Como chegar Site Entre em contato com o negócio

Datasafe A DATASAFE é uma empresa de CONSULTORIA especializada em apoio à SEGURANÇA PRIVADA.

A DATASAFE é uma empresa de CONSULTORIA E ASSESSORIA especializada em SEGURANÇA PRIVADA. VAGNER JORGE, empresário atento às necessidades do mercado e profundo conhecedor do setor, em 1988 criou a DATASAFE e formou uma equipe de colaboradores. Hoje a empresa é referência nacional, tendo como clientes as principais empresas do segmento, instituições financeiras e renomados escritórios de advocacia. A sua estrutura conta com um departamento jurídico próprio que possui grande domínio da legislação específica, e amplo conhecimento dos pareceres e precedentes do Departamento de Polícia Federal, tornando mais sólidas e seguras as definições de estratégias e as tomadas de decisões. A excelência em gestão de dados é um dos diferenciais da DATASAFE, com suas modernas ferramentas de tecnologia e softwares desenvolvidos internamente, é capaz de transformar informação em conhecimento, com a emissão dos mais diversos relatórios customizados, de regras de negócios à relatórios de auditoria, incluindo análise estatísticas completas. Seu Banco de Dados, único no Brasil automatiza serviços e auxilia tanto no controle e gestão de seus clientes quanto na sua missão de melhor informar o mercado. Cumprindo sua missão institucional a DATASAFE participa ativamente, ao lado das entidades de classe, das discussões acerca das matérias relativas ao segmento e auxilia na busca de respostas ás dúvidas que são levadas à Federação por parte das empresas associadas.

Inclusão na segurança privada: caminhos para uma construção coletivaAmpliar oportunidades para vigilantes com deficiênci...
01/11/2026

Inclusão na segurança privada: caminhos para uma construção coletiva

Ampliar oportunidades para vigilantes com deficiência exige diálogo, formação acessível e critérios claros.

Em resposta à Consulta DATASAFE ID 338213, a Polícia Federal esclareceu que a deficiência, isoladamente, não impede o exercício da profissão. Permanecem os requisitos legais e a avaliação individual pelos profissionais competentes.

Na matéria completa, explicamos o papel do certificado do INSS, as adaptações na formação, a continuidade profissional e a revisão de orientações anteriores, com o histórico documental acompanhado pela DATASAFE.

Uma agenda compartilhada entre empresas, escolas, profissionais e poder público.

Leia no Observatório da Segurança Privada:
https://www.observatoriodaseguranca.com.br/post/inclusão-na-segurança-privada-caminhos-para-uma-construção-coletiva

Em resposta à consulta da DATASAFE, a Polícia Federal esclarece critérios para ampliar oportunidades de formação e atuação profissional de pessoas com deficiência. A manifestação contribui para uma agenda compartilhada entre empresas, escolas, profissionais e poder público, conciliando ac...

Como conciliar a segurança bancária e o ingresso de agentes públicos armados?A identificação funcional, a passagem pela ...
30/10/2026

Como conciliar a segurança bancária e o ingresso de agentes públicos armados?

A identificação funcional, a passagem pela porta giratória e o acesso às dependências de uma agência exigem procedimentos claros, proporcionais e compatíveis com cada situação.

Em resposta à Consulta DATASAFE ID 337580, a Polícia Federal esclareceu pontos importantes para instituições financeiras, empresas de segurança e vigilantes:

🔹 O vigilante pode conferir a identidade funcional, sem retenção e com restituição imediata.

🔹 A fiscalização da PF deve ter o acesso necessário assegurado, após a identificação, sem demora ou exigências desnecessárias.

🔹 A referência histórica de cinco minutos não constitui prazo geral de espera.

🔹 Emergências exigem procedimentos compatíveis com a urgência.

🔹 Estar fora de serviço, isoladamente, não justifica impedir o ingresso armado nas áreas públicas, observadas as condições indicadas no parecer.

🔹 O acesso às áreas restritas depende de finalidade funcional pertinente, necessidade e regras específicas de segurança.

A DATASAFE cumprimenta a CGCSP pela clareza e consistência técnica da manifestação, que contribui para orientar os profissionais e fortalecer o respeito institucional.

