial dos imóveis e é cobrado pela Autoridade Tributária (AT), embora a taxa a aplicar seja definida pelas autarquias anualmente.

A partir de hoje, é possível pagar a primeira prestação do IMI, que será a única prestação necessária se o valor a pagar for inferior a 100 euros. Os prazos de pagamento variam conforme o valor do imposto:

Menos de 100 euros: uma prestação única em maio;
Entre 100 e 500 euros: duas prestações em maio e novembro;
Mais de 500 euros: três prestações em maio, agosto e novembro.

Para saber o valor a pagar de IMI, é necessário aceder ao Portal das Finanças e verificar os Alertas ou, caso não haja informações disponíveis, inserir o ano (2022) e o distrito no site. Para efetuar o pagamento, basta aceder às Notas de Cobrança no menu imóveis e emitir a nota de cobrança com o valor a ser pago e as formas de pagamento disponíveis.

ʙᴇɴᴇꜰíᴄɪᴏꜱ ꜰɪꜱᴄᴀɪꜱ ᴩᴀʀᴀ ᴏ ᴀʀʀᴇɴᴅᴀᴍᴇɴᴛᴏ ᴅᴇ ᴄᴀꜱᴀꜱ (ᴩʀᴇᴠɪꜱᴛᴏꜱ ɴᴏ ᴩᴀᴄᴏᴛᴇ ᴅᴇ ʜᴀʙɪᴛᴀçãᴏ ᴅᴏ ɢᴏᴠᴇʀɴᴏ).O pacote "Mais Habitação" ...
20/04/2023

ʙᴇɴᴇꜰíᴄɪᴏꜱ ꜰɪꜱᴄᴀɪꜱ ᴩᴀʀᴀ ᴏ ᴀʀʀᴇɴᴅᴀᴍᴇɴᴛᴏ ᴅᴇ ᴄᴀꜱᴀꜱ (ᴩʀᴇᴠɪꜱᴛᴏꜱ ɴᴏ ᴩᴀᴄᴏᴛᴇ ᴅᴇ ʜᴀʙɪᴛᴀçãᴏ ᴅᴏ ɢᴏᴠᴇʀɴᴏ).

O pacote "Mais Habitação" do Governo inclui várias medidas fiscais para resolver os problemas de habitação. Existem benefícios fiscais para quem vende uma casa ao Estado, para quem coloca a sua casa de alojamento local no mercado de arrendamento e algumas isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). No entanto, também há agravamentos para o alojamento local.

Se alguém vender uma casa ao Estado para habitação, os ganhos obtidos dessa venda serão isentos de tributação em IRS e IRC. Além disso, as aquisições de terrenos para construção destinados à construção de imóveis habitacionais ficam isentas de IMI durante três anos, desde que preencham certos requisitos, como a afetação da maioria das casas ao Programa de Apoio ao Arrendamento e a certificação pelo IHRU ou IHM na Madeira e pela Direção Regional de Habitação dos Açores.

No caso do alojamento local, o Governo prevê a criação de uma "contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local", que incide sobre a afetação de imóveis habitacionais a alojamento local em 31 de dezembro de cada ano civil. No entanto, nem todos os alojamentos locais estão sujeitos a esta contribuição. Existem exceções para imóveis localizados nos territórios do interior, em freguesias com oferta adequada de habitações e alojamento estudantil, sem carência habitacional ou sem pressão urbanística e imóveis que não sejam apartamentos ou partes ou divisões suscetíveis de utilização independente.

Se o alojamento local for colocado no mercado tradicional de arrendamento, haverá um benefício fiscal. A proposta do Governo refere que ficarão isentos de tributação os rendimentos provenientes de arrendamento de alojamento local que seja colocado no mercado tradicional de arrendamento por pelo menos três anos.

Para aqueles que já estão no mercado, o governo propõe reduzir a taxa de tributação sobre esses rendimentos. Para todos aqueles que possuem imóveis no mercado de arrendamento tradicional, em vez de pagar 28% sobre esses rendimentos ao fisco, passarão a pagar 25% de IRS. A taxa será menor quanto maior for a duração do contrato de arrendamento, e mesmo essas taxas mais baixas serão reduzidas. Caso os contratos de arrendamento cessem antes do final do prazo indicado para efeitos de benefício - seja por vontade do senhorio ou por acordo entre as partes - o benefício fiscal ficará sem efeito, e isso deverá ser declarado às Finanças para que o cálculo da dívida seja feito. A diferença do benefício fiscal que teve direito (se o teve) deverá ser paga, com retroativos.

No entanto, é importante destacar que a atual campanha de IRS (que vai até 30 de junho) se refere aos rendimentos auferidos em 2022 e, portanto, esses rendimentos serão tributados com as taxas atuais. Na declaração de IRS em 2024, referente a 2023, talvez seja possível usufruir dessa redução, caso a proposta seja aprovada na Assembleia da República.

