Toc Para Todos

Toc Para Todos Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Toc Para Todos, Serviço de gestão, Avenida Diogo Leite 150 2ºT, Vila Nova de Gaia.

14/03/2019

(EN below)
MÃES
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Depois de uma vida de gravidezes forçadas e consecutivas e de serem separadas dos seus filhos, acabados de nascer, estas mães estão agora alinhadas num armazém onde são avaliadas e leiloadas.
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Vidas com preço, fixado por quem as olha como máquinas ou pedaços de carne...
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Escolhe alternativas vegetais aos teus produtos favoritos. Elas existem! Mais informação em
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MOTHERS
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After a lifetime of forced and consecutives pregnancies, and after seeing their babies being taken away from them over and over again, these mothers are now lined up in a storage, ready to be evaluated and auctioned.
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Lives with a price tag, decided by people who view them as machines or just pieces of meat...
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Choose the plant-based version of your favourite products. They already exist! Find out more at or

14/09/2018

Procuramos para um cliente nosso funcionária de cafetaria com os seguintes requesitos:

-Empregada de balcão/Empregada de mesa
-Full time
-Vencimento a combinar
-Com experiência
-Responsável

Contacto: 912135022
Email: [email protected]

03/05/2018
27/01/2018
26/01/2018

Já foi publicada a atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para o ano de 2018.
Consulte esta informação em http://informador.pt/2sw07

23/01/2018
16/12/2017



Tratando-se de uma situação de cessação de contrato de trabalho a termo, passamos a transcrever o artigo 143.º do Código do Trabalho sobre a sucessão de contrato de trabalho a termo:

1 – A cessação de contrato de trabalho a termo, por motivo não imputável ao trabalhador, impede nova admissão ou afetação de trabalhador através de contrato de trabalho a termo ou de trabalho temporário cuja execução se concretize no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto (...), antes de decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo renovações.

No caso concreto que coloca, isso significa 1 ano.

Para mais esclarecimentos pode ligar para o serviço informativo telefónico da ACT, 300 069 300, disponível nos dias úteis das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
(O valor de chamada corresponde ao valor de uma chamada para rede fixa, em função do seu plano tarifário).

22/11/2017

Ana Pinho prevê que isenção no pagamento de mais-valias e outros benefícios fiscais convençam os proprietários a deixarem o alojamento local.

22/11/2017

ADOTADA

11/11/2017

O senhorio é obrigado a emitir recibo pelas rendas recebidas. Mas podem ocorrer situações em que não o faça. Saiba o que fazer nestas situações.

26/10/2017



O período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana.

Há tolerância de quinze minutos para transações, operações
ou outras tarefas começadas e não acabadas na hora estabelecida para o termo do período normal de trabalho diário, tendo tal tolerância carácter excecional e devendo o acréscimo de trabalho ser pago ao perfazer quatro horas ou no termo do ano civil.

Os limites máximos do período normal de trabalho podem ser reduzidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores.

22/10/2017


Em resposta ao solicitado informamos o seguinte:
- O trabalhador é obrigado a realizar a prestação de trabalho suplementar, salvo quando, havendo motivos atendíveis, expressamente solicite a sua dispensa;
- Se for trabalhar no seu dia de descanso, tem direito a descanso compensatório remunerado equivalente às horas de descanso em falta, a g***r num dos três dias úteis seguintes;
- Esse trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com o acréscimo de 50% por cada hora ou fração, (por ser dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar).

Tratando-se de setor que disponha de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, as regras podem ser diferentes.
A ACT disponibiliza no seu portal de internet informação sobre contratação coletiva, que poderá consultar em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Legislacao/ContratacaoColetiva/Paginas/ContratacaoColetiva.aspx

Endereço

Avenida Diogo Leite 150 2ºT
Vila Nova De Gaia
4400-111

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 18:30

Telefone

+351967246626

Website

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