23/08/2022
Se precisa de apresentar queixa por um crime cometido contra si ou outra pessoa, veja como e em que casos pode fazê-lo.
1. Onde apresentar queixa pelos crimes?
Basta dirigir-se a uma esquadra da PSP, a um posto da GNR, a um piquete da PJ ou apresentar a queixa diretamente junto dos Serviços do Ministério Público, e pedir um documento comprovativo. Pode ainda apresentar uma queixa eletrónica ou denúncia através do site.
2. Em que circunstâncias posso fazer queixa à Polícia ou à GNR?
Face a um crime público, qualquer pessoa pode apresentar queixa, ainda que não seja vítima (por exemplo, violência doméstica). Mesmo que a vítima se arrependa e queira desistir, o processo continua. Nos crimes semipúblicos (por exemplo, furto), é necessária queixa (por regra, do ofendido ou o seu representante legal). Nos crimes particulares, o ofendido tem de se constituir como assistente (por exemplo, injúrias).
3. Como denunciar um crime?
Se o crime tiver natureza pública (roubo ou violência doméstica, por exemplo), qualquer pessoa pode denunciá-lo, mas não é obrigado a tal, exceto as entidades policiais e funcionários públicos, caso tenham conhecimento de um crime desta natureza no exercício das suas funções (nestas circunstâncias, são obrigados a fazê-lo).
4. Qual o prazo para apresentar uma queixa?
Estando em causa crimes dependentes de queixa (crimes semipúblicos e particulares), a mesma tem de ser apresentada no prazo de seis meses a contar da data em que o titular teve conhecimento do facto e dos seus autores, sob pena de extinção daquele direito.
5. É preciso pagar para denunciar um crime ou apresentar uma queixa?
A regra é a de que não é preciso pagar qualquer quantia para que a vítima de um crime se queixe ou o denuncie, ou para que um cidadão denuncie um crime público de que teve conhecimento. A exceção é para os crimes particulares, em que se paga taxa de justiça para se constituir assistente.
6. Tenho de ter um advogado para fazer uma queixa ou denunciar um crime?
Não é preciso advogado para apresentar uma denúncia no âmbito de um processo-crime. Mas, se a vítima quiser ser assistida no processo penal, tem esse direito e pode contratar advogado livremente. Se não tiver meios económicos para tal, pode pedir a concessão de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, junto de qualquer serviço da Segurança Social.
7. É possível desistir da queixa?
Sim, mas só no caso de se tratar de crimes semipúblicos.
In "Deco Proteste"