Mélior EST - Contabilidade & Impostos

Mélior EST - Contabilidade & Impostos Possuímos uma equipa dotada de um espírito empreendedor capaz de entender as suas necessidades, pelo que o libertamos para aquilo que sabe fazer bem.

A nossa principal preocupação é a de sermos uma referência pela qualidade e excelência profissional que alcançámos, mantendo um relacionamento de proximidade com todos os nossos clientes.

18/10/2012

Entrega de IVA ao Estado só depois de dinheiro em caixa

As empresas vão passar a entregar o IVA ao Estado apenas depois de receberem o que tiverem faturado. Ou seja, só depois de terem dinheiro em caixa.

As empresas passam a poder entregar o IVA ao Estado, apenas depois de receberem as quantias correspondentes às faturas emitidas, segundo consta da proposta do Governo para o Orçamento de 2013.

Por outras palavras, a partir do próximo ano, as empresas devem apenas ficar obrigadas a entregar o IVA depois de terem dinheiro em caixa, deixando de ter de pagar o imposto quando ainda nem receberam o valor da faturação como sucede até agora.

Esta medida, que Álvaro Santos Pereira fez introduzir no Orçamento do Estado para 2013, vai contribuir para o alívio financeiro de milhares de empresas em Portugal, que há muito vinham reclamando pela regulamentação desta situação, especialmente a micro e pequenas empresas.

O anúncio desta novidade, que ontem foi apresentada pelo ministro da Economia aos parceiros sociais, integra-se num documento intitulado "Competitividade, Emprego e Investimento" que hoje será publicamente divulgado.

A Mélior EST - Contabilidade & Impostos apoia esta iniciativa.
17/07/2012

A Mélior EST - Contabilidade & Impostos apoia esta iniciativa.

12/06/2012

Empresas e recibos verdes que são alvo de cobranças de dívidas questionáveis chegam a ficar um ano à espera de resposta às suas reclamações.

06/06/2012

Recibos Verdes Eletrónicos: domicílio fiscal vs domicílio profissional

PERGUNTA:
A minha morada fiscal e a minha morada profissional (escritório; gabinete; consultório, etc) não são as mesmas. Sucede que, ao emitir um recibo verde eletrónico, automaticamente assume a minha morada fiscal e não consigo fazer a alteração para a minha morada profissional.

Como proceder para resolver este problema?

RESPOSTA:
O Sistema de Informação dos Recibos Eletrónicos vai buscar, em primeiro lugar, a morada que foi indicada quando foi efetuado o início de atividade. Se não foi indicada nenhuma morada, então vai buscar a morada fiscal.

A solução é efetuar uma alteração à declaração de início de atividade (pode fazer no Portal) e colocar lá a morada onde exerce a atividade.

Todavia, se for muito urgente, deve dirigir-se a uma repartição de finanças e processar a alteração, presencial, que em princípio estará disponível no dia seguinte.

05/06/2012

SIGIMI - Simulação Valor Patrimonial Tributário

05/06/2012

Juros da dívida portuguesa caem mais de 20 pontos a dois anos

A yield da dívida pública portuguesa está a descer na generalidade dos prazos com as excepções a serem as obrigações com prazo de cinco, nove e 30 anos. Na Alemanha, a tendência dominante também é de queda dos juros.

Troika assinala que Portugal está a "realizar progressos significativos com um forte e continuado apoio externo", embora...
04/06/2012

Troika assinala que Portugal está a "realizar progressos significativos com um forte e continuado apoio externo", embora assinale que subsistem "alguns desafios".

03/06/2012

Dia da Libertação dos Impostos

Os portugueses vão ter de trabalhar neste ano 155 dias, mais cinco do que em 2011, para conseguir o rendimento necessário para pagar os impostos devidos. Só a partir de 3 de Junho estarão, em média, libertos das suas obrigações fiscais. Será, portanto, nessa data que poderão celebrar o “Dia da Libertação dos Impostos”, conceito que tem sido desenvolvido ao longo da última década com o propósito de tornar mais visível a carga fiscal e, nessa medida, o custo do Estado para os contribuintes.

Estes resultados tinham sido avançados pela Fundação para a Reforma Europeia, um “think thank” ligado à família política conservadora e reformista no Parlamento Europeu.

01/06/2012
01/06/2012

O Dia Mundial da Criança é oficialmente 20 de novembro de 1958, data que a ONU reconhece como Dia Universal das Crianças por ser a data em que foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança.

No entanto, em Portugal, o dia das crianças é festejado no dia 1 de junho, pois o mês de maio homenageia Maria, mãe de Jesus. O dia da criança foi comemorado, no mundo inteiro a 1 de junho de 1950.

Declaração Universal dos Direitos da Criança (UNICEF)

Toda criança tem Direitos

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, s**o, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

A criança g***rá de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.

A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

A criança deve g***r dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.

O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.

A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.

A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.

Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.

Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.

Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

01/06/2012

Desemprego vai continuar a subir até 16% em 2013

O estudo sobre o desemprego realizado no âmbito da quarta avaliação da ‘troika' revê em forte alta as últimas estimativas do Governo. | Notícias sobre economia actualizadas ao minuto, informação de mercados, empresas e política, vídeos diários, opiniões de analistas e especialistas

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