Na matéria completa, detalhamos os esclarecimentos e os limites da resposta.

Leia no Observatório da Segurança Privada:
https://www.observatoriodaseguranca.com.br/post/segurança-bancária-polícia-federal-esclarece-a-identificação-e-o-ingresso-de-agentes-públicos-armad

DATASAFE — Compartilhando conhecimento. Contribuindo para a orientação e aprimoramento da segurança privada.

Resposta à consulta da DATASAFE reúne orientações sobre fiscalização, emergência, ingresso fora de serviço e acesso às áreas públicas e restritas das instituições financeiras.A atuação dos vigilantes nas instituições financeiras envolve situações que exigem atenção, preparo e di...

ALTERAÇÃO NA CHEFIA DA DPSP/CGCSP DA POLÍCIA FEDERALO Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 publicou a Portar...
22/10/2026

ALTERAÇÃO NA CHEFIA DA DPSP/CGCSP DA POLÍCIA FEDERAL

O Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 publicou a Portaria DG/PF nº 706, de 19 de outubro de 2026, que dispensa o Delegado de Polícia Federal Dr. Daniel Marques Cavalcante da função de Chefe da Divisão de Processos Autorizativos de Segurança Privada — DPSP/CGCSP/DPA/PF.

Sua atuação na CGCSP está documentada desde, pelo menos, outubro de 2011. Naquele mês, as Portarias nº 1.914 e 1.915, de 5 de outubro de 2011, publicadas no DOU de 6 de outubro de 2011, Seção 2, página 30, o designaram para os encargos de substituto das chefias das Divisões de Estudos, Legislação e Pareceres e de Controle Operacional de Fiscalização. Esses registros remontam a 15 anos de sua trajetória na estrutura responsável pelo controle da segurança privada.

O substituto eventual designado para a chefia da DPSP é o Delegado de Polícia Federal Guilherme Guimaraes Sant Ana, conforme a Portaria DG/PF nº 315, de 8 de maio de 2026, publicada no DOU de 12 de maio de 2026, Seção 2, página 52.

A publicação de hoje tratou da dispensa do Dr. Daniel Marques Cavalcante da função de chefe da DPSP/CGCSP/DPA/PF, sem indicar sua nova área de atuação.

Fonte: Diário Oficial da União. Contextualização e responsabilidade editorial: DATASAFE.

Portaria DG/PF nº 706/2026:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dg/pf-n-706-de-19-de-outubro-de-2026-739728126

DATASAFE | Acompanhamento institucional da segurança privada

SEGURANÇA SOLIDÁRIA, “UBER DA SEGURANÇA”, BAIRRO SEGURO, RONDA PREVENTIVA…Mudar o nome não produz autorização.Na seguran...
30/08/2026

SEGURANÇA SOLIDÁRIA, “UBER DA SEGURANÇA”, BAIRRO SEGURO, RONDA PREVENTIVA…

Mudar o nome não produz autorização.

Na segurança privada, o enquadramento jurídico não depende da nomenclatura comercial, do aplicativo utilizado ou da forma como o serviço é apresentado ao público. Depende da atividade materialmente organizada, oferecida, contratada, prestada e executada.

A tecnologia é, por si só, neutra. Mas, quando uma plataforma oferece o serviço, recebe a contratação, seleciona ou despacha profissionais, coordena respostas, cobra pelo atendimento, assume SLA ou se apresenta como responsável pela proteção, sua atuação precisa ser examinada à luz do regime autorizativo aplicável.

O mesmo vale para as chamadas rondas preventivas ou comunitárias. A circulação habitual em vias públicas, motorizada ou não, armada ou desarmada, não se transforma automaticamente em atividade regular porque atende vários imóveis de uma rua, quadra ou bairro.

Também é necessário distinguir:

• monitoramento eletrônico;
• inspeção técnica decorrente de um sinal específico;
• vigilância patrimonial;
• ronda ou patrulhamento;
• abordagem, contenção ou intervenção;
• proteção de imóvel, pessoa ou território.

Os riscos regulatórios não se limitam a quem executa diretamente o serviço. Podem alcançar toda a cadeia:

• prestador;
• executor;
• intermediário ou plataforma;
• contratante.

