20/04/2023
ʙᴇɴᴇꜰíᴄɪᴏꜱ ꜰɪꜱᴄᴀɪꜱ ᴩᴀʀᴀ ᴏ ᴀʀʀᴇɴᴅᴀᴍᴇɴᴛᴏ ᴅᴇ ᴄᴀꜱᴀꜱ (ᴩʀᴇᴠɪꜱᴛᴏꜱ ɴᴏ ᴩᴀᴄᴏᴛᴇ ᴅᴇ ʜᴀʙɪᴛᴀçãᴏ ᴅᴏ ɢᴏᴠᴇʀɴᴏ).
O pacote "Mais Habitação" do Governo inclui várias medidas fiscais para resolver os problemas de habitação. Existem benefícios fiscais para quem vende uma casa ao Estado, para quem coloca a sua casa de alojamento local no mercado de arrendamento e algumas isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). No entanto, também há agravamentos para o alojamento local.
Se alguém vender uma casa ao Estado para habitação, os ganhos obtidos dessa venda serão isentos de tributação em IRS e IRC. Além disso, as aquisições de terrenos para construção destinados à construção de imóveis habitacionais ficam isentas de IMI durante três anos, desde que preencham certos requisitos, como a afetação da maioria das casas ao Programa de Apoio ao Arrendamento e a certificação pelo IHRU ou IHM na Madeira e pela Direção Regional de Habitação dos Açores.
No caso do alojamento local, o Governo prevê a criação de uma "contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local", que incide sobre a afetação de imóveis habitacionais a alojamento local em 31 de dezembro de cada ano civil. No entanto, nem todos os alojamentos locais estão sujeitos a esta contribuição. Existem exceções para imóveis localizados nos territórios do interior, em freguesias com oferta adequada de habitações e alojamento estudantil, sem carência habitacional ou sem pressão urbanística e imóveis que não sejam apartamentos ou partes ou divisões suscetíveis de utilização independente.
Se o alojamento local for colocado no mercado tradicional de arrendamento, haverá um benefício fiscal. A proposta do Governo refere que ficarão isentos de tributação os rendimentos provenientes de arrendamento de alojamento local que seja colocado no mercado tradicional de arrendamento por pelo menos três anos.
Para aqueles que já estão no mercado, o governo propõe reduzir a taxa de tributação sobre esses rendimentos. Para todos aqueles que possuem imóveis no mercado de arrendamento tradicional, em vez de pagar 28% sobre esses rendimentos ao fisco, passarão a pagar 25% de IRS. A taxa será menor quanto maior for a duração do contrato de arrendamento, e mesmo essas taxas mais baixas serão reduzidas. Caso os contratos de arrendamento cessem antes do final do prazo indicado para efeitos de benefício - seja por vontade do senhorio ou por acordo entre as partes - o benefício fiscal ficará sem efeito, e isso deverá ser declarado às Finanças para que o cálculo da dívida seja feito. A diferença do benefício fiscal que teve direito (se o teve) deverá ser paga, com retroativos.
No entanto, é importante destacar que a atual campanha de IRS (que vai até 30 de junho) se refere aos rendimentos auferidos em 2022 e, portanto, esses rendimentos serão tributados com as taxas atuais. Na declaração de IRS em 2024, referente a 2023, talvez seja possível usufruir dessa redução, caso a proposta seja aprovada na Assembleia da República.