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SIMPLIX A SIMPLIX presta serviços de Contabilidade e de Consultoria, baseados principalmente no profissionalismo e na ética.

O escritório está localizado em Vila Nova de Gaia, na Rua Raimundo Carvalho, 983. Serviços SIMPLIX:
Contabilidade
Consultoria
Fiscalidade
Escritório Virtual
Processamento de salários
IRC - IRS - IVA
Seguros
Créditos

Hoje celebramos 13 anos de história, de confiança e de grandes conquistas! Obrigado à nossa equipa  e aos nossos estimad...
27/09/2026

Hoje celebramos 13 anos de história, de confiança e de grandes conquistas! Obrigado à nossa equipa e aos nossos estimados clientes e parceiros!

Analisados os principais rácios económico-financeiros, a SIMPLIX, Lda. foi certificada em 2026 pela Scoring, pelo 2• ano...
26/09/2026

Analisados os principais rácios económico-financeiros, a SIMPLIX, Lda. foi certificada em 2026 pela Scoring, pelo 2• ano consecutivo, porque cumpriu os requisitos de acesso e apresentou (de acordo com o método ScorePME) um Índice de Desempenho e Solidez Financeira (IDS) “Excelente”, evidenciando uma Sustentabilidade Financeira acessível apenas a 5% das PME nacionais.

Está a pagamento o IMI.As notas de cobrança já estão a ser emitidas e enviadas por:- Carta para a sua morada fiscal;- Vi...
04/05/2026

Está a pagamento o IMI.

As notas de cobrança já estão a ser emitidas e enviadas por:

- Carta para a sua morada fiscal;

- Via eletrónica para o Via CTT, ou para as Notificações e Citações Eletrónicas no Portal das Finanças (NCEPF).

🗓 Até 2 de março de 2026Verifique, valide ou comunique as faturas relativas a 2025 no e-Fatura, para garantir as deduçõe...
22/01/2026

🗓 Até 2 de março de 2026

Verifique, valide ou comunique as faturas relativas a 2025 no e-Fatura, para garantir as deduções à coleta do IRS.

✔️ Confirme se estão corretamente classificadas
✔️ Associe as despesas à categoria certa
✔️ Maximize as suas deduções no IRS
Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e-Fatura.

Novidades no IRS em 2026!Em 2026, há mais despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exig...
09/01/2026

Novidades no IRS em 2026!

Em 2026, há mais despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exigência de fatura com NIF.

Passam a ser incluídas, além das já existentes, as seguintes despesas:

- Aquisição de livros em estabelecimentos especializados;

- Compra de bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias;

- Entradas em museus, sítios e monumentos históricos;

- Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.

Estas despesas permitem a dedução de 15% do IVA suportado, até ao limite global de 250 € por agregado familiar.

⚠️ Atenção: esta dedução aplica-se apenas ao IRS de 2026, mas já pode — e deve — pedir fatura com NIF para beneficiar desta medida.

✅ IUC em 2026: mesmo modelo!📅 O Imposto Único de Circulação ( ) continua a ser pago no mês da matrícula do veículo.Se o ...
17/12/2025

✅ IUC em 2026: mesmo modelo!

📅 O Imposto Único de Circulação ( ) continua a ser pago no mês da matrícula do veículo.

Se o seu carro foi matriculado em março, o pagamento deve ser feito até ao final desse mês — exatamente como tem acontecido nos anos anteriores.

📌 As alterações anunciadas pelo Governo, que vão definir um mês único para todos os contribuintes, só entram em vigor em 2027.

🔍 Em 2026, nada muda. Planeie o pagamento do IUC no mês da matrícula do seu automóvel.

✔ 2026 → pagamento no mês da matrícula
✔ 2027 → novo modelo com mês fixo

Analisados os principais rácios económico-financeiros, a SIMPLIX, Lda. foi certificada em 2025 pela Scoring, porque cump...
25/11/2025

Analisados os principais rácios económico-financeiros, a SIMPLIX, Lda. foi certificada em 2025 pela Scoring, porque cumpriu os requisitos de acesso e apresentou (de acordo com o método ScorePME) um Índice de Desempenho e Solidez Financeira (IDS) “Excelente”, evidenciando uma Sustentabilidade Financeira acessível apenas a 5% das PME nacionais.

Dispensa de Entrega da Declaração de IRS 2024.Está dispensado de entregar a declaração de IRS se recebeu:· Até 8.500 € d...
04/06/2025

Dispensa de Entrega da Declaração de IRS 2024.
Está dispensado de entregar a declaração de IRS se recebeu:
· Até 8.500 € de rendimentos de trabalho ou pensões, sem retenção na fonte.
· Até 4.104 € de pensões de alimentos.
· Um valor anual inferior a 2.037,04 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) ou de rendimentos de atos isolados.

Não está dispensado se:
· Optar pela tributação conjunta (casado ou unido de facto).
· Receber rendas temporárias/vitalícias não destinadas a pensões.
· Receber rendimentos em espécie.

Para comprovar os rendimentos obtidos em 2024, após o prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2025), pode solicitar uma certidão no Portal das Finanças.

🔍 O que é um Ato Isolado?É uma única operação tributável, realizada de forma independente, ocasional e sem caráter habit...
16/01/2025

🔍 O que é um Ato Isolado?

É uma única operação tributável, realizada de forma independente, ocasional e sem caráter habitual.

⚠️ Principais Obrigações:

Faturação: Emissão de fatura, recibo ou fatura-recibo no Portal das Finanças.

Pagamento: O IVA deve ser entregue até ao final do mês seguinte à operação.

Declaração: Se o valor exceder €25.000, deve proceder à entrega da declaração de início de atividade no Portal das Finanças, antes da operação.

Condições:

➡️ Se o valor não exceder €25.000, não requer declaração de início de atividade. Basta emitir a fatura no Portal das Finanças.
➡️Se necessitar de realizar outra operação, ainda que ocasional, no mesmo ano civil, deve submeter uma declaração de início de atividade antes da realização da operação.
➡️Pagamento do IVA: Sempre devido para atos isolados, sem aplicação do regime de isenção do Art. 53.º do CIVA.
Ofício Circulado 25049 de 19/12/2024

Boas Festas 🎁🎄
23/12/2024

Boas Festas 🎁🎄

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Rua Raimundo De Carvalho, 983
Vila Nova De Gaia
4430-186

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Segunda-feira 09:30 - 13:00
14:30 - 18:00
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Quinta-feira 09:30 - 13:00
14:30 - 18:00
Sexta-feira 09:30 - 13:00
14:30 - 18:00

Telefone

+351963238778

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