30/10/2026
Publicado dia 21, o Decreto nº 13.140/26 estipula que os microempreendedores individuais (MEIs) poderão usar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico na venda ou prestação de serviços para o consumidor final.
Já regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução nº 195/26), a medida é uma alternativa à exigência de emissão de documentos fiscais eletrônicos, prevista na Resolução n° 190/26, para todas as vendas e prestações de serviços efetuadas pelo empreendedor a partir de janeiro.
Entretanto, o MEI continua obrigado a emitir notas fiscais nas vendas e prestações de serviços para pessoas jurídicas. Assim, antes de definir se vai ou não precisar emitir qualquer documento fiscal, é importante que o MEI busque orientação de sua assessoria contábil.
O Decreto nº 13.140/26 também dispensa os nanoempreendedores da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos. Nanoempreendedor é uma nova categoria de trabalhador informal criada pela reforma tributária e formada por pessoas físicas que faturam até 50% do teto do MEI (R$ 55 mil em 2027) por ano.