𝐈𝐕𝐀 𝟎% 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐞𝐦 𝐯𝐢𝐠𝐨𝐫 𝐡𝐨𝐣𝐞.Foi publicado no Diário da República, na semana passada, um diploma que isenta de IVA 46 prod...
18/04/2023

𝐈𝐕𝐀 𝟎% 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐞𝐦 𝐯𝐢𝐠𝐨𝐫 𝐡𝐨𝐣𝐞.

Foi publicado no Diário da República, na semana passada, um diploma que isenta de IVA 46 produtos alimentares.

A medida entra em vigor hoje, dia 18 de abril, e terá validade durante seis meses. A lei prevê a aplicação temporária de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aos produtos alimentares considerados essenciais e saudáveis, como resposta ao aumento dos preços dos bens alimentares.

A lista de produtos alimentares inclui legumes, carne e peixe frescos, refrigerados e congelados, arroz, massas, queijos, iogurtes, frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, entre outros.

A distribuição tem um prazo de 15 dias, a contar a partir de sexta-feira, dia 14, para refletir nos preços a redução do IVA para 0% nos produtos alimentares definidos na lei. A medida estará em vigor até 31 de outubro deste ano.

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13/04/2023

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𝙵𝚘𝚒-𝚕𝚑𝚎 𝚘𝚏𝚎𝚛𝚎𝚌𝚒𝚍𝚘 𝚍𝚒𝚗𝚑𝚎𝚒𝚛𝚘 𝚌𝚘𝚖𝚘 𝚙𝚛𝚎𝚜𝚎𝚗𝚝𝚎?Saiba que se o valor do donativo for superior a 500 euros, estará sujeito ao Im...
29/03/2023

𝙵𝚘𝚒-𝚕𝚑𝚎 𝚘𝚏𝚎𝚛𝚎𝚌𝚒𝚍𝚘 𝚍𝚒𝚗𝚑𝚎𝚒𝚛𝚘 𝚌𝚘𝚖𝚘 𝚙𝚛𝚎𝚜𝚎𝚗𝚝𝚎?

Saiba que se o valor do donativo for superior a 500 euros, estará sujeito ao Imposto do Selo desde 31 de julho de 2005, embora existam algumas exceções previstas na lei.

Independentemente da forma de pagamento, se receber um valor superior a 500 euros, é necessário informar o serviço de Finanças, seja presencialmente ou online. Esta comunicação deve ser feita até ao final do terceiro mês seguinte à doação e cada doação deve ser declarada num modelo individual, mencionando a relação de parentesco entre o doador e o receptor.

Se o dinheiro não provém de um parente direto, é necessário não só entregar a declaração, mas também pagar 10% de imposto do selo. No caso de casamento, se a prenda for um cheque de 1000 euros, é necessário preencher o modelo 1 e pagar 10% de imposto sobre o valor total do cheque.

No entanto, há isenções previstas para doações entre casais (mesmo em união de facto), pais e filhos e avós e netos.

Se a declaração não for feita a tempo, pode ser sujeito a uma multa de 150 a 3750 euros. Se optar por depositar o dinheiro posteriormente na conta bancária, deve estar ciente de que as instituições financeiras têm deveres de identificação e a Administração Tributária pode tomar conhecimento da situação.

𝐐𝐮𝐚𝐧𝐝𝐨 é 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞 𝐭𝐞𝐦 𝐢𝐬𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐕𝐀 (𝐧𝐚 𝐚𝐛𝐞𝐫𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐚𝐜𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞, 𝐧𝐚𝐬 𝐅𝐢𝐧𝐚𝐧ç𝐚𝐬)?De acordo com o Fisco, a isenção do pag...
28/03/2023

𝐐𝐮𝐚𝐧𝐝𝐨 é 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞 𝐭𝐞𝐦 𝐢𝐬𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐕𝐀 (𝐧𝐚 𝐚𝐛𝐞𝐫𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐚𝐜𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞, 𝐧𝐚𝐬 𝐅𝐢𝐧𝐚𝐧ç𝐚𝐬)?

De acordo com o Fisco, a isenção do pagamento do IVA está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

1. O volume de negócios deve ser inferior a 13.500 euros;
2. Não deve haver prática de operações de importação, exportação ou atividades relacionadas;
3. Não devem ser realizadas transmissões de bens ou prestações de serviços listados no Anexo E do CIVA (que contém os bens e serviços do setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis);
4. (Quando) não é obrigatório ter contabilidade organizada para fins de IRS.

Endereço

Rua Grande, N°30, 1º Dto
Viana Do Castelo
4900-542

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 12:30
13:30 - 17:30
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