12/03/2024
A entrega do Relatório Único (RU) decorre entre 16 de março e 15 de abril, exclusivamente por via eletrónica, com informação da atividade social das empresas reportada a 2023.
Estão obrigados a entregar o RU, e respetivos anexos, os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, cabendo essa responsabilidade ao empregador.
Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço não está obrigada à entrega do RU, estando apenas obrigados os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço.
Por seu lado, o trabalhador independente só estará obrigado à entrega do relatório se estiver nessa situação, isto é, se tiver trabalhadores ao seu serviço.