Publicidade, contrato, operação real e autorização precisam ser coerentes entre si.

Antes de contratar, oferecer, intermediar ou executar soluções com nomes inovadores, a pergunta decisiva continua sendo simples:

Qual atividade está sendo efetivamente exercida?

DATASAFE | Inteligência regulatória aplicada à segurança privada
Referência: AIA • REG-DAT-RONDA-PLATAFORMA-001

UMA HISTÓRIA CONSTRUÍDA JUNTO COM A SEGURANÇA PRIVADA BRASILEIRAAo setor de segurança privada,A história da segurança el...
08/08/2026

UMA HISTÓRIA CONSTRUÍDA JUNTO COM A SEGURANÇA PRIVADA BRASILEIRA
Ao setor de segurança privada,
A história da segurança eletrônica no Brasil não começou com a Lei nº 14.967/2024, nem com o Decreto nº 13.012/2026.
Muito antes de o monitoramento eletrônico receber tratamento legal expresso, empresas, entidades representativas, profissionais e órgãos públicos já discutiam seus limites, sua relação com a vigilância patrimonial, o emprego de vigilantes, o atendimento de alarmes e a competência fiscalizatória da Polícia Federal.
A DATASAFE acompanhou essa evolução.
Desde 1987, atua diretamente no ambiente técnico e regulatório da segurança privada brasileira. Essa trajetória é sustentada por 53 anos de dedicação de seu fundador ao setor, atravessando diferentes leis, regulamentos, estruturas administrativas, sistemas e interpretações.
Ao longo desse período, a DATASAFE não se limitou a observar as mudanças. Reuniu documentos, preservou precedentes, formulou consultas, encaminhou contribuições e acompanhou a formação dos entendimentos administrativos que ajudaram a estruturar a segurança privada contemporânea.
Um dos primeiros registros relevantes dessa história é o Parecer nº 009/1995, pelo qual a Administração reconheceu o monitoramento eletrônico como desdobramento dos serviços de segurança privada. Ainda naquele ano, contudo, foi revogada a orientação que admitia o deslocamento de vigilantes armados para atendimento dos alarmes.
Essa alteração revelou uma distinção que permaneceria presente nas décadas seguintes: monitorar um evento não significa receber autorização automática para atuar repressivamente em espaços externos. Diante da ocorrência, caberia à empresa comunicar os órgãos de segurança pública.
Nos anos seguintes, surgiram interpretações divergentes.
Em 1998, parecer jurídico elaborado para a ABESE sustentou que o telemonitoramento puramente tecnológico, sem vigilantes e sem armas, não estaria sujeito à Lei nº 7.102/1983. Em 1999, outro parecer privado defendeu posição mais restritiva, aproximando o monitoramento com intervenção das atividades reguladas de segurança privada.
A controvérsia chegou à própria Polícia Federal.
Em 2000, manifestações administrativas separaram o comércio de equipamentos, o monitoramento remoto e o atendimento de ocorrências. Um parecer de novembro daquele ano chegou a sustentar que a atividade não dependia de autorização da Polícia Federal, diante da ausência de previsão legal específica.
Esse entendimento, entretanto, foi expressamente realinhado pelo Parecer nº 0033/2001.
A partir dele, reconheceu-se que empresas de segurança poderiam prestar serviços de monitoramento e instalar os equipamentos necessários à execução contratual, sem transformar a autorização de segurança privada em licença para a comercialização autônoma de produtos. Também foi reiterada a vedação ao deslocamento de vigilantes para reprimir ocorrências fora do local protegido.
A discussão prosseguiu.
Em 2004, depois de sucessivas reuniões da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada — CCASP, a divergência foi submetida à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça.
O Parecer nº 173/2004 reconheceu que, sob a legislação então vigente, empresas independentes de telemonitoramento não estavam submetidas à autorização e à fiscalização da Polícia Federal. Ao mesmo tempo, admitiu que empresas de segurança realizassem monitoramento e confirmou que eventual deslocamento deveria ser desarmado, com acionamento da força pública quando necessário.
Em 2012, novos pareceres e despachos da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada voltaram a aproximar o monitoramento das empresas autorizadas.
