SIMPLIX A SIMPLIX presta serviços de Contabilidade e de Consultoria, baseados principalmente no profissionalismo e na ética.

O escritório está localizado em Vila Nova de Gaia, na Rua Raimundo Carvalho, 983. Serviços SIMPLIX:
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Seguros
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Está a pagamento o IMI.As notas de cobrança já estão a ser emitidas e enviadas por:- Carta para a sua morada fiscal;- Vi...
04/05/2026

Está a pagamento o IMI.

As notas de cobrança já estão a ser emitidas e enviadas por:

- Carta para a sua morada fiscal;

- Via eletrónica para o Via CTT, ou para as Notificações e Citações Eletrónicas no Portal das Finanças (NCEPF).

🗓 Até 2 de março de 2026Verifique, valide ou comunique as faturas relativas a 2025 no e-Fatura, para garantir as deduçõe...
22/01/2026

🗓 Até 2 de março de 2026

Verifique, valide ou comunique as faturas relativas a 2025 no e-Fatura, para garantir as deduções à coleta do IRS.

✔️ Confirme se estão corretamente classificadas
✔️ Associe as despesas à categoria certa
✔️ Maximize as suas deduções no IRS
Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e-Fatura.

Novidades no IRS em 2026!Em 2026, há mais despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exig...
09/01/2026

Novidades no IRS em 2026!

Em 2026, há mais despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exigência de fatura com NIF.

Passam a ser incluídas, além das já existentes, as seguintes despesas:

- Aquisição de livros em estabelecimentos especializados;

- Compra de bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias;

- Entradas em museus, sítios e monumentos históricos;

- Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.

Estas despesas permitem a dedução de 15% do IVA suportado, até ao limite global de 250 € por agregado familiar.

⚠️ Atenção: esta dedução aplica-se apenas ao IRS de 2026, mas já pode — e deve — pedir fatura com NIF para beneficiar desta medida.

✅ IUC em 2026: mesmo modelo!📅 O Imposto Único de Circulação ( ) continua a ser pago no mês da matrícula do veículo.Se o ...
17/12/2025

✅ IUC em 2026: mesmo modelo!

📅 O Imposto Único de Circulação ( ) continua a ser pago no mês da matrícula do veículo.

Se o seu carro foi matriculado em março, o pagamento deve ser feito até ao final desse mês — exatamente como tem acontecido nos anos anteriores.

📌 As alterações anunciadas pelo Governo, que vão definir um mês único para todos os contribuintes, só entram em vigor em 2027.

🔍 Em 2026, nada muda. Planeie o pagamento do IUC no mês da matrícula do seu automóvel.

✔ 2026 → pagamento no mês da matrícula
✔ 2027 → novo modelo com mês fixo

Analisados os principais rácios económico-financeiros, a SIMPLIX, Lda. foi certificada em 2025 pela Scoring, porque cump...
25/11/2025

Analisados os principais rácios económico-financeiros, a SIMPLIX, Lda. foi certificada em 2025 pela Scoring, porque cumpriu os requisitos de acesso e apresentou (de acordo com o método ScorePME) um Índice de Desempenho e Solidez Financeira (IDS) “Excelente”, evidenciando uma Sustentabilidade Financeira acessível apenas a 5% das PME nacionais.

Dispensa de Entrega da Declaração de IRS 2024.Está dispensado de entregar a declaração de IRS se recebeu:· Até 8.500 € d...
04/06/2025

Dispensa de Entrega da Declaração de IRS 2024.
Está dispensado de entregar a declaração de IRS se recebeu:
· Até 8.500 € de rendimentos de trabalho ou pensões, sem retenção na fonte.
· Até 4.104 € de pensões de alimentos.
· Um valor anual inferior a 2.037,04 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) ou de rendimentos de atos isolados.

Não está dispensado se:
· Optar pela tributação conjunta (casado ou unido de facto).
· Receber rendas temporárias/vitalícias não destinadas a pensões.
· Receber rendimentos em espécie.

Para comprovar os rendimentos obtidos em 2024, após o prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2025), pode solicitar uma certidão no Portal das Finanças.

🔍 O que é um Ato Isolado?É uma única operação tributável, realizada de forma independente, ocasional e sem caráter habit...
16/01/2025

🔍 O que é um Ato Isolado?

É uma única operação tributável, realizada de forma independente, ocasional e sem caráter habitual.

⚠️ Principais Obrigações:

Faturação: Emissão de fatura, recibo ou fatura-recibo no Portal das Finanças.

Pagamento: O IVA deve ser entregue até ao final do mês seguinte à operação.

Declaração: Se o valor exceder €25.000, deve proceder à entrega da declaração de início de atividade no Portal das Finanças, antes da operação.

Condições:

➡️ Se o valor não exceder €25.000, não requer declaração de início de atividade. Basta emitir a fatura no Portal das Finanças.
➡️Se necessitar de realizar outra operação, ainda que ocasional, no mesmo ano civil, deve submeter uma declaração de início de atividade antes da realização da operação.
➡️Pagamento do IVA: Sempre devido para atos isolados, sem aplicação do regime de isenção do Art. 53.º do CIVA.
Ofício Circulado 25049 de 19/12/2024

Boas Festas 🎁🎄
23/12/2024

Boas Festas 🎁🎄

A Autoridade Tributária está a comunicar às empresas que se encontra disponível o IRCAE - Inquérito para reclassificação...
29/10/2024

A Autoridade Tributária está a comunicar às empresas que se encontra disponível o IRCAE - Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da atividade económica das empresas na nova classificação CAE Rev.4, que entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

O processo é simples e passa pelo preenchimento de inquérito online, que deverá ser respondido até ao final do próximo mês de novembro.

Cada empresa deve consultar os seus códigos atuais de atividade em CAE Rev.3. e escolher cuidadosamente os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade que exerce.

A partir do início de 2025, as CAE Rev.4 indicadas no inquérito IRCAE serão automaticamente atualizadas nos registos oficiais (Autoridade Tributária, Instituto Nacional de Estatística e Instituto dos Registos e Notariado).

A CAE – rev. 4 foi aprovada pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137, da Comissão Europeia, de 10 de outubro de 2022.

A entrega do Relatório Único (RU) decorre entre 16 de março e 15 de abril, exclusivamente por via eletrónica, com inform...
12/03/2024

A entrega do Relatório Único (RU) decorre entre 16 de março e 15 de abril, exclusivamente por via eletrónica, com informação da atividade social das empresas reportada a 2023.

Estão obrigados a entregar o RU, e respetivos anexos, os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, cabendo essa responsabilidade ao empregador.

Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço não está obrigada à entrega do RU, estando apenas obrigados os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço.
Por seu lado, o trabalhador independente só estará obrigado à entrega do relatório se estiver nessa situação, isto é, se tiver trabalhadores ao seu serviço.

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Vila Nova De Gaia
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Segunda-feira 09:30 - 13:00
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