AGCONT-Gestão e Contabilidade

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Apoio à gestão de empresas, nomeadamente na área financeira, fiscalidade e recursos humanos.

14/02/2025

Consulte o novo folheto informativo do IRS Jovem:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_IRS_jovem_2025.pdf

20/01/2025

Consulte os principais prazos de IRS 2024.https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_2024_Principais_prazos_2025.pdf

20/01/2025

Se é sujeito passivo de IVA e está enquadrado no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA, deve confirmar se em 2024 ultrapassou os 15 000 euros de faturação.

Em caso afirmativo:

1. Submeta no Portal das Finanças uma declaração de alterações até ao fim do mês de janeiro

2. Comece a cobrar IVA aos clientes a partir de 1 de fevereiro

3. Adira às notificações eletrónicas.

AGCONT-Gestão e Contabilidade , deseja a todos os seus Clientes e amigos , Boas Festas ✨
23/12/2024

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Votos de bom descanso e que em setembro regressemos cheios de energia e bons negócios ⛱️
09/08/2024

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04/04/2024

Não se esqueça da ACIP ao preencher o seu IRS 🩷

Com a sua ajuda, o mundo torna-se ainda mais bonito consigo ao nosso lado 💜

28/03/2024

Até ao dia 31 de março:

1. Confirme
Se tem as credenciais de acesso ao Portal das Finanças - o NIF e a senha, a Chave Móvel Digital ou Cartão do Cidadão - de todas as pessoas que constam da declaração, ou seja:
i. Sujeitos passivos,
ii. Dependentes.

2. Consulte
As despesas e encargos para o IRS de 2023.
Caso entenda, pode reclamar das despesas gerais e familiares e das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura.

3. Comunique
A entidade a consignar o IRS ou o IVA Dedutível.

26/03/2024

Se tens menos de 26 anos e recebeste rendimentos anuais inferiores a 10640 € em 2023 ainda és considerado dependente. O que significa que ainda integras o agregado familiar dos teus pais. Podes optar por entregar a declaração com os teus pais ou sozinho, consoante o que for mais vantajoso

26/03/2024

Está dispensado de entregar a declaração anual do IRS de 2023, se:

Recebeu, isolada ou conjuntamente:

• Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;

• Rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para a aplicação das taxas gerais do IRS.

Ou, se recebeu:

• Valor anual inferior a 1.921,72 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias, ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou

• Valor anual inferior a 1.921,72 € de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.

Leia o folheto informativo:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_dispensa_2023.pdf

22/01/2024

É sujeito passivo de IVA e está enquadrado no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA?

Se durante o ano de 2023 ultrapassou os 14.500 euros de faturação passa a estar enquadrado no regime normal de IVA. Assim, deve:

- Submeter no Portal das Finanças uma declaração de alterações até ao fim do mês de janeiro.

- Cobrar IVA aos clientes a partir de 1 de fevereiro

- Aderir às Notificações e Citações Eletrónicas

Endereço

Avenida Da Portela, Nº 238, Lj3
Vila Nova De Famalicão
4765-650

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:30
19:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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Quarta-feira 09:30 - 18:00
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