O Despacho nº 956/2012 admitiu, inclusive, que uma empresa de segurança prestasse monitoramento autonomamente, sem a presença simultânea da vigilância patrimonial tradicional. Poucos dias depois, a Portaria nº 3.233/2012 incorporou o uso de tecnologias ao desenvolvimento da vigilância patrimonial, separando as atividades técnicas das atribuições próprias do vigilante.
Esses documentos demonstram que a evolução não foi simples nem linear.
Durante quase três décadas coexistiram entendimentos que aproximavam o monitoramento da segurança privada e interpretações que mantinham o telemonitoramento tecnológico fora do regime especial da Lei nº 7.102/1983.
Apesar das divergências, alguns princípios permaneceram relativamente estáveis:
monitoramento não se confunde com comércio de equipamentos;
instalação e manutenção técnica não constituem atribuições de vigilante;
a tecnologia pode integrar a prestação do serviço de segurança;
o simples acionamento de um alarme não autoriza resposta armada ou atuação repressiva em espaços externos;
o enquadramento deve considerar a atividade efetivamente executada, e não apenas o CNAE, o objeto social ou o nome comercial utilizado.
A Lei nº 14.967/2024 finalmente incorporou a segurança eletrônica ao Estatuto da Segurança Privada.
O Decreto nº 13.012/2026 avançou nessa organização ao estabelecer requisitos e limites para a atividade. Passou a ser necessário distinguir, com rigor, a atuação acessória das empresas tradicionais de segurança privada e a prestação autônoma reservada às empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada.
A DATASAFE participou também dessa etapa.
Por meio da Consulta Formal ID 336114, submeteu à Polícia Federal questionamentos objetivos sobre o alcance do art. 10, § 2º, do Decreto nº 13.012/2026. O Parecer nº 146808778/2026 e o respectivo despacho administrativo contribuíram para esclarecer a distinção entre as modalidades empresariais e seus limites de atuação.
Essa iniciativa representa a continuidade de um trabalho desenvolvido ao longo de décadas: identificar dúvidas concretas, estudar seus antecedentes, formular tecnicamente as questões e buscar respostas administrativas capazes de proporcionar maior segurança jurídica ao setor.
A autoridade técnica não nasce de afirmações publicitárias. Ela se constrói com tempo, conhecimento acumulado, presença institucional, memória documental, independência de análise e responsabilidade pelas orientações oferecidas.
A DATASAFE mantém um acervo histórico organizado com pareceres, despachos, consultas, relatórios, documentos da CCASP e manifestações produzidas desde a década de 1990. Esse patrimônio documental permite compreender não apenas o texto das normas atuais, mas também os problemas que lhes deram origem e as interpretações que foram confirmadas, modificadas ou superadas.
Conhecer a história regulatória é essencial para interpretar corretamente o presente.
É essa combinação de experiência, memória institucional e atualização permanente que permite à DATASAFE oferecer análises que não se limitam à leitura isolada de um artigo. Cada situação é examinada considerando a legislação, os precedentes, a prática administrativa, a estrutura empresarial, os contratos e a execução efetiva dos serviços.
A segurança privada brasileira ingressou em uma nova fase.
A DATASAFE chega a esse momento apoiada em uma trajetória iniciada muito antes do atual Estatuto, com conhecimento formado dentro do setor e compromisso permanente com a legalidade, a previsibilidade e a segurança jurídica.
Não começamos a estudar a segurança privada agora.
Ajudamos a preservar sua história, acompanhamos suas transformações e continuamos trabalhando para construir seus próximos capítulos.
Cordialmente,
DATASAFE MERCANTIL E SERVIÇOS
VAGNER JORGE | FUNDADOR
53 anos dedicados à segurança privada
www.datasafe.com.br

Endereço

Rua Doutor Clóvis De Oliveira, 258
São Paulo, SP
05616-130

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:45
Terça-feira 08:00 - 17:45
Quarta-feira 08:00 - 17:45
Quinta-feira 08:00 - 17:45
Sexta-feira 08:00 - 16:45

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Datasafe publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Datasafe:

Atalhos

Compartilhar

Empresas nas